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materia nº 1899/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1899 / 2009
Date 2009-03-26
EmentaAltera o art. 4º da Lei Municipal nº 1383, de 12 de novembro de 1997, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-B6
CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
LEI MUNICIPAL N.º1.899/2009
ALTERA O ART. 4.º DA LEI MUNICIPAL Nº 1383, DE 12
DE NOVEMBRO DE 1997, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
Faço saber que o Vereador Ecio Antonio Cabral apresentou, a Câmara
Municipal de Delfinópolis aprovou, e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1.º - O artigo 4.º da lei municipal 1383 de 12 de novembro de 1997,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.4.º - A soma mensal das concessões facultativas não excederá a 30%
(trinta por cento) da respectiva remuneração do servidor”.
Art. 2.º - Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei
Municipal nº 1383/1997 de 12 de novembro de 1997.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 26 de março de 2009.
e
José Ge ranco Martins
- PREF O MUNICIPAL

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