| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2010 |
| Date | 2010-08-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFENURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lomos, 115 Telefax: (Dx35) 3525: CNPJ 17 894 064/0001 -S6 CEP 37910-000 - Deifinópoi DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. José Geraldo Franco Martins, Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar junto à dotação orçamentária, no corrente exercício, o valor de R$90.000,00(noventa mil reais) para fazer face às despesas de construção da casa da idade maravilha. Art. 2.º - O crédito constante do artigo anterior será acrescido na seguinte dotação orçamentária: 2020601 — DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 44905100412251 — FICHA DAM rmmeeerseerreernseeereeeseerseersoe R$90.000,00 Art. 3.º Como recurso disponível para atendimento às despesas constantes desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado ao aumento da receita, através do Convênio de Cooperação Financeira nº 197/2010, através da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social- SEDESE-, no mesmo valor do aumento da despesa. Art. 4.º — Fica autorizado ainda a compatibilização das despesas junto ao Plano Plurianual de Ação Governamental e respectiva LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias para O corrente exercício. Art. 5º - Como recurso disponível para fazer face à contrapartida do Convênio de Cooperação Financeira nº 197/2010 através da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social -SEDESE, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a anular parcialmente a seguinte dotação consignada no orçamento vigente: 2020905 — FUNDEB - FICHA 248 -33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica crer R$15.540,39 PREFENURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: [0x35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Delfinópolis, 25 de agosto de 2010. Prefeito Delfinópolis Dr. r Kellner Neto PRI RADOR GERAL OAB/MG 1449-A