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materia nº 1893/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1893 / 2009
Date 2009-02-18
EmentaDispõe sobre a concessão de gratificação aos empregados, no exercício de suas funções, em razão dos festejos carnavalescos e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
: Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001 -86
CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
LEI N.º 1.893/2009
Dispõe sobre a concessão de gratificação aos
empregados, no exercício de suas funções, em
razão dos festejos carnavalescos e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder
gratificação aos empregados lotados nos seguintes setores da
Administração Municipal: Balsa, Matadouro, Divisão de Transporte
e Manutenção (Motorista prestando serviços para Limpeza
Pública), Limpeza Pública (Coleta de Lixo e Varrição), Turismo,
Jardim, Central de Reciclagem e Compostagem de Lixo,
Almoxarifado.
Art. 2.º - A referida gratificação será calculada multiplicando-se o
valor fixo de R$ 3,00 (TRÊS REAIS) pelo número de horas extras
efetivamente trabalhadas por cada um dos empregados lotados nos
setores mencionados no artigo primeiro desta lei, mediante relatório
apresentado à Divisão de Pessoal pelo Chefe dos respectivos setores
envolvidos, ficando estabelecido que os valores apurados serão
creditados na folha de pagamento do mês de Fevereiro/2009.
Art. 3.º - Os empregados ocupantes de emprego em comissão
receberão uma gratificação fixa de R$ 80,00 (Oitenta reais) por dia
trabalhado extraordinariamente, devendo este benefício ser pago
exclusivamente ao ENCARREGADO GERAL DA BALSA, ao CHEFE DA
DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE, TURISMO E ESPORTE e ao
ENCARREGADO DA ARRECADAÇÃO NA BALSA.
nf
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001 -86
CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
Art. 4.º - Os valores devidos como gratificação, nos termos desta
lei, são específicos para as jornadas extraordinárias realizadas no
período de 20 de fevereiro até o dia 26 de fevereiro de 2009.
Art. 5.º - A gratificação de que trata esta lei é proporcional aos
valores devidos a título de horas extraordinárias apuradas no período
declarado no artigo precedente, além de outras vantagens legalmente
deferidas pela legislação de regência.
Art. 6.º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão
à conta da seguintes dotações orçamentárias:
2020603.31901100.17.512.11 — Ficha 148
2020603.31901100.15.452.04 — Ficha 145
2020603.31901100.15.452.07 — Ficha 147
2020701.31901100.26.782.20 — Ficha 184
2020603.31901100.04.122.52 — Ficha 144
2020903.31901100.27.695.05 — Ficha 298
2020701.31901100.26.784.21 — Ficha 185
2020504.31901100.04.122.52 — Ficha 99
Art. 7.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 18 de fevereiro de 2009.
José Geral Jáfico Martins
PREFEI MUNICIPAL

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