| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1898 / 2009 |
| Date | 2009-03-25 |
| Ementa | Concede Subvenção Social, dispõe sobre abertura de Crédito Especial, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÔPOUIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0x35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001 -86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais LEI MUNICIPAL N.º 1.898/2009 Concede Subvenção Social, dispõe sobre abertura de Crédito Especial, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Chefe'do Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Social, no valor de R$ 10:000,00 (DEZ MIL REAIS), à “ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE IDADE MARAVILHA DE DELFINOPOLIS”, associação sem fins lucrativos, de caráter beneficente e educativo, inscrita no CNPJ/MF. 08.991.324/0001-40, sediada à Praça Urselino Ferreira Branco nº 204, nesta cidade de Delfinópolis, MG. Artigo 2º - Fica aberto, no corrente exercício, um Crédito Especial no valor de R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), para cobrir as despesas decorrentes da presente lei. Artigo 3º - O crédito constante do artigo anterior, será aberto na seguinte dotação orçamentária: 2020805 - Fundo Municipal Social 08 - Assistência Social 244 - Assistência Comunitária 1002 - Gestão Política Assistência Social 33504300 - Subvenção Social .......cceceeseeseesensecnecseesaeasento R$ 10.090,00 O ao He No ve *» att SA PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais Artigo 4º - Como recurso disponível para atendimento à despesa constante desta Lei, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a anular parcialmente a seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente : 2020601 - Departamento de Obras e Serviços Urbanos 44905100 - Obras e Instalações 15 - Urbanismo 451 — Infra-estrutura Urbana 01 — Vias e Logradouros Urbanos FICHA. 141. sneessseserereseereda it meras se nene ras mannas R$10.000,00 Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Delfinópolis, 25 de março de 2009. 2s . JOSÉ GERA NCO MARTINS PREFEITO NICIPAL