| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1929 / 2009 |
| Date | 2009-10-28 |
| Ementa | Dispõe sobre declaração de Utilidade Pública Municipal Sindicato dos Empregados da Prefeitura Municipal, como neste se especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel! Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 | CEP 37910-000 - Deifinópolis - Minas Gerais LEI MUNICIPAL Nº1.929/2009 Dispõe sobre Declaração de Utilidade Pública Municipal Sindicato dos Empregados da Prefeitura Municipal de Delfinópolis, como nesta se especifica e dá outras providências. José Geraldo Franco Martins, Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são atribuídas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que O Vereador Mauro Cesar de Assis apresentou, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica declarada de-Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e efeitos de direito, o Sindicato dos Empregados da Prefeitura Municipal de Delfinópolis, inscrito no CNPJ sob o nº 23.771.686/0001-10, com sede a Rua Coronel Melo e Santos , 366-A, Centro, nesta Cidade de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais. Art. 2º - A Sociedade Civil, mencionada no artigo anterior, é considerada de Utilidade Pública, tendo em vista às finalidades de sua existência. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entra a presente Lei em vigor, na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 28 de outubro de 2009. A José corfbico Martins PREFEITO MUNICIPAL