| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1941 / 2009 |
| Date | 2009-12-21 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Delfinópolis para o exercício financeiro de 2010 e dá outras providências. |
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» PREFENURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manos! Leite temos, 115 - Teletox: (0X35) 3525-1020 - CNPJ "7 894 054/0007 -86 CE? 37919-000 - Deifinópolis - Minas Gerais LEI Nº 1941 /2009 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009. Estima a receita e fixa a despesa do Município de Delfinopolis para o exercício financeiro de 2010 e dá outras providências. O Povo de Delfinopolis, através de seus representantes aprova e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: TÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Delfinopolis para o exercício financeiro de 2010. TÍTULO Il DO ORÇAMENTO FISCAL CAPÍTULO | DA ESTIMATIVA DA RECEITA Seção Única Da Receita Total Art. 2º A Receita Orçamentária, que decorrerá da arrecadação de tributos próprios ou transferidos e demais receitas correntes e de capital, previstas na legislação tributária vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, é estimada em R$ 16.600.000,00 (Dezesseis Milhões Seiscentos Mil Reais), com os seguintes desdobramentos: RECEITAS POR FONTES E — ro PECEITAS CORRENTES nro eel Receitas Tributárias o 698.560,00] orgia, 87.800,00 | RR, gi pc qa SR MNE 1.131.000,00 — + “ 16.0758.140,00 Outras Receitas Correntes Co 228.000,00 Sub Total Do 18.161.200,00) 1.811.200,00 Sub Total o 16.350.000,00 RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens a . = E no 250.000,00. Sub Total “250.000,00 “Total da Receita. * 16.600.000,00 | PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manos! Leite lemos, 115 - Telefox: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Deifinópolis - Minas Gerais CAPÍTULO Il DA FIXAÇÃO DA DESPESA Seção Única Da Despesa Total Art. 3º As despesas do Orçamento Fiscal, no mesmo valor da Receita, é fixada em R$ 16.600.000,00 (Dezesseis Milhões e Seiscentos Mil Reais), e serão realizadas de acordo com os seguintes desdobramentos: | DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO DESPESAS — VALORES Legislativa R$ = 559.800,00 Administração R$ 2 2.338.500,00, Segurança Pública o 52.000,00 Assistência Social soccsaseere serie RO DO R$ — 4.296.000,00 Educação R$ 3.086.000,00 Cultura R$ co 92.600,00 Urbanismo — BS 1.665.100,00 Habitação R$ - 100.000,00 Saneamento R$ o 62.000,00 Agricultura O IRS 139.000,00 Indústria R$ 195.000,00 Comercio e Serviços | R$ o 935.000,00 Comunicações R$ 150.000,00 e R$ 350.000,00 Transporte “IRS — 1.781.000,00 | Desporto e Lazer R$ 128.000,00 Total da Despesa R$ 16.600.000,00 DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS | DESPESAS CORRENTES Pessoal e Encargos Sociais R$ “7.786.500,00 Juros e Encargos da Dívida e | R$ - 900,00) Outras Despesas Correntes 2 IRS 7.126.700,00. | Sub Total R$ 14.913.700,00 DESPESAS DE CAPITAL acre Investimentos R$ 1.386.300,00 o id AO dO (O. Amortização da Dívida R$ 200.000,00 cesar R$ 1.488.300,00 Reserva de Contin ência ARS 100.000,00 Total da Receita R$ 16.600.000,00 ETTA 18.600,00 Câmara Municipal UNIDADE DE GOVERNO Divisão de Cadastramento Minas Gerais 38.000,00 — 19.000,00 | — 685.500,00, | R$ E Gabinete do Prefeito | | R$ Divisão de Secretaria | R$ RS Departamento de Administração R$ Divisão de Pessoal a E Divisão de Serviços Auxiliares RS Divisão de Receitas = R$ eólica Divisão Contabilidade / Tesouraria Divisão de Material ou Compras R$ PREFENURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOULIS Praça Maroe! Leite temos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 394 064/0001 -86 CEP 37910-000 - Deifinópolis - 559.800,00 771.000,00 82.000,00 ] "70.000,00 109.000,00 582.500,00 91.500,00 35.000,00. PREFENURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOUS Praça Mancei Leite Lemos, 115 - Telefax: (035) 3525-1020 |- CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37970-000 - Deifinópolis - Minas Gerais Departamento de Obras R$ 1.072.100,00 Divisão de Urbanismo / Serviços Urbanos R$ cn 1.497,000,00 Fundo Municipal de Habitação R$ 100.000,00 Departamento de Viação e Transporte R$ 1.391.000,00 Divisão de Estradas de Rodagem R$ -* 390.000,00, F.M.S. - Depto. Saúde — Hospital Municipal Do | A ABENOOÃO (FM. S. - Depto. Saúde, 2 R$ O 1.430.000,00 F.M. S. - Depto. Saúde - Convênios - R$ 230.000,00 F.M. S. - Depto. Saúde - Odontologia R$ 70.000,00 | Departamento Política de Assistência Social R$ 310.000,00 Fundo Municipal Social R$ - 567.000,00 | Fundo Municipal do Menor R$ 93.000,00 Depto. Educ. Cul. Meio Ambiente, Tur. e Esporte R$ 1.657.000,00 | Divisão Meio Ambiente, Turismo e Esporte R$ . - 663.000,00 Divisão de Educação e Cultura R$ — 1.215.600,00 Fundeb o “906.000,00 | Reserva de Contingência R$ 100.000,00 | Total da Despesa R$ 6.600.000,00 | PREFENURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOUIS Praça Manoel Leire temos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001 -36 | CEP 37910-000 - Deifinópoiis - Minas Gerais a É CAPÍTULO Ill | DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Abrir Créditos Suplementares destinados a reforço de dotações orçamentárias até o limite de 20 % (vinte por cento) do orçamento aprovado por esta lei, obedecida às disposições do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e utilizando-se dos recursos estabelecidos nos incisos Ill e IV desta mesma Lei Federal: Il — A abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2010, podendo para tanto, utilizar o superávit financeiro verificado no exercício anterior. TÍTULO Ill DAS DISPOSIÇÕES FINAIS CAPÍTULO ÚNICO Art. 5º Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Legislativo estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo. Parágrafo único. Não estabelecida à programação no “caput”, a entrega de recursos financeiros a Câmara Municipal, para atender ao disposto do inciso III do 82º do art. 29 A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total da despesa destinada ao Poder Legislativo, até o dia 20 de cada mês. Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2010. Prefeitura Municipal de Delfinópolis, aos 21 de Dezembro de 2009. José Geraldé ' ranco Martins PREFEI MUNICIPAL