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materia nº 1896/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1896 / 2009
Date 2009-03-11
EmentaAutoriza o município fazer repasse, a título de bolsa de estudo, como nesta se especifica, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
LEI MUNICIPAL Nº1.896/2009.
Autoriza o município fazer repasse, a título de bolsa de
estudo, como nesta se especifica, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL
aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1.º - O Município de Delfinópolis, poderá repassar a título de bolsa de
estudo, através de convênio celebrado com as Universidades FESP e UNIFRAN, o
percentual de 10%(dez por cento) até 20%(vinte por cento) do valor de mensalidade
escolar, diretamente a Universidade, mediante o cadastramento de cada aluno que
comprovar a matrícula e não estiver em situação de inadimplência.
Parágrafo Primeiro — Para ser beneficiado, o aluno deverá se enquadrar nos
termos do Convênio.
Parágrafo Segundo - O Convênio em questão, será supervisionado e
acompanhado diretamente pelo Departamento de Educação do Município, visando
beneficiar alunos munícipes, priorizando os carentes.
Parágrafo Terceiro - O Município, através de seu Departamento de Educação,
negociará com as Universidades, igual benefício, ao por ele concedido, aumentando assim
o percentual de vantagem para o aluno.
Parágrafo Quarto — O Executivo Municipal, baixará, por Decreto, normas
regulamentadoras do processo de execução desta Lei.
Art. 2º - O Chefe do Executivo Municipal, nomeará uma Comissão Especial que
ao final dos estudos remeterá a Prefeitura, relatório constando nome dos beneficiários e
percentuais a serem concedidos.
”
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
“Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária: 33903900-12.364-34 — Outros Serviços de Terceiros —
Pessoa Jurídica.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entra a presente Lei em vigor na
data de sua publicação.
Delfinópolis, 11 de março de 2009
.
José certiltanco Martins
PREFE MUNICIPAL

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