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materia nº 61/2010

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 61 / 2010
Date 2010-10-06
EmentaAutoriza a prorrogação da licença-maternidade às servidoras do Município de Delfinópolis por mais sessenta dias e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
CEP 37910-000 - Delfinópolis — Minas Gerai ON pD
Autoriza a prorrogação da licença-maternidade
às servidoras do Município de Delfinópolis por
mais sessenta dias e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona
a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a prorrogação da licença-
maternidade das servidoras municipais de Delfinópolis por mais 60 (sessenta) dias,
período que, somado aos 120 (cento e vinte) dias concedidos pelo Regime Geral de
Previdência Social, perfaz um total de 180 (cento e oitenta) dias de benefício.
Parágrafo único — A concessão do benefício previsto nesta lei será feito de acordo
com as normas em vigor, sem prejuízo da remuneração e da evolução da carreira da
servidora, e o período de gozo do mesmo será computado na contagem do tempo de
trabalho.
Art. 2.º - A ampliação da licença é extensiva para as servidoras adotantes ou
detentoras de guarda judicial para fins de adoção, na proporção de 60 dias no caso de
criança de até um ano de idade, 30 dias no caso de criança entre um e quatro anos, e 15
dias quando a criança tiver de quatro a oito anos de idade.
Art. 3.º - Durante todo o período da licença-maternidade, a mãe da criança não
podêrá exercer qualquer atividade remunerada nem colocar a criança em creche ou
organização similar.
Art. 4.º - O Poder Executivo, com vistas ao cumprimento do disposto no inciso II
do caput do art. 5º'e nos arts. 12 e 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000, estimará o montante da renúncia fiscal decorrente do disposto nesta Lei e o incluirá
no demonstrativo a que se refere o $ 6º do art. 165 da Constituição Federal, que
acompanhará o projeto de lei orçamentária cuja apresentação se der após decorridos 60
(sessenta) dias da publicação desta Lei.
Art. 5.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir do primeiro dia 1º de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.
Delfinópolis (MG), 17 de setembro de 2010.
JOSÉ GE RANCO MARTINS
PREI 'O MUNICIPAL
KELLNER NETO
'URADOR-GERAL
OAB/MG 1.449-A
Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefax (0xx35)3525-1020 — CNPJ 17 894 064, ECA

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