| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2010 |
| Date | 2010-10-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM AS ENTIDADES DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefo CEP 37910-000 PROJETO DE LEINº OJ02010 Quilo o6l AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM AS — ENTIDADES DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, José Geraldo Franco Martins, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, € ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS — CNM, entidade nacional de representação dos Municípios do Estado de Minas Gerais: com a ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS - AMM, entidade estadual de representação dos Municípios do Estado de Minas Gerais Art. 2º A contribuição visa a assegurar a representação institucional do Município de Delfinópolis junto aos Poderes da União e Estados-membros, bem como, nas diversas esferas administrativas e órgãos normativos dos entes federados desenvolvendo, para tanto, dentre outras, as seguintes ações: |- integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos Municípios; 1 - participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos Municípios, à atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, à modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal, ll - representar os Municípios em eventos oficiais de âmbito nacional, regional ou microrregional ou local; IV - desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à modernização da gestão pública municipal. Art. 3º Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, O Município contribuirá financeiramente com a(s) entidade(s) em valores mensais a serem estabelecidos na Assembléia-Geral anual da mesma a a Parágrafo único. As entidades de representação prestarão contas dos recursos recebidos na forma estabelecida pelas respectivas Assembléias Gerais. Art. 4º Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei Art. 5º Fica aberto, no corrente exercício, um Crédito Especial no valor de R$ 945,00 (novecentos e quarenta e cinco reais), para cobrir as despesas decorrentes da presente lei, na seguinte dotação orçamentária: 02 — Executivo 01 — Prefeitura Municipal de Delfinópolis 02 — Gabinete do Prefeito 01 — Gabinete do Prefeito 04.21.0062 335041.00.00 — Contribuições Correntes... R$945,00 Art. 6º - Como recurso disponível para atendimento à despesa constante desta Lei, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a anular parcialmente a seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente Ficha 70 -99999999.00 — Reserva de Contingência..R$945,00(novecentos e quarenta e cinco reais) Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário Delfinópolis, 4 de Outubro de 2010 José corlênco Martins Prefeifo Delfinópolis r Kellner Neto JRADOR GERAL OAB/MG 1449-A URANO ogro 13