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materia nº 1895/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1895 / 2009
Date 2009-02-20
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo a conceder Subvenção à “ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SAÚDE DE DELFINÓPOLIS” no valor de R$104.141,28 (cento e quatro mil, cento e quarenta e um real e vinte oito centavos) para pagamento do salário do mês de janeiro/2009 aos empregados da entidade.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
« Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001 -86
CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
LEI MUNICIPAL Nº1.895/2009 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009
Autoriza o Chefe do Executivo a conceder Subvenção à
“ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SAÚDE DE DELFINÓPOLIS”
no valor de R$104.141,28(cento e quatro mil, cento e
quarenta e um real e vinte e oito centavos para pagamento
do salário do mês de janeiro/2009 aos empregados da
entidade.
O Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas, RESOLVE propor a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder subvenção
à “ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SAUDE DE DELFINÓPOLIS”, no valor de
R$104.141, 28(cento e quatro mil, cento e quarenta e um reais e vinte e oito centavos)
para pagamento do salário do mês de janeiro de 2009 aos empregados da entidade,
através do Fundo Municipal de Saúde, pela dotação orçamentária
20208043355041001030204 — ficha 220.
Art. 2.º - O pagamento do repasse de que trata o artigo primeiro deverão
ocorrer na data da promulgação da lei decorrente da aprovação do presente projeto.
Art. 3.º -A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Delfinópolis, 20 de fevereiro de 2009
- José cos Martins
PREFE MUNICIPAL

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