| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1899 / 2009 |
| Date | 2009-03-26 |
| Ementa | Altera o art. 4º da Lei Municipal nº 1383, de 12 de novembro de 1997, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-B6 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais LEI MUNICIPAL N.º1.899/2009 ALTERA O ART. 4.º DA LEI MUNICIPAL Nº 1383, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1997, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Faço saber que o Vereador Ecio Antonio Cabral apresentou, a Câmara Municipal de Delfinópolis aprovou, e eu sanciono e promulgo a presente Lei: Art. 1.º - O artigo 4.º da lei municipal 1383 de 12 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.4.º - A soma mensal das concessões facultativas não excederá a 30% (trinta por cento) da respectiva remuneração do servidor”. Art. 2.º - Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei Municipal nº 1383/1997 de 12 de novembro de 1997. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 26 de março de 2009. e José Ge ranco Martins - PREF O MUNICIPAL