| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2010 |
| Date | 2010-09-17 |
| Ementa | Altera redação do art. 2º da Lei Municipal nº 1.952, de 14 de abril de 2010, como nesta se especifica. |
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CNPJ 17 894 064/00 Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0x CEP 37910-000 - Deifinó; PROJETO DE LEI Nº ( 4 ) /2010 Altera redação do art. 2º da Lei Municipal nº 1.952 de 14 de abril de 2010, como nesta se especifica. O Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - O Art. 2º da Lei Municipal nº1.952, de 14 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: 02010901 123610025.2003 -44905200 — EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMAMENTE- Ficha 253 -. « R$100.000,00 Art. 2º - Continuam em sua plena vigência os demais artigos da Lei Municipal nº 1.952, de 14 de abril de 2010(dois mil e dez). , Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Delfinópolis(MG), 20 de agosto de 2010. José cecal Martins Prefeito Municipal Dr. Óécar Kelner Neto Proturador-Geral OAB-MG 1449-A