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materia nº 70/2010

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 70 / 2010
Date 2010-10-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM AS ENTIDADES DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1099

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Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefo
CEP 37910-000
PROJETO DE LEINº OJ02010
Quilo
o6l
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR
MENSALMENTE COM AS — ENTIDADES DE
REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas
Gerais, José Geraldo Franco Martins, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou, € ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir
mensalmente com a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS — CNM,
entidade nacional de representação dos Municípios do Estado de Minas
Gerais: com a ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS - AMM, entidade
estadual de representação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
Art. 2º A contribuição visa a assegurar a representação
institucional do Município de Delfinópolis junto aos Poderes da União e
Estados-membros, bem como, nas diversas esferas administrativas e órgãos
normativos dos entes federados desenvolvendo, para tanto, dentre outras, as
seguintes ações:
|- integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais
e legislativos, defendendo os interesses dos Municípios;
1 - participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos
Municípios, à atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes
Públicos, à modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal,
ll - representar os Municípios em eventos oficiais de âmbito nacional, regional
ou microrregional ou local;
IV - desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à
modernização da gestão pública municipal.
Art. 3º Para custear o cumprimento das ações referidas no
artigo anterior, O Município contribuirá financeiramente com a(s) entidade(s) em
valores mensais a serem estabelecidos na Assembléia-Geral anual da mesma
a a
Parágrafo único. As entidades de representação prestarão
contas dos recursos recebidos na forma estabelecida pelas respectivas
Assembléias Gerais.
Art. 4º Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição
realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei
Art. 5º Fica aberto, no corrente exercício, um Crédito
Especial no valor de R$ 945,00 (novecentos e quarenta e cinco reais), para
cobrir as despesas decorrentes da presente lei, na seguinte dotação
orçamentária:
02 — Executivo
01 — Prefeitura Municipal de Delfinópolis
02 — Gabinete do Prefeito
01 — Gabinete do Prefeito 04.21.0062
335041.00.00 — Contribuições Correntes... R$945,00
Art. 6º - Como recurso disponível para atendimento à despesa
constante desta Lei, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a anular
parcialmente a seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente
Ficha 70 -99999999.00 — Reserva de Contingência..R$945,00(novecentos e
quarenta e cinco reais)
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário
Delfinópolis, 4 de Outubro de 2010
José corlênco Martins
Prefeifo Delfinópolis
r Kellner Neto
JRADOR GERAL
OAB/MG 1449-A
URANO
ogro 13

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