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materia nº 1932/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1932 / 2009
Date 2009-11-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar direitos creditórios sobre royalties junto ao Banco do Brasil S.A e dá outras providências.
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MUNICIPAL DE DELFINÓPOUIS
Praça Manoel! Leite Lemos, 115 - Telefax: (0x35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 664/0001 -36
CEP 37910-000 - Deifinópolis - Minas Gerais
I MUNICIPAL Nº 2/2009
Autoriza o Poder Executivo a contratar direitos
creditórios sobre royalties junto ao Banco do Brasil
S.A e dá outras providências
O Prefeito do Município de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar direitos
creditórios sobre os royalties, conforme proposta anexo, junto ao Banco do
Brasil S.A até o valor de R$660.000,00(Seiscentos e Sessenta Mil Reais),
observadas as disposições legais e contratuais em vigor para as operações
acima mencionadas.
Art. 2º — Os recursos resultantes dos direitos creditórios sobre os
royalties constantes no artigo anterior: serão obrigatoriamente aplicados no
pagamento de Dívidas com a União —-INSS-(parte da empresa)no valor de
R$300.00,00(Trezentos Mil Reais) e em despesas de capital, no valor de
R$360.000,00(Trezentos e Sessenta Mil Reais).
Parágrafo Único - Os Recursos resultantes dos direitos creditórios
serão repassados ao Município em parcela única, direto na conta dos Royalties
— Compensação Financeira Pela Utilização de Recursos Hídricos -, na agência
do Banco do Brasil S/A, em Cássia-MG.
Art. 3º - Fica o Banco do Brasil autorizado a debitar os juros e outros
encargos direto na conta mencionada no parágrafo único do artigo 2º desta Lei,
no mês subsequente à operação de direitos creditórios no montante
necessário, até o mês de Outubro do ano de 2012(Dois mil e Doze).
Art. 4º - O Município emitirá nota de empenho para despesas de juros
mencionados no art. 3º, nos termos da Lei 4.320, em dotações próprias do
orçamento vigente.
Art. 5º - Os recursos provenientes dos direitos creditórios sobre os
royalties serão consignados como receita, no orçamento do Município.
& Art. 6º - O Orçamento do Município consignará anualmente os recursos
“. Necessários ao atendimento dos direitos creditórios — Receitas-, e das despesas,
tivas aos juros e demais encargos, decorrentes dos direitos creditórios sobre
fo Os royalties autorizados por esta Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0x35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001 -86
CEP 37910-000 - Deifinópoliis - Minas Gerais
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. R
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 25 de novembro de 2009.
José Gerál ranco Martins
O MUNICIPAL
Dr. Oscar Kellner Neto
PROCURADOR GERAL
OAB/MG 1449-A
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOUIS
Praça Manoel! Leite Lemos, 115 - Telefax: (0x35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000 - Deifinópolis - Minas Gerais
PLANILHA DE CONVÊNIOS
FEDERAIS
| VALOR CONVENIO | CONTRAPARTIDA | REFERENTE A:
R$ 1.350.000,00 R$ 54.000,00 Calçamento Ruas Distrito
de Babilônia e
Recapeamento das ruas
de Delfinópolis ee)
Ministério das Cidades - |
R$ 434.595,00 R$ 17.000,00 Equipamentos para o
Hospital Municipal
R$ 300.000,00 R$ 12.000,00 Melhorias Sanitárias
á Domiciliares
R$ 100.000,00 R$ 10.000,00 Aquisição de ônibus
Escolar
Total
Total Convênios Contrapartida
| R$2.184 595,00 R$93.000,00 XXXXXXXXXXXXXXXX
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOUIS
Praça Manos! Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001 -86
CEP 37910-000 - Deifinópoiis - Minas Gerais
PLANILHA DE CONVÊNIOS
ESTADUAIS
| VALOR CONVENIO | CONTRAPARTIDA | REFERENTE A: |
| R$ 1.250.000,00 R$ 125.000,00 R$800.000,00 Reconstruções, |
| reformas de casas família de |
| baixa renda , R$500.000,00 —|
Recapeamento das Ruas dos.
Bairros São Sebastião e.
N.S.Aparecida e R$50.000,00.
para confecção de placas de |
sinalização de trânsito |
Delfinópolis e os Distritos de
Olhos D'agua e Babilônia
R$500.000,00 R$50.000,00 Construção 12 Etapa Centro de |
Eventos |
R$ 44.000,00 R$ 10.000,00 Aquisição de ambulância para
| O Distrito de Olhos D'água da |
| | Canastra |
R$ 50.000,00 R$ 5.000,00 Construção do CRAS
R$ 100.000,00 R$10.000,00 Construção Farmácia de MInas
R$ 270.000,00 R$27.000,00 Construção do Posto de Saúde |
de Olhos D” agua
| R$ 400.000,00 R$40.000,00 Arborização, irrigação, |
| iluminação, jardinagem Praça |
| Central |
Total Convênios Total Obs: Os Convênios que não.
Contrapartida |forem | liberados serão
substituidos |
R$2.614.000,00 OOOOOOOOOOOOOOOX XXX
R$4.798.595,00 | R$360.000,00 | xx0000%xxxxxxXxxxxXxXXXXXXXXXX |

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