| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1896 / 2009 |
| Date | 2009-03-11 |
| Ementa | Autoriza o município fazer repasse, a título de bolsa de estudo, como nesta se especifica, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais LEI MUNICIPAL Nº1.896/2009. Autoriza o município fazer repasse, a título de bolsa de estudo, como nesta se especifica, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1.º - O Município de Delfinópolis, poderá repassar a título de bolsa de estudo, através de convênio celebrado com as Universidades FESP e UNIFRAN, o percentual de 10%(dez por cento) até 20%(vinte por cento) do valor de mensalidade escolar, diretamente a Universidade, mediante o cadastramento de cada aluno que comprovar a matrícula e não estiver em situação de inadimplência. Parágrafo Primeiro — Para ser beneficiado, o aluno deverá se enquadrar nos termos do Convênio. Parágrafo Segundo - O Convênio em questão, será supervisionado e acompanhado diretamente pelo Departamento de Educação do Município, visando beneficiar alunos munícipes, priorizando os carentes. Parágrafo Terceiro - O Município, através de seu Departamento de Educação, negociará com as Universidades, igual benefício, ao por ele concedido, aumentando assim o percentual de vantagem para o aluno. Parágrafo Quarto — O Executivo Municipal, baixará, por Decreto, normas regulamentadoras do processo de execução desta Lei. Art. 2º - O Chefe do Executivo Municipal, nomeará uma Comissão Especial que ao final dos estudos remeterá a Prefeitura, relatório constando nome dos beneficiários e percentuais a serem concedidos. ” PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS “Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 33903900-12.364-34 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Delfinópolis, 11 de março de 2009 . José certiltanco Martins PREFE MUNICIPAL