| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1907 / 2009 |
| Date | 2009-06-10 |
| Ementa | Dispõe sobre suplementação de dotação orçamentária no exercício vigente e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel! Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001 -86 CEP 37910-000 - Deifinópolis - Minas Gerais LEI MUNICIPAL Nº1.907//2009 DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO EXERCÍCIO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O" PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar junto a dotação vigente, no corrente exercício, o valor de R$ 7.000,00 (Sete Mil Reais) para fazer face às despesas da POLÍCIA MILITAR. Art. 2.º - O crédito constante do artigo anterior será acrescido na seguinte dotação orçamentária: lo 2020203 — CONTRIBUIÇÕES A PMMG E FLORESTAL 33304100 - CONTRIBUIÇÕES 06 —- SEGURANÇA PÚBLICA 181 - POLICIAMENTO 02 — POLICIAMENTO MILITAR FICHA 21 Art. 3.º - Como recurso disponível para atendimento às despesas constantes desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a anular parcialmente em R$7.000,00(Sete Mil Reais) a seguinte dotação consignada no orçamento vigente: 2020904 — DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 31903400 - OUTRAS DESPESAS PESSOAL —- CONTRATOS TERCEIRIZADOS 12- EDUCAÇÃO 361 - ENSINO FUNDAMENTAL 24 —- TRANSPORTE ESCOLAR FICHA 366 Art. 4.º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Delfinópolis, 10 de junho de 2009