| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1914 / 2009 |
| Date | 2009-06-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial. |
| native_id | 1151 |
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MUNICIPAL DE DELFINÓPOUIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001 -86 CEP 37910-000 - Deifinópolis - Minas Gerais LEI MUNICIPAL Nº1.914/2009 DISPÕE SOBRE A . ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL A Câmara Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 490.000,00 (Quatrocentos e Noventa Mil Reais), para o exercício de 2009, de efetivação de despesas da Secretaria Municipal Obras Públicas e Serviços Rurais Urbanos, para acobertar as despesas do Programa de Intervenções Viárias PROVIAS, através de operação de crédito aprovada na Lei Municipal nº1909/2009 de 10 de junho de 2009. a Artigo 2º - Este crédito destina-se à Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Rurais Urbanos, Unidade 08 e Sub-Unidade 03, a saber: Órgão 02 — Prefeitura Municipal Unidade 08 — Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Rurais Urbanos Subunidade 02 — Departamento de Serviços Públicos Função 26 — Transporte Sub-função 782 — Transporte Rodoviário Programa 2601 — Estrada e Rodovia Pública Projeto 2.149 — Aquisição de Maquinas e Equipamentos — Fonte Operação de Crédito 4490 52 — Equipamento e Material Permanente Ficha N4G1 nO Valot dO assar css R$ 490.000,00 Artigo 3º - Como recursos para atendimento à suplementação do artigo 2º desta Lei, fica considerado a efetivação da operação de crédito. Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Delfinópolis, 30 de junho de 2009. Za José Geraldo'Franco Martins Prefeito Múnicipal de Delfinópolis