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materia nº 1926/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1926 / 2009
Date 2009-10-28
EmentaCria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS e dá outras providências.
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MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel! Leite Lemos, 115 - Telefox: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001 -86
CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
LEI MUNICIPAL Nº1.926/2009 DE 28 DE OUTUBRO DE 2009
Cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social —
FMHIS e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, Estado de
Minas Gerais, nos termos da Lei Orgânica do Município de Delfinópolis, aprova e eu,
PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINOPOLIS, em seu nome sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Esta Lei cria o Fundo Municipal de Habitação de
Interesse Social - FMHIS.
CAPÍTULO 1
DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
Seção I
Objetivos e Fontes
Art. 2º - Fica criado o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
— FMHIS -, de natureza contábil, com o objetivo de centralizar e gerenciar recursos
orçamentários para os programas destinados a implementar políticas habitacionais direcionadas
à população de menor renda.
Art. 320 FMHIS é constituído por:
I— dotações do Orçamento vigente, classificadas na função de habitação;
II — outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao FMHIS;
III — recursos provenientes de empréstimos externos e internos para programas de habitação;
IV — contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e organismos de
cooperação nacionais ou internacionais;
V — receitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas com recursos do FMHIS; e
VI — outros recursos que lhe vierem a ser destinados.
Art. 3º O Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social- FMHIS será
gerido por um Conselho-Gestor.
Interesse Social -FMHIS exercerá o voto de qualidade.
a $ 1º O presidente do Conselho-Gestor do Fundo Municipal de Habitação de
de. PANELAS VORA IMVINIGIA DS DES AESA UNA EO
AN Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0x35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86
| CEP 37910-000 - Deifinópoliis - Minas Gerais
$ 2º Competirá ao Presidente proporcionar ao Conselho Gestor os meios
necessários ao exercício de suas competências.
Seção II
Das Aplicações dos Recursos do Fundo Municipal
de Habitação de Interesse Social- FMHIS -
Art. 4º As aplicações dos recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse
Social - FMHIS - serão destinadas a ações vinculadas aos programas de habitação de interesse
social que contemplem:
I — aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação social e arrendamento de
unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais;
II — produção de lotes urbanizados para fins habitacionais;
II — urbanização, produção de equipamentos comunitários, regularização fundiária e urbanística
de áreas caracterizadas de interesse social;
IV — implantação de saneamento básico, infra-estrutura e equipamentos urbanos,
complementares aos programas habitacionais de interesse social;
V — aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias;
VI — recuperação ou produção de imóveis em áreas encortiçadas ou deterioradas, centrais ou
periféricas, para fins habitacionais de interesse social;
VII — outros programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho-Gestor do FHIS.
$ 1º Será admitida a aquisição de terrenos vinculada à implantação de projetos habitacionais.
Seção III
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 5º- Esta Lei será implementada em consonância com a Política Nacional de
Habitação e com o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Delfinópolis, 28 de outubro de 2009.
José cr Martins
Preféito Municipal
ner Neto
rador Geral
OAB/MG 1449-A

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