| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 2010 |
| Date | 2010-10-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINOP( 5525-1020 - CNPJ 17 894 064/98 Minas Gerais Praça Manoel! Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) CEP 37910-000 - Deifirx Sem PROJETO DE LEI O 75 /2010. as! DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, José Geraldo Franco Martins, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar junto a dotação orçamentária, no corrente exercício, o valor de R$146.250,00 (cento e quarenta e seis mil duzentos e cinquenta reais) para fazer face às despesas referente à construção de Quadra Poliesportiva no Distrito de Babilônia. Art. 2.º - Os créditos constantes do artigo anterior serão acrescidos na seguinte dotação orçamentária: 2020601- Departamento de Obras e Serviços Urbanos 27.812.0054.1001- 44.90.51.00 — Obras e Instalações — Construção de Quadras Esportivas - Ficha 246... R$146.250,00(cento e quarenta e seis mil duzentos e cinquenta reais). Art. 3.º Como recurso disponível para atendimento às despesas constantes desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado ao aumento da receita, através do contrato de repasse nº 0304553- 15/2009/MINISTÉRIO DO ESPORTE, representado pela Caixa Econômica Federal, no mesmo valor do aumento da despesa Art. 4.º - Fica autorizado ainda a compatibilização das despesas junto ao Plano Plurianual de Ação Governamental e respectiva LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício. Art. 5º - Como recurso disponivel para fazer face à contrapartida do contrato de repasse nº 0304553-15/2009/MINISTÉRIO DO ESPORTE, representado pela Caixa Econômica Federal, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a anular parcialmente a seguinte dotação orçamentária 202050233903900 — ficha 58.. R$37.576,76 (trinta e sete mil, quinhentos e setenta e seis reais e setenta e seis centavos) PREF Praça Manos! Leite Lemos, 115 CEP 37910 Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Delfinópolis, 25 de outubro de 2010. José coils ara PrefeikO Municipal