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materia nº 51/2010

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 51 / 2010
Date 2010-08-27
EmentaDISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1085

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓP
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0x35) 3525 1020 - CNPJ 17 894 064/000
CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
9a!
DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
José Geraldo Franco Martins, Prefeito Municipal de
Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
suplementar junto à dotação orçamentária, no corrente exercício, o valor de
R$150.000,00(cento e cinquenta mil reais) para fazer face às despesas
referente à aquisição de veículo, tipo micro-ônibus, motor diesel, potência de
152cv, zero Km.
Art. 2.º - Os créditos constantes do artigo anterior serão
acrescidos nas seguintes dotações orçamentárias:
2020802 — Departamento de Educ., Cult. Meio Amb., Turismo e Esporte
123610025100144905200- Ficha 253... ce... R$150.000,00
Art. 3.º Como recurso disponível para atendimento às despesas
constantes desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado ao aumento da
receita, através do Convênio 482/2010/SEGOV/PADEM, no mesmo valor do
aumento da despesa.
Art. 4.º - Fica autorizado ainda a compatibilização das despesas junto
ao Plano Plurianual de Ação Governamental e respectiva LDO- Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o corrente exercício.
Art. 5º - Como recurso disponível para fazer face à contrapartida do
Convênio nº 482/2010/SEGOV/PADEM, fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a anular parcialmente a seguinte dotação consignada no orçamento
vigente:
2020905 — FUNDEB —
FICHA 248 -33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica......cceseeseeeererereecenerernenanenaennna sesniesscassaasaaeriaaR$16:666,66
Gr a
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (035) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000 - Deifinópolis - Minas Gerais
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Delfinópolis, 25 de agosto de 2010.
José coil
Prefeito Delfinópolis
Dr. scam Neto
PROCURADOR GERAL
OAB/MG 1449-A

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