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materia nº 1929/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1929 / 2009
Date 2009-10-28
EmentaDispõe sobre declaração de Utilidade Pública Municipal Sindicato dos Empregados da Prefeitura Municipal, como neste se especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel! Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86
| CEP 37910-000 - Deifinópolis - Minas Gerais
LEI MUNICIPAL Nº1.929/2009
Dispõe sobre Declaração de Utilidade Pública
Municipal Sindicato dos Empregados da Prefeitura
Municipal de Delfinópolis, como nesta se especifica e
dá outras providências.
José Geraldo Franco Martins, Prefeito Municipal de
Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são
atribuídas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que O Vereador Mauro Cesar
de Assis apresentou, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
lei:
Art. 1º - Fica declarada de-Utilidade Pública Municipal, para
todos os fins e efeitos de direito, o Sindicato dos Empregados da
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, inscrito no CNPJ sob o nº
23.771.686/0001-10, com sede a Rua Coronel Melo e Santos , 366-A, Centro,
nesta Cidade de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - A Sociedade Civil, mencionada no artigo anterior, é
considerada de Utilidade Pública, tendo em vista às finalidades de sua
existência.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entra a presente
Lei em vigor, na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 28 de outubro de 2009.
A
José corfbico Martins
PREFEITO MUNICIPAL

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