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materia nº 1891/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1891 / 2009
Date 2009-02-06
EmentaEvandro Leite Lemos, Presidente da Câmara Municipal de Delfinópolis MG, no uso de suas atribuições legais, e conforme previsto nos artigos 33, IV e 55 § 8° da Lei Orgânica do Município de Delfinópolis, artigo 42, IV do Regimento Interno e artigo 66 § 3° da Constituição Federal, faz saber que a Câmara aprovou e ele Promulga a seguinte lei:
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CÂMARA MUNICIPAL DE -DELFINÓPOLIS
CNPJ 04492 224/0001-19 — Tel. (0xx35) 3529-1676 — Fax: (0xx35) 3020-1563 1
Praça Manoel Leite Lemos, 47 — CEP 37910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
LEI MUNICIPAL Nº 1891
Evandro Leite Lemos, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
(MG), no uso de suas atribuições legais p conforme previsto nos artigos 33, IV e 55 8 8º da Lei
Orgânica do Município de Delfinópolis, artigo 42, IV, do Regimento Interno e artigo 66 & 3º da
Constituição Federal,
Faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder Subvenções e
Contribuições no exercício de 2009, totalizando R$ 1.037,820,00 (Hum milhão, trinta e sete mil,
oitocentos e vinte reais), através dos seguintes Departamentos/ Divisões e/ou Fundos
Municipais: E
- mera Financeiras =
Divisão de Gabinete -
EMATER. aecsassauscaa dE siso ousa asas sucatas iiso rasas asa R$ 26.000,00
PMMG, FLORESTAL .............seeeneseeseneeee nEandi eo aan nos a PESA R$ 15.000,00
POLICIA COME gReA. sssstocrsessiiadissiasarunass . “added rs R$ 20.000,00
AMEG ...ceseresereeseeceserssecenecoresssencarorocons eres sonnese ns coments ss acna atacado R$ 30.000,00
Fundo Municipal de Saúde .
Secretaria de Estado da Saúde (Farmácia Básica) ........eeremeerer R$ 15.000,00
CISLAP - Consórcio Intermunicipal de Saúde ...............eees R$ 97.000,00
Divisão de Turismo e Esporte -
Associação Nastentes das Gerais .............ieeeceressensssesereses R$ 4.320,00 o
Subvenções Econômicas
Divisão de Gabinete
Ordália Maria de Oliveira e Oliveira - ME À... R$ 55.000,00
Gleides Modesto da Silva — ME ........seceesmenseneeeeseenecesseeceecneana R$ 30.000,00
Benê Pesponto de Calçados Ltda — ME RN 2, PR e R$ 45.000,00
Suzi dos Reis Neves Ferreira — ME..............eseeseesesaessencecneceasess - de 30.000,00
Weissman Dias Barbosa — ME.........JlfcQueserecenecobes lee scenneasensa
CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
CNPJ 04492 224/0001-19 — Tel. (0xx35) 3525-1676 — Fax: (0xx35) 3520-1569
Praça Manoel Leite Lemos, 407 — CEP 37910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
Subvenções Sociais o
Fundo Municipal Social
Lar São Vicente de Paulo de Delfinópolis ............eooicieiiies “R$ 60.000,00 |
Casa da Criança de Delfinópolis ............eceeseeaeenaceeerenerenenes R$-90.000,00
APROVALE (Ass. dos Prod. Rurais do Vale da picada cespsanuaças R$ 8.000,00
Conselho de Desenvolvimento de Delfinópolis iornrao edito io o died R$ 1.000,00
Conselho de Desenvolvimento de Olhos d'Água ............es R$ 1.000,00
Sindicato dos Trabalhadores Rurais ........eemmemeeneserereenserenanos R$ 500,00
AMMA (Ass. dos Moradores da Mata) ............ceeseseereeeseeeeenses R$ 1.060,00
APRUGUR (Ass. dos Produtores Rurais da Gurita) .................... R$ 13.000,00
Conselho de Desenv. Comunitário de Babilônia ..............s R$ 12.000,00
mitos oc ea pa Rr À E NPRIESDAS MORAM NDRE ST 225 405 O DPS CRE E NR R$ 5.000,00
Conselho de Desenv. Comun. da Mata dos Marques ................. R$ 1.500,00
Associação de Desenvolvimento Comunitária de Babilônia ......... R$ 2.000,00
Departamento de Educação e Cultura
Centro de Educação Infantil Rodrigo de Medeiros Cintra R$ 70.000,00
Centro de Educação Infantil Criança Feliz R$ 230.000,00
Creche de Educação Infantil Geanderson Miranda Reinaldo R$ 125.00,00
Caixa Escolar da Escola Estadual ; R$ 5.000,00
Divisão de Turismo e Esporte
Unidos da Ponte R$ 6.000,00
Vila Nova Futebol Clube R$ 1.500,00
Associação Esportiva de Delfinópolis R$ 1.500,00
Divisão de Educação e Cultura
ACEDELF (Ass. Cultural e Educacional de Delfinópolis) R$ 1.500,00
TOTALIZANDO A IMPORTÂNCIA DE ,.....escresseseeneanseneaseseess 1.037.820,00
Art. 2.º - O pagamento dos repasses de que trata o artigo primeiro, somente serão
autorizados pelo Poder Executivo mediante comprovação da regularidade jurídica das entidades
definidas nesta lei. =
Art. 3.º - Revogadas as disposições em contrário, entra a presente lei em vigor a partir
de 1.º (Primeiro) de janeiro de 2009.
Câmara Municipal de Delfinópolis (MG),,06 de fevereiro de 2009.
Evandro Leite Lem
Presidente da Câmara Municipal
Delfinópolis — MG.
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