| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1913 / 2009 |
| Date | 2009-06-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de emprego em Comissão de FARMACÊUTICO DIRETOR RESPONSÁVEL TÉCNICO DA UNIDADE DA REDE FARMÁCIA DE MINAS e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001 -86 CEP 37910-000 - Deifinópoiis - Minas Gerais LEI MUNICIPAL N.º 1,913/2009. Dispõe sobre a criação. “de emprego em Comissão de FARMACÊUTICO DIRETOR RESPONSÁVEL TÉCNICO DA UNIDADE DA REDE FARMÁCIA DE MINAS e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1.º - Fica criado o emprego em comissão de FARMACÊUTICO DIRETOR RESPONSÁVEL TÉCNICO DA UNIDADE DA REDE FARMÁCIA DE MINAS — CBO: 81237, privativo de profissional com graduação comprovada através de diploma expedido por instituição “de ensino legalmente reconhecida, com lotação no Departamento de Saúde. Parágrafo Único — O cargo criado somente poderá ser ocupado por servidor público integrante do quadro de servidores do município. Art. 2.º - A remuneração mensal para o emprego definido no artigo anterior é de R$2.355,00(Dois mil, Trezentos e Cinquenta e Cinco Reais), nele incidindo as deduções legais. Art. 3.º - O ocupante do emprego ora criado deverá cumprir carga horária mínima de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 4.º - As atribuições do emprego são: a) assumir por meio de dedicação integral as responsabilidades pertinentes à implantação da farmácia da Rede Farmácia de Minas; b) cumprir com as Boas Práticas Farmacêuticas, assumindo, progressivamente o acompanhamento farmacoterapêutico dos pacientes em estreita interação com as equipes responsáveis pela Atenção Primária em Saúde, visando a implantação da Atenção Farmacêutica e o consequente uso racional dos medicamentos; c) participar das atividades de capacitação permanente a serem desenvolvidas pela SAF/SPAS/SES/MG para a Rede Farmácia de Minas; d) ser inscrito regularmente no CRF-MG (Conselho Regional de Farmácia); e) assegurar a alimentação da base de dados do SIGAF — Sistema de Gestão da Assistência Farmacêutica (software), bem como do conjunto de indicadores elaborados para a Rede: Farmácia de Minas; PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS . Praça Manoel! Leite Lemos, 115 - Telefax: (0x35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001 -86 CEP 37910-000 - Deifinópolis - Minas Gerais f) fornecer à Superintendência de Assistência Farmacêutica -SAF/SES, ao longo da execução das obras de construção as informações necessárias para O acompanhamento da execução do objeto, na forma da Cláusula Quarta deste Termo de Compromisso — Contrato de Gestão; 9) fornecer à Superintendência de Assistência Farmacêutica -SAF/SES relatório fotográfico indicando as etapas de execução das obras de construção, conforme Manual de Monitoramento Fotográfico a ser disponibilizado pela SAF/SES, na forma da Cláusula Quarta deste Termo de Compromisso — Contrato de Gestão; h) assegurar a guarda e conservação da relação de livros técnicos (anexo II da resolução SES nº 1.795/2009) cedidos a Unidade, bem como, em caso de desligamento, que os mesmos sejam repassados para o novo Diretor Responsável Técnico, sob pena de aplicação de medidas legalmente cabíveis..; i) cumprir as exigências e determinações da Resolução SES nº1.795 de 11 de março de 2009, suas alterações e demais regulamentos emitidos pela SES. Art. -5º- Esta lei entra em vigor na. data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Delfinópolis, 24 de junho de 2009. À N PW/722) José corn Martins PREFEITO MUNICIPAL