| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1895 / 2009 |
| Date | 2009-02-20 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo a conceder Subvenção à “ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SAÚDE DE DELFINÓPOLIS” no valor de R$104.141,28 (cento e quatro mil, cento e quarenta e um real e vinte oito centavos) para pagamento do salário do mês de janeiro/2009 aos empregados da entidade. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS « Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001 -86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais LEI MUNICIPAL Nº1.895/2009 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009 Autoriza o Chefe do Executivo a conceder Subvenção à “ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SAÚDE DE DELFINÓPOLIS” no valor de R$104.141,28(cento e quatro mil, cento e quarenta e um real e vinte e oito centavos para pagamento do salário do mês de janeiro/2009 aos empregados da entidade. O Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE propor a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder subvenção à “ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SAUDE DE DELFINÓPOLIS”, no valor de R$104.141, 28(cento e quatro mil, cento e quarenta e um reais e vinte e oito centavos) para pagamento do salário do mês de janeiro de 2009 aos empregados da entidade, através do Fundo Municipal de Saúde, pela dotação orçamentária 20208043355041001030204 — ficha 220. Art. 2.º - O pagamento do repasse de que trata o artigo primeiro deverão ocorrer na data da promulgação da lei decorrente da aprovação do presente projeto. Art. 3.º -A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. Delfinópolis, 20 de fevereiro de 2009 - José cos Martins PREFE MUNICIPAL