| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1935 / 2009 |
| Date | 2009-12-09 |
| Ementa | Dispõe sobre suplementação de dotação orçamentária no exercício vigente e dá outras providências. |
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PREFENURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoei Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Deifinópoiis - Minas Gerais LEI MUNICIPAL Nº1.935/2009 , DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA NO EXERCÍCIO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar junto a dotação vigente, no corrente exercício, o valor de R$ 43.000,00 (Quarenta e três Mil Reais) para fazer face às despesas do Consorcio CISLAP- Consórcio Intermunicipal de Saúde-. Art. 2.º - O crédito constante do artigo anterior será acrescido na seguinte dotação orçamentária: 2020804 — FUNDO MUNICIPAL-DE SAÚDE 33504100- CONTRIBUIÇÕES A CISLAP 10 — SAUDE 301 — ATENÇÃO BÁSICA 04 — GESTÃO DA POLÍTICA DE SAÚDE FICHA 221. Art. 3.º - Como recurso disponível para atendimento às despesas constantes desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a anular parcialmente em R$43.000,00(Quarenta e Três Mil Reais) a seguinte dotação consignada no orçamento vigente: 2020203 — DIVISÃO DE GABINETE 336044100 “CONTRIBUIÇÕES 04 - ADMINISTRAÇÃO 122 —ADMINISTRAÇÃO GERAL 07 — GESTÃO DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO FICHA 386. Art. 4.º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Delfinópolis, 09 de dezembro de 2009. ranco Martins PREFEITO MUNICIPAL