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materia nº 75/2010

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 75 / 2010
Date 2010-10-27
EmentaDISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1104

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINOP(
5525-1020 - CNPJ 17 894 064/98
Minas Gerais
Praça Manoel! Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35)
CEP 37910-000 - Deifirx
Sem
PROJETO DE LEI O 75 /2010. as!
DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas
Gerais, José Geraldo Franco Martins, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
suplementar junto a dotação orçamentária, no corrente exercício, o valor de
R$146.250,00 (cento e quarenta e seis mil duzentos e cinquenta reais) para
fazer face às despesas referente à construção de Quadra Poliesportiva no
Distrito de Babilônia.
Art. 2.º - Os créditos constantes do artigo anterior serão
acrescidos na seguinte dotação orçamentária:
2020601- Departamento de Obras e Serviços Urbanos
27.812.0054.1001- 44.90.51.00 — Obras e Instalações — Construção de
Quadras Esportivas - Ficha 246... R$146.250,00(cento e
quarenta e seis mil duzentos e cinquenta reais).
Art. 3.º Como recurso disponível para atendimento às
despesas constantes desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado ao
aumento da receita, através do contrato de repasse nº 0304553-
15/2009/MINISTÉRIO DO ESPORTE, representado pela Caixa Econômica
Federal, no mesmo valor do aumento da despesa
Art. 4.º - Fica autorizado ainda a compatibilização das
despesas junto ao Plano Plurianual de Ação Governamental e respectiva LDO-
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício.
Art. 5º - Como recurso disponivel para fazer face à
contrapartida do contrato de repasse nº 0304553-15/2009/MINISTÉRIO DO
ESPORTE, representado pela Caixa Econômica Federal, fica o Chefe do Poder
Executivo autorizado a anular parcialmente a seguinte dotação orçamentária
202050233903900 — ficha 58.. R$37.576,76
(trinta e sete mil, quinhentos e setenta e seis reais e setenta e seis
centavos)
PREF
Praça Manos! Leite Lemos, 115
CEP 37910
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Delfinópolis, 25 de outubro de 2010.
José coils ara
PrefeikO Municipal

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