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materia nº 1910/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1910 / 2009
Date 2009-06-10
EmentaDispõe sobre alteração do artigo 1º da Lei Municipal nº 907 de 02 de março de 1989.
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Em MUNIGIPAL DE DELFINÔPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: [0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001 -86
CEP 37910-000 - Deifinópoliis - Minas Gerais
LEI MUNICIPAL N.º1.910/ 2009
Dispõe sobre alteração do artigo 1º da Lei
Municipal nº907 de 02 de março de 1989
O PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CAMARA
MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Artigo 1.º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 907 de 02 de março de
1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder ao repasse
mensal de recursos financeiros à Associação dos Municípios da Microrrregião
do Médio Rio Grande — AMEG -, mediante valor fixo, que será correspondente a
um doze avos de 0,5(meio por cento) do valor bruto anual do FPM recebido
pelo Município no exercício financeiro anterior deduzidas as contas redutoras-
FUNDEB -—.
Parágrafo único — O valor previsto no artigo anterior será transferido
na data da primeira parcela do mês relativa ao Fundo de Participação dos
Municípios(FPM), ficando o Banco do Brasil, Agência de Cássia, a proceder O
débito na conta corrente respectiva, mediante autorização enviada pelo
Município”
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Delfinópolis, 10 de junho de 2009
José Gera gue Martins
PREFEITO MUNICIPAL
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CALCULO PARA MUDANÇA NA FORMA DE PAGAMENTO DA
MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001 -86
CEP 37910-000 - Deifinópolis - Minas Gerais
CONTRIBUIÇÃO AMEG
| RS | FPM/2008 CONTAS
REDUTORAS
Delfinópolis 4.598.648,18 788.197,76
0,50% MENSAL
317.597,04 1.587,69

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