| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2010 |
| Date | 2010-08-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefox: (0x35) 3525 - CEP 37910-000 - Deifinópolis - Minas Geral PROJETO DE LEI SS /2010 * DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. José Geraldo Franco Martins, Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar junto à dotação orçamentária, no corrente exercício, o valor de R$30.000,00(trinta mil reais) para fazer face às despesas referente à aquisição de equipamentos e bens permanentes para o Centro de Referência de Assistência Social “CRAS-. Art. 2.º - Os créditos constantes do artigo anterior serão acrescidos na seguinte dotação orçamentária: 2020806 — FUNDO MUNICIPAL SOCIAL 44905200 8 244 5 2 00 — Ficha 174 — Investimentos Fundo Municipal SOCIAL aumentar «R$ 30.000,00 Art. 3.º Como recurso disponível para atendimento às despesas constantes desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado ao aumento da receita, através do Convênio de Cooperação Financeira nº 335/2010, através da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social -SEDESE-, no mesmo valor do aumento da despesa. Art. 4.º - Fica áutorizado ainda a compatibilização das despesas junto ao Plano Plurianual de Ação Governamental e respectiva LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício. Art. 5º - Como recurso disponível para fazer face à contrapartida do Convênio de Cooperação Financeira nº 335/2010, através da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social -SEDESE- , fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a anular parcialmente a seguinte dotação consignada no orçamento vigente:2020905 — FUNDEB - FICHA 248 -33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica....... au sicaaçã R$3.333,33 PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manos! Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-56 CEP 37910-000 - Deifinópolis - Minas Gerais Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Delfinópolis, 25 de agosto de 2010. . 94 h José Ger; Tanco Martins P Delfinópolis PROCURÁDOR GERAL OAB/MG 1449-A