br-locleg corpus explorer

← Delfinópolis (MG)

materia nº 1941/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1941 / 2009
Date 2009-12-21
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Delfinópolis para o exercício financeiro de 2010 e dá outras providências.
native_id1177

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 5

»
PREFENURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manos! Leite temos, 115 - Teletox: (0X35) 3525-1020 - CNPJ "7 894 054/0007 -86
CE? 37919-000 - Deifinópolis - Minas Gerais
LEI Nº 1941 /2009 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Delfinopolis para o exercício
financeiro de 2010 e dá outras providências.
O Povo de Delfinopolis, através de seus representantes aprova e eu, em seu nome,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
TÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de
Delfinopolis para o exercício financeiro de 2010.
TÍTULO Il
DO ORÇAMENTO FISCAL
CAPÍTULO |
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Seção Única
Da Receita Total
Art. 2º A Receita Orçamentária, que decorrerá da arrecadação
de tributos próprios ou transferidos e demais receitas correntes e de capital, previstas
na legislação tributária vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, é
estimada em R$ 16.600.000,00 (Dezesseis Milhões Seiscentos Mil Reais), com os
seguintes desdobramentos:
RECEITAS POR FONTES E
— ro PECEITAS CORRENTES nro eel
Receitas Tributárias o 698.560,00]
orgia, 87.800,00 |
RR, gi pc qa SR
MNE 1.131.000,00
— + “ 16.0758.140,00
Outras Receitas Correntes Co 228.000,00
Sub Total Do 18.161.200,00)
1.811.200,00
Sub Total
o 16.350.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens a . = E no 250.000,00.
Sub Total “250.000,00
“Total da Receita. * 16.600.000,00 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manos! Leite lemos, 115 - Telefox: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000 - Deifinópolis - Minas Gerais
CAPÍTULO Il
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Seção Única
Da Despesa Total
Art. 3º As despesas do Orçamento Fiscal, no mesmo valor da
Receita, é fixada em R$ 16.600.000,00 (Dezesseis Milhões e Seiscentos Mil Reais), e
serão realizadas de acordo com os seguintes desdobramentos:
| DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
DESPESAS — VALORES
Legislativa R$ = 559.800,00
Administração R$ 2 2.338.500,00,
Segurança Pública o 52.000,00
Assistência Social soccsaseere serie RO DO
R$ — 4.296.000,00
Educação R$ 3.086.000,00
Cultura R$ co 92.600,00
Urbanismo — BS 1.665.100,00
Habitação R$ - 100.000,00
Saneamento R$ o 62.000,00
Agricultura O IRS 139.000,00
Indústria R$ 195.000,00
Comercio e Serviços | R$ o 935.000,00
Comunicações R$ 150.000,00
e R$ 350.000,00
Transporte “IRS — 1.781.000,00 |
Desporto e Lazer R$ 128.000,00
Total da Despesa R$ 16.600.000,00
DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS |
DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais R$ “7.786.500,00
Juros e Encargos da Dívida e | R$ - 900,00)
Outras Despesas Correntes 2 IRS 7.126.700,00.
| Sub Total R$ 14.913.700,00
DESPESAS DE CAPITAL acre
Investimentos R$ 1.386.300,00
o id AO dO (O.
Amortização da Dívida R$ 200.000,00
cesar R$ 1.488.300,00
Reserva de Contin ência ARS 100.000,00
Total da Receita R$ 16.600.000,00
ETTA 18.600,00
Câmara Municipal
UNIDADE DE GOVERNO
Divisão de Cadastramento
Minas Gerais
38.000,00
— 19.000,00 |
— 685.500,00,
| R$ E
Gabinete do Prefeito | | R$
Divisão de Secretaria | R$
RS
Departamento de Administração R$
Divisão de Pessoal a E
Divisão de Serviços Auxiliares RS
Divisão de Receitas = R$ eólica
Divisão Contabilidade / Tesouraria
Divisão de Material ou Compras R$
PREFENURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOULIS
Praça Maroe! Leite temos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 394 064/0001 -86
CEP 37910-000 - Deifinópolis -
559.800,00
771.000,00
82.000,00 ]
"70.000,00
109.000,00
582.500,00
91.500,00
35.000,00.
PREFENURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOUS
Praça Mancei Leite Lemos, 115 - Telefax: (035) 3525-1020 |- CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37970-000 - Deifinópolis - Minas Gerais
Departamento de Obras R$ 1.072.100,00
Divisão de Urbanismo / Serviços Urbanos R$ cn 1.497,000,00
Fundo Municipal de Habitação R$ 100.000,00
Departamento de Viação e Transporte R$ 1.391.000,00
Divisão de Estradas de Rodagem R$ -* 390.000,00,
F.M.S. - Depto. Saúde — Hospital Municipal Do | A ABENOOÃO
(FM. S. - Depto. Saúde, 2 R$ O 1.430.000,00
F.M. S. - Depto. Saúde - Convênios - R$ 230.000,00
F.M. S. - Depto. Saúde - Odontologia R$ 70.000,00
| Departamento Política de Assistência Social R$ 310.000,00
Fundo Municipal Social R$ - 567.000,00
| Fundo Municipal do Menor R$ 93.000,00
Depto. Educ. Cul. Meio Ambiente, Tur. e Esporte R$ 1.657.000,00
| Divisão Meio Ambiente, Turismo e Esporte R$ . - 663.000,00
Divisão de Educação e Cultura R$ — 1.215.600,00
Fundeb o “906.000,00 |
Reserva de Contingência R$ 100.000,00 |
Total da Despesa R$ 6.600.000,00 |
PREFENURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOUIS
Praça Manoel Leire temos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001 -36
| CEP 37910-000 - Deifinópoiis - Minas Gerais
a É CAPÍTULO Ill |
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Abrir Créditos Suplementares destinados a reforço de dotações
orçamentárias até o limite de 20 % (vinte por cento) do orçamento aprovado por esta
lei, obedecida às disposições do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e utilizando-se
dos recursos estabelecidos nos incisos Ill e IV desta mesma Lei Federal:
Il — A abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o
exercício de 2010, podendo para tanto, utilizar o superávit financeiro verificado no
exercício anterior.
TÍTULO Ill
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CAPÍTULO ÚNICO
Art. 5º Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder
Legislativo estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente
pelo Poder Executivo.
Parágrafo único. Não estabelecida à programação no “caput”, a entrega de
recursos financeiros a Câmara Municipal, para atender ao disposto do inciso III do 82º
do art. 29 A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um doze
avos) do total da despesa destinada ao Poder Legislativo, até o dia 20 de cada mês.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2010.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, aos 21 de Dezembro de 2009.
José Geraldé ' ranco Martins
PREFEI MUNICIPAL

open original →