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materia nº 53/2010

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 53 / 2010
Date 2010-08-27
EmentaDISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1087

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Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefox: (0x35) 3525 -
CEP 37910-000 - Deifinópolis - Minas Geral
PROJETO DE LEI SS /2010 *
DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
José Geraldo Franco Martins, Prefeito Municipal de
Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
suplementar junto à dotação orçamentária, no corrente exercício, o valor de
R$30.000,00(trinta mil reais) para fazer face às despesas referente à
aquisição de equipamentos e bens permanentes para o Centro de Referência de
Assistência Social “CRAS-.
Art. 2.º - Os créditos constantes do artigo anterior serão
acrescidos na seguinte dotação orçamentária:
2020806 — FUNDO MUNICIPAL SOCIAL
44905200 8 244 5 2 00 — Ficha 174 — Investimentos Fundo Municipal
SOCIAL aumentar «R$ 30.000,00
Art. 3.º Como recurso disponível para atendimento às despesas
constantes desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado ao aumento da
receita, através do Convênio de Cooperação Financeira nº 335/2010, através da
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social -SEDESE-, no mesmo valor do
aumento da despesa.
Art. 4.º - Fica áutorizado ainda a compatibilização das despesas junto
ao Plano Plurianual de Ação Governamental e respectiva LDO- Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o corrente exercício.
Art. 5º - Como recurso disponível para fazer face à contrapartida do
Convênio de Cooperação Financeira nº 335/2010, através da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Social -SEDESE- , fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a anular parcialmente a seguinte dotação consignada no orçamento
vigente:2020905 — FUNDEB - FICHA 248 -33.90.39.00.00 — Outros
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica....... au sicaaçã R$3.333,33
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
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CEP 37910-000 - Deifinópolis - Minas Gerais
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Delfinópolis, 25 de agosto de 2010.
. 94 h
José Ger; Tanco Martins
P Delfinópolis
PROCURÁDOR GERAL
OAB/MG 1449-A

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