| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1900 / 2009 |
| Date | 2009-04-16 |
| Ementa | Concede subvenção econômica a empresa prestadora de serviços, dispõe sobre a abertura de crédito e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais LEIM PAL Nº 1. 0 Concede subvenção econômica a empresa prestadora de serviços, dispõe sobre a abertura de crédito e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, José Geraldo Franco Martins, no uso de suas atribuições, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1.º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder no atual exercício SUBVENÇÃO ECONÔMICA no valor total de R$30.000,00(TRINTA MIL REAIS) à VIRGINIA FRANCISCA OLIVEIRA-ME, inscrita no CNPJ/MF. sob número 10.697.710/0001-76, com sede à avenida Ivo Soares Matos, 877, na cidade de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, de propriedade de VIRGINIA FRANCISCA OLIVEIRA, brasileira,solteira, empresária, inscrita no CPF/MF. sob o número 327.687.798-81, portadora da cédula de identidade RG. 35.789.709-2 (SSP/SP), residente e domiciliada à Avenida Ivo Soares Matos, nº877, na cidade de Delfinópolis-MG Parágrafo único — O valor especificado no caput será destinado ao pagamento dos incentivos constantes das leis 1.739/2005 e 1.839/2007. Art. 2.º - A subvenção econômica, concedida no artigo anterior, será repassada à empresa beneficiária mediante a apresentação de planilha e da comprovação dos gastos efetuados no mês corresponde. Art. 3.º O município fiscalizará a empresa beneficiária no que tange ao cumprimento das posturas municipais, podendo exigir, também, a comprovação do cumprimento das obrigações tributárias, trabalhistas, previdenciárias e outras, previstas na legislação federal e estadual. Parágrafo único - A concessão da subvenção econômica prevista nesta lei poderá ser cassada imediatamente, caso seja comprovado o não cumprimento de qualquer das obrigações mencionadas no caput deste artigo. nm PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOUIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (035) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais Art. 4.º - Fica aberto, no corrente exercício, um crédito especial no valor de R$30.000,00(TRINTA MIL REAIS) para atender as despesas decorrentes da presente lei. Art. 5º - O crédito constante do artigo anterior será aberto na seguinte dotação orçamentária: 2020203 33604100 04 122 07 Art. 6º - Para atendimento à despesa de que trata o artigo 4º desta lei, fica o Chefe do Executivo autorizado a anular parcialmente a seguinte dotação orçamentária vigente: As 2020203 19 3360410004122, consignada no orçamento municipal em vigor. Art. 7º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Delfinópolis, 16 de abril de 2009 José Geraldo Franco Martins Prefeito Municipal