| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2009 |
| Date | 2009-03-24 |
| Ementa | Autoriza o chefe de Executivo a conceder subvenção à " Associação Comunitária De Saúde de Delfinópolis", no valor de R$ 700.000,00 ( setecentos mil reais) para pagamento dos salários dos meses de fevereiro de 12 parcelas ajustadas para pagamento de verbas indenizatórias aos empregados da entidade. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais PROJETO DE LEI N.º Ohko / 2009 Autoriza o“ Chefe do Executivo a conceder subvenção à “ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SAÚDE DE DELFINÓPOLIS”, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) para pagamento dos salários dos meses de fevereiro e março de 2009, bem como para quitação de 12 parcelas ajustadas para pagamento de verbas indenizatórias aos empregados da entidade. O Chefe do Poder Executivo, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE propor a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder subvenção à “ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SAÚDE DE DELFINÓPOLIS”, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) para pagamento dos salários dos meses de fevereiro e março de 2009 aos empregados da entidade, bem como para quitação de 12 parcelas ajustadas para pagamento das verbas indenizatórias conforme combinado no ADITAMENTO DO TERMO DE COMPROMISSO E AJUSTAMENTO DE CONDUTA — 088/08 celebrado no dia 13 de março de 2009 pelo representante do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, pelo Prefeito Municipal de Delfinópolis, pelo Procurador do Município, pela Técnica em Contabilidade do Município, pelo Controlador Interno do Município, pelo Vice-Presidente da Câmara Municipal de Delfinópolis, pela Presidente da Associação Comunitária de Saúde de Delfinópolis, pelo Administrador da Associação Comunitária de Saúde de Delfinópolis, pela representante do Conselho Clínico da Associação Comunitária de Saúde de Delfinópolis., através do Fundo Municipal de Saúde, pela dotação orçamentária 2020804335041001030204 — ficha 220. PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais salários dos meses de fevereiro e março de 2009, para pagamento dos empregados 9 & da entidade, conforme combinação mencionada no artigo anterior, deverá ocorrer na data da promulgação da lei decorrente da aprovação do presente projeto. / b) f Art. 3º - Os repasses à Associação Comunitária de Saúde de Delfinópolis dos valores dos pagamentos das 12 parcelas ajustadas para quitação das verbas indenizatórias dos empregados da entidade, conforme combinação mencionada no artigo primeiro, começarão a ser feitos a partir do mês de abril de 2009. Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 20 de março de 2009. JOSÉ GERAL NCO MARTINS PREFEITO MUNICIPAL