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materia nº 52/2010

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 52 / 2010
Date 2010-08-27
EmentaDISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1086

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PREFENURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lomos, 115 Telefax: (Dx35) 3525: CNPJ 17 894 064/0001 -S6
CEP 37910-000 - Deifinópoi
DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
José Geraldo Franco Martins, Prefeito Municipal de
Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
suplementar junto à dotação orçamentária, no corrente exercício, o valor de
R$90.000,00(noventa mil reais) para fazer face às despesas de construção
da casa da idade maravilha.
Art. 2.º - O crédito constante do artigo anterior será
acrescido na seguinte dotação orçamentária:
2020601 — DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
44905100412251 — FICHA DAM rmmeeerseerreernseeereeeseerseersoe R$90.000,00
Art. 3.º Como recurso disponível para atendimento às despesas
constantes desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado ao aumento da
receita, através do Convênio de Cooperação Financeira nº 197/2010, através da
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social- SEDESE-, no mesmo valor do
aumento da despesa.
Art. 4.º — Fica autorizado ainda a compatibilização das despesas junto
ao Plano Plurianual de Ação Governamental e respectiva LDO- Lei de Diretrizes
Orçamentárias para O corrente exercício.
Art. 5º - Como recurso disponível para fazer face à contrapartida do
Convênio de Cooperação Financeira nº 197/2010 através da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Social -SEDESE, fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a anular parcialmente a seguinte dotação consignada no orçamento
vigente:
2020905 — FUNDEB - FICHA 248 -33.90.39.00.00 — Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica crer R$15.540,39
PREFENURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: [0x35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001
CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Delfinópolis, 25 de agosto de 2010.
Prefeito Delfinópolis
Dr. r Kellner Neto
PRI RADOR GERAL
OAB/MG 1449-A

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