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materia nº 1913/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1913 / 2009
Date 2009-06-24
EmentaDispõe sobre a criação de emprego em Comissão de FARMACÊUTICO DIRETOR RESPONSÁVEL TÉCNICO DA UNIDADE DA REDE FARMÁCIA DE MINAS e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001 -86
CEP 37910-000 - Deifinópoiis - Minas Gerais
LEI MUNICIPAL N.º 1,913/2009.
Dispõe sobre a criação. “de emprego em
Comissão de FARMACÊUTICO DIRETOR
RESPONSÁVEL TÉCNICO DA UNIDADE DA
REDE FARMÁCIA DE MINAS e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica criado o emprego em comissão de FARMACÊUTICO DIRETOR
RESPONSÁVEL TÉCNICO DA UNIDADE DA REDE FARMÁCIA DE MINAS —
CBO: 81237, privativo de profissional com graduação comprovada através de diploma
expedido por instituição “de ensino legalmente reconhecida, com lotação no
Departamento de Saúde.
Parágrafo Único — O cargo criado somente poderá ser ocupado por servidor
público integrante do quadro de servidores do município.
Art. 2.º - A remuneração mensal para o emprego definido no artigo anterior é
de R$2.355,00(Dois mil, Trezentos e Cinquenta e Cinco Reais), nele incidindo
as deduções legais.
Art. 3.º - O ocupante do emprego ora criado deverá cumprir carga horária
mínima de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 4.º - As atribuições do emprego são:
a) assumir por meio de dedicação integral as responsabilidades pertinentes à
implantação da farmácia da Rede Farmácia de Minas;
b) cumprir com as Boas Práticas Farmacêuticas, assumindo, progressivamente o
acompanhamento farmacoterapêutico dos pacientes em estreita interação com as
equipes responsáveis pela Atenção Primária em Saúde, visando a implantação da
Atenção Farmacêutica e o consequente uso racional dos medicamentos;
c) participar das atividades de capacitação permanente a serem desenvolvidas pela
SAF/SPAS/SES/MG para a Rede Farmácia de Minas;
d) ser inscrito regularmente no CRF-MG (Conselho Regional de Farmácia);
e) assegurar a alimentação da base de dados do SIGAF — Sistema de Gestão da
Assistência Farmacêutica (software), bem como do conjunto de indicadores elaborados
para a Rede: Farmácia de Minas;
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
. Praça Manoel! Leite Lemos, 115 - Telefax: (0x35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001 -86
CEP 37910-000 - Deifinópolis - Minas Gerais
f) fornecer à Superintendência de Assistência Farmacêutica -SAF/SES, ao longo da
execução das obras de construção as informações necessárias para O
acompanhamento da execução do objeto, na forma da Cláusula Quarta deste Termo
de Compromisso — Contrato de Gestão;
9) fornecer à Superintendência de Assistência Farmacêutica -SAF/SES relatório
fotográfico indicando as etapas de execução das obras de construção, conforme
Manual de Monitoramento Fotográfico a ser disponibilizado pela SAF/SES, na forma da
Cláusula Quarta deste Termo de Compromisso — Contrato de Gestão;
h) assegurar a guarda e conservação da relação de livros técnicos (anexo II da
resolução SES nº 1.795/2009) cedidos a Unidade, bem como, em caso de
desligamento, que os mesmos sejam repassados para o novo Diretor Responsável
Técnico, sob pena de aplicação de medidas legalmente cabíveis..;
i) cumprir as exigências e determinações da Resolução SES nº1.795 de 11 de março de
2009, suas alterações e demais regulamentos emitidos pela SES.
Art. -5º- Esta lei entra em vigor na. data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Delfinópolis, 24 de junho de 2009.
À
N PW/722)
José corn Martins
PREFEITO MUNICIPAL

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