| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2010 |
| Date | 2010-08-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓP Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0x35) 3525 1020 - CNPJ 17 894 064/000 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais 9a! DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. José Geraldo Franco Martins, Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar junto à dotação orçamentária, no corrente exercício, o valor de R$150.000,00(cento e cinquenta mil reais) para fazer face às despesas referente à aquisição de veículo, tipo micro-ônibus, motor diesel, potência de 152cv, zero Km. Art. 2.º - Os créditos constantes do artigo anterior serão acrescidos nas seguintes dotações orçamentárias: 2020802 — Departamento de Educ., Cult. Meio Amb., Turismo e Esporte 123610025100144905200- Ficha 253... ce... R$150.000,00 Art. 3.º Como recurso disponível para atendimento às despesas constantes desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado ao aumento da receita, através do Convênio 482/2010/SEGOV/PADEM, no mesmo valor do aumento da despesa. Art. 4.º - Fica autorizado ainda a compatibilização das despesas junto ao Plano Plurianual de Ação Governamental e respectiva LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício. Art. 5º - Como recurso disponível para fazer face à contrapartida do Convênio nº 482/2010/SEGOV/PADEM, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a anular parcialmente a seguinte dotação consignada no orçamento vigente: 2020905 — FUNDEB — FICHA 248 -33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica......cceseeseeeererereecenerernenanenaennna sesniesscassaasaaeriaaR$16:666,66 Gr a PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (035) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Deifinópolis - Minas Gerais Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Delfinópolis, 25 de agosto de 2010. José coil Prefeito Delfinópolis Dr. scam Neto PROCURADOR GERAL OAB/MG 1449-A