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materia nº 10/2009

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 10 / 2009
Date 2009-03-24
EmentaAutoriza o chefe de Executivo a conceder subvenção à " Associação Comunitária De Saúde de Delfinópolis", no valor de R$ 700.000,00 ( setecentos mil reais) para pagamento dos salários dos meses de fevereiro de 12 parcelas ajustadas para pagamento de verbas indenizatórias aos empregados da entidade.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
PROJETO DE LEI N.º Ohko / 2009
Autoriza o“ Chefe do Executivo a conceder
subvenção à “ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE
SAÚDE DE DELFINÓPOLIS”, no valor de R$
700.000,00 (setecentos mil reais) para pagamento
dos salários dos meses de fevereiro e março de
2009, bem como para quitação de 12 parcelas
ajustadas para pagamento de verbas indenizatórias
aos empregados da entidade.
O Chefe do Poder Executivo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas, RESOLVE propor a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder subvenção à
“ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SAÚDE DE DELFINÓPOLIS”, no valor de R$
700.000,00 (setecentos mil reais) para pagamento dos salários dos meses de
fevereiro e março de 2009 aos empregados da entidade, bem como para quitação
de 12 parcelas ajustadas para pagamento das verbas indenizatórias conforme
combinado no ADITAMENTO DO TERMO DE COMPROMISSO E AJUSTAMENTO DE
CONDUTA — 088/08 celebrado no dia 13 de março de 2009 pelo representante do
Ministério Público do Estado de Minas Gerais, pelo Prefeito Municipal de Delfinópolis,
pelo Procurador do Município, pela Técnica em Contabilidade do Município, pelo
Controlador Interno do Município, pelo Vice-Presidente da Câmara Municipal de
Delfinópolis, pela Presidente da Associação Comunitária de Saúde de Delfinópolis,
pelo Administrador da Associação Comunitária de Saúde de Delfinópolis, pela
representante do Conselho Clínico da Associação Comunitária de Saúde de
Delfinópolis., através do Fundo Municipal de Saúde, pela dotação orçamentária
2020804335041001030204 — ficha 220.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
salários dos meses de fevereiro e março de 2009, para pagamento dos empregados
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& da entidade, conforme combinação mencionada no artigo anterior, deverá ocorrer
na data da promulgação da lei decorrente da aprovação do presente projeto.
/
b)
f Art. 3º - Os repasses à Associação Comunitária de Saúde de Delfinópolis dos
valores dos pagamentos das 12 parcelas ajustadas para quitação das verbas
indenizatórias dos empregados da entidade, conforme combinação mencionada no
artigo primeiro, começarão a ser feitos a partir do mês de abril de 2009.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 20 de março de 2009.
JOSÉ GERAL NCO MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL

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