| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1910 / 2009 |
| Date | 2009-06-10 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do artigo 1º da Lei Municipal nº 907 de 02 de março de 1989. |
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Em MUNIGIPAL DE DELFINÔPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: [0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001 -86 CEP 37910-000 - Deifinópoliis - Minas Gerais LEI MUNICIPAL N.º1.910/ 2009 Dispõe sobre alteração do artigo 1º da Lei Municipal nº907 de 02 de março de 1989 O PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Artigo 1.º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 907 de 02 de março de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder ao repasse mensal de recursos financeiros à Associação dos Municípios da Microrrregião do Médio Rio Grande — AMEG -, mediante valor fixo, que será correspondente a um doze avos de 0,5(meio por cento) do valor bruto anual do FPM recebido pelo Município no exercício financeiro anterior deduzidas as contas redutoras- FUNDEB -—. Parágrafo único — O valor previsto no artigo anterior será transferido na data da primeira parcela do mês relativa ao Fundo de Participação dos Municípios(FPM), ficando o Banco do Brasil, Agência de Cássia, a proceder O débito na conta corrente respectiva, mediante autorização enviada pelo Município” Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Delfinópolis, 10 de junho de 2009 José Gera gue Martins PREFEITO MUNICIPAL 4 CALCULO PARA MUDANÇA NA FORMA DE PAGAMENTO DA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001 -86 CEP 37910-000 - Deifinópolis - Minas Gerais CONTRIBUIÇÃO AMEG | RS | FPM/2008 CONTAS REDUTORAS Delfinópolis 4.598.648,18 788.197,76 0,50% MENSAL 317.597,04 1.587,69