| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1891 / 2009 |
| Date | 2009-02-06 |
| Ementa | Evandro Leite Lemos, Presidente da Câmara Municipal de Delfinópolis MG, no uso de suas atribuições legais, e conforme previsto nos artigos 33, IV e 55 § 8° da Lei Orgânica do Município de Delfinópolis, artigo 42, IV do Regimento Interno e artigo 66 § 3° da Constituição Federal, faz saber que a Câmara aprovou e ele Promulga a seguinte lei: |
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CÂMARA MUNICIPAL DE -DELFINÓPOLIS CNPJ 04492 224/0001-19 — Tel. (0xx35) 3529-1676 — Fax: (0xx35) 3020-1563 1 Praça Manoel Leite Lemos, 47 — CEP 37910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais LEI MUNICIPAL Nº 1891 Evandro Leite Lemos, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS (MG), no uso de suas atribuições legais p conforme previsto nos artigos 33, IV e 55 8 8º da Lei Orgânica do Município de Delfinópolis, artigo 42, IV, do Regimento Interno e artigo 66 & 3º da Constituição Federal, Faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder Subvenções e Contribuições no exercício de 2009, totalizando R$ 1.037,820,00 (Hum milhão, trinta e sete mil, oitocentos e vinte reais), através dos seguintes Departamentos/ Divisões e/ou Fundos Municipais: E - mera Financeiras = Divisão de Gabinete - EMATER. aecsassauscaa dE siso ousa asas sucatas iiso rasas asa R$ 26.000,00 PMMG, FLORESTAL .............seeeneseeseneeee nEandi eo aan nos a PESA R$ 15.000,00 POLICIA COME gReA. sssstocrsessiiadissiasarunass . “added rs R$ 20.000,00 AMEG ...ceseresereeseeceserssecenecoresssencarorocons eres sonnese ns coments ss acna atacado R$ 30.000,00 Fundo Municipal de Saúde . Secretaria de Estado da Saúde (Farmácia Básica) ........eeremeerer R$ 15.000,00 CISLAP - Consórcio Intermunicipal de Saúde ...............eees R$ 97.000,00 Divisão de Turismo e Esporte - Associação Nastentes das Gerais .............ieeeceressensssesereses R$ 4.320,00 o Subvenções Econômicas Divisão de Gabinete Ordália Maria de Oliveira e Oliveira - ME À... R$ 55.000,00 Gleides Modesto da Silva — ME ........seceesmenseneeeeseenecesseeceecneana R$ 30.000,00 Benê Pesponto de Calçados Ltda — ME RN 2, PR e R$ 45.000,00 Suzi dos Reis Neves Ferreira — ME..............eseeseesesaessencecneceasess - de 30.000,00 Weissman Dias Barbosa — ME.........JlfcQueserecenecobes lee scenneasensa CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CNPJ 04492 224/0001-19 — Tel. (0xx35) 3525-1676 — Fax: (0xx35) 3520-1569 Praça Manoel Leite Lemos, 407 — CEP 37910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais Subvenções Sociais o Fundo Municipal Social Lar São Vicente de Paulo de Delfinópolis ............eooicieiiies “R$ 60.000,00 | Casa da Criança de Delfinópolis ............eceeseeaeenaceeerenerenenes R$-90.000,00 APROVALE (Ass. dos Prod. Rurais do Vale da picada cespsanuaças R$ 8.000,00 Conselho de Desenvolvimento de Delfinópolis iornrao edito io o died R$ 1.000,00 Conselho de Desenvolvimento de Olhos d'Água ............es R$ 1.000,00 Sindicato dos Trabalhadores Rurais ........eemmemeeneserereenserenanos R$ 500,00 AMMA (Ass. dos Moradores da Mata) ............ceeseseereeeseeeeenses R$ 1.060,00 APRUGUR (Ass. dos Produtores Rurais da Gurita) .................... R$ 13.000,00 Conselho de Desenv. Comunitário de Babilônia ..............s R$ 12.000,00 mitos oc ea pa Rr À E NPRIESDAS MORAM NDRE ST 225 405 O DPS CRE E NR R$ 5.000,00 Conselho de Desenv. Comun. da Mata dos Marques ................. R$ 1.500,00 Associação de Desenvolvimento Comunitária de Babilônia ......... R$ 2.000,00 Departamento de Educação e Cultura Centro de Educação Infantil Rodrigo de Medeiros Cintra R$ 70.000,00 Centro de Educação Infantil Criança Feliz R$ 230.000,00 Creche de Educação Infantil Geanderson Miranda Reinaldo R$ 125.00,00 Caixa Escolar da Escola Estadual ; R$ 5.000,00 Divisão de Turismo e Esporte Unidos da Ponte R$ 6.000,00 Vila Nova Futebol Clube R$ 1.500,00 Associação Esportiva de Delfinópolis R$ 1.500,00 Divisão de Educação e Cultura ACEDELF (Ass. Cultural e Educacional de Delfinópolis) R$ 1.500,00 TOTALIZANDO A IMPORTÂNCIA DE ,.....escresseseeneanseneaseseess 1.037.820,00 Art. 2.º - O pagamento dos repasses de que trata o artigo primeiro, somente serão autorizados pelo Poder Executivo mediante comprovação da regularidade jurídica das entidades definidas nesta lei. = Art. 3.º - Revogadas as disposições em contrário, entra a presente lei em vigor a partir de 1.º (Primeiro) de janeiro de 2009. Câmara Municipal de Delfinópolis (MG),,06 de fevereiro de 2009. Evandro Leite Lem Presidente da Câmara Municipal Delfinópolis — MG. t