| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2010 |
| Date | 2010-09-17 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº1.908/2009, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal Antidrogas e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CNPJ 04492224/0001-19 — Tel. (0xx85) 3525-1676 — Fax (0xx35) 3529-1568 Praça Manoel Leite Lemos, 407 — CEP 37910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais ZON PROJETO DELEIN' OsE|ovo ANY 87 4» EN 19 Altera a Lei Municipal nº 1.908/2009, que dispõe sobre EN” a criação do Conselho Municipal Antidrogas e da outras a! providencias. O Inciso Il do Art. 3º da Lei Municipal 1.908/2009, passa a ter a seguinte redação: Il — 01 ( um) representante do Conselho Municipal de Segurança Pública (CONSEP) Justificativa : Entende o vereador subscritor que a alteração de disposições de composições de conselhos municipais, não é matéria de competência originaria do Poder Executivo, posto que não encontra vedação expressa “nas Cartas Constitucionais. “Acontece que nosso Município infelizmente ainda não é sede de Comarca e como tal não possui no local representantes do Juizado da Infância e da Adolescência, não possuindo este órgão atuação que justifique a sua inclusão no rol dos responsáveis por assunto tão grave nos dias atuais. Em compensação o CONSEP tem atuado junto a comunidade local, e encontra-se melhor aparelhado para contribuir para que a lei alcance seu objetivo de coríscientizar contra o uso de drogas licitas e ilícitas que tantos males causam a todos. Por isso, peço a V.Exa., que coloque a matéria para apreciação dos nobres edis, que também são conhecedores da sifuação exposto, e que com certeza entendendo necessária farão adequações para sua melhoria, é aprovarão, Vereador