| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1932 / 2009 |
| Date | 2009-11-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar direitos creditórios sobre royalties junto ao Banco do Brasil S.A e dá outras providências. |
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MUNICIPAL DE DELFINÓPOUIS Praça Manoel! Leite Lemos, 115 - Telefax: (0x35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 664/0001 -36 CEP 37910-000 - Deifinópolis - Minas Gerais I MUNICIPAL Nº 2/2009 Autoriza o Poder Executivo a contratar direitos creditórios sobre royalties junto ao Banco do Brasil S.A e dá outras providências O Prefeito do Município de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar direitos creditórios sobre os royalties, conforme proposta anexo, junto ao Banco do Brasil S.A até o valor de R$660.000,00(Seiscentos e Sessenta Mil Reais), observadas as disposições legais e contratuais em vigor para as operações acima mencionadas. Art. 2º — Os recursos resultantes dos direitos creditórios sobre os royalties constantes no artigo anterior: serão obrigatoriamente aplicados no pagamento de Dívidas com a União —-INSS-(parte da empresa)no valor de R$300.00,00(Trezentos Mil Reais) e em despesas de capital, no valor de R$360.000,00(Trezentos e Sessenta Mil Reais). Parágrafo Único - Os Recursos resultantes dos direitos creditórios serão repassados ao Município em parcela única, direto na conta dos Royalties — Compensação Financeira Pela Utilização de Recursos Hídricos -, na agência do Banco do Brasil S/A, em Cássia-MG. Art. 3º - Fica o Banco do Brasil autorizado a debitar os juros e outros encargos direto na conta mencionada no parágrafo único do artigo 2º desta Lei, no mês subsequente à operação de direitos creditórios no montante necessário, até o mês de Outubro do ano de 2012(Dois mil e Doze). Art. 4º - O Município emitirá nota de empenho para despesas de juros mencionados no art. 3º, nos termos da Lei 4.320, em dotações próprias do orçamento vigente. Art. 5º - Os recursos provenientes dos direitos creditórios sobre os royalties serão consignados como receita, no orçamento do Município. & Art. 6º - O Orçamento do Município consignará anualmente os recursos “. Necessários ao atendimento dos direitos creditórios — Receitas-, e das despesas, tivas aos juros e demais encargos, decorrentes dos direitos creditórios sobre fo Os royalties autorizados por esta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0x35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001 -86 CEP 37910-000 - Deifinópoliis - Minas Gerais Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. R Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 25 de novembro de 2009. José Gerál ranco Martins O MUNICIPAL Dr. Oscar Kellner Neto PROCURADOR GERAL OAB/MG 1449-A PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOUIS Praça Manoel! Leite Lemos, 115 - Telefax: (0x35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Deifinópolis - Minas Gerais PLANILHA DE CONVÊNIOS FEDERAIS | VALOR CONVENIO | CONTRAPARTIDA | REFERENTE A: R$ 1.350.000,00 R$ 54.000,00 Calçamento Ruas Distrito de Babilônia e Recapeamento das ruas de Delfinópolis ee) Ministério das Cidades - | R$ 434.595,00 R$ 17.000,00 Equipamentos para o Hospital Municipal R$ 300.000,00 R$ 12.000,00 Melhorias Sanitárias á Domiciliares R$ 100.000,00 R$ 10.000,00 Aquisição de ônibus Escolar Total Total Convênios Contrapartida | R$2.184 595,00 R$93.000,00 XXXXXXXXXXXXXXXX PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOUIS Praça Manos! Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001 -86 CEP 37910-000 - Deifinópoiis - Minas Gerais PLANILHA DE CONVÊNIOS ESTADUAIS | VALOR CONVENIO | CONTRAPARTIDA | REFERENTE A: | | R$ 1.250.000,00 R$ 125.000,00 R$800.000,00 Reconstruções, | | reformas de casas família de | | baixa renda , R$500.000,00 —| Recapeamento das Ruas dos. Bairros São Sebastião e. N.S.Aparecida e R$50.000,00. para confecção de placas de | sinalização de trânsito | Delfinópolis e os Distritos de Olhos D'agua e Babilônia R$500.000,00 R$50.000,00 Construção 12 Etapa Centro de | Eventos | R$ 44.000,00 R$ 10.000,00 Aquisição de ambulância para | O Distrito de Olhos D'água da | | | Canastra | R$ 50.000,00 R$ 5.000,00 Construção do CRAS R$ 100.000,00 R$10.000,00 Construção Farmácia de MInas R$ 270.000,00 R$27.000,00 Construção do Posto de Saúde | de Olhos D” agua | R$ 400.000,00 R$40.000,00 Arborização, irrigação, | | iluminação, jardinagem Praça | | Central | Total Convênios Total Obs: Os Convênios que não. Contrapartida |forem | liberados serão substituidos | R$2.614.000,00 OOOOOOOOOOOOOOOX XXX R$4.798.595,00 | R$360.000,00 | xx0000%xxxxxxXxxxxXxXXXXXXXXXX |