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materia nº 1898/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1898 / 2009
Date 2009-03-25
EmentaConcede Subvenção Social, dispõe sobre abertura de Crédito Especial, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÔPOUIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0x35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001 -86
CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
LEI MUNICIPAL N.º 1.898/2009
Concede Subvenção Social, dispõe sobre
abertura de Crédito Especial, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou, e ele sanciona a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe'do Executivo Municipal autorizado a
conceder Subvenção Social, no valor de R$ 10:000,00 (DEZ MIL REAIS),
à “ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE IDADE MARAVILHA DE
DELFINOPOLIS”, associação sem fins lucrativos, de caráter beneficente e
educativo, inscrita no CNPJ/MF. 08.991.324/0001-40, sediada à Praça
Urselino Ferreira Branco nº 204, nesta cidade de Delfinópolis, MG.
Artigo 2º - Fica aberto, no corrente exercício, um Crédito
Especial no valor de R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), para cobrir as
despesas decorrentes da presente lei.
Artigo 3º - O crédito constante do artigo anterior, será aberto
na seguinte dotação orçamentária:
2020805 - Fundo Municipal Social
08 - Assistência Social
244 - Assistência Comunitária
1002 - Gestão Política Assistência Social
33504300 - Subvenção Social .......cceceeseeseesensecnecseesaeasento R$ 10.090,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
Artigo 4º - Como recurso disponível para atendimento à despesa
constante desta Lei, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a anular
parcialmente a seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente :
2020601 - Departamento de Obras e Serviços Urbanos
44905100 - Obras e Instalações
15 - Urbanismo
451 — Infra-estrutura Urbana
01 — Vias e Logradouros Urbanos
FICHA. 141. sneessseserereseereda it meras se nene ras mannas R$10.000,00
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Delfinópolis, 25 de março de 2009.
2s .
JOSÉ GERA NCO MARTINS
PREFEITO NICIPAL

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