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materia nº 15/2009

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 15 / 2009
Date 2009-04-15
EmentaConcede subvenção econômica a empresa prestadora de serviços sobre a abertura de crédito e dá outras providências.
native_id1189

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
PROJETO DE LEI 15/2009
Concede subvenção econômica a empresa prestadora de
serviços, dispõe sobre a abertura de crédito e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder no atual
exercício SUBVENÇÃO ECONÔMICA no valor total de R$30.000,00(TRINTA MIL REAIS) à
VIRGINIA FRANCISCA OLIVEIRA-ME, inscrita no CNPJ/MF. sob número 10.697.710/0001-76,
com sede à avenida Ivo Soares Matos, 877, na cidade de Delfinópolis, Estado de Minas
Gerais, de propriedade de VIRGINIA FRANCISCA OLIVEIRA, brasileira, solteira, empresária,
inscrita no CPF/MF. sob o número 327.687.798-81, portadora da cédula de identidade RG.
35.789.709-2 (SSP/SP), residente e domiciliada à Avenida Ivo Soares Matos, nº877, na
cidade de Delfinópolis-MG
Parágrafo único — O valor especificado no caput será destinado ao pagamento dos
incentivos constantes das leis 1.739/2005 e 1.839/2007.
Art. 2.º - A subvenção econômica, concedida no artigo anterior, será repassada à
empresa beneficiária mediante a apresentação de planilha e da comprovação dos gastos
efetuados no mês corresponde.
Art. 3.º O município fiscalizará a empresa beneficiária no que tange ao cumprimento
das posturas municipais, podendo exigir, também, a comprovação do cumprimento das
obrigações tributárias, trabalhistas, previdenciárias e outras, previstas na legislação federal e
estadual.
Parágrafo único - A concessão da subvenção econômica prevista nesta lei poderá ser
cassada imediatamente, caso seja comprovado o não cumprimento de qualquer das
obrigações mencionadas no caput deste artigo. a
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOUIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064,
CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas
Art. 4.º - Fica aberto, no corrente exercício, um crédito especial no valor de
R$30.000,00(TRINTA MIL REAIS) para atender as despesas decorrentes da presente lei.
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Art. 5º O crédito constante do artigo anterior será aberto na seguinte dotação
orçamentária: 2020203 33604100 04 122 07
Art. 6º Para atendimento à despesa de que trata o artigo 4º desta lei, fica o Chefe
do Executivo autorizado a anular parcialmente a seguinte dotação orçamentária vigente:
2020203 19 3360410004122, consignada no orçamento municipal em vigor.
Art. 7º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Delfinópolis, 06 de abril de 2009
José G Franco Martins
Prefeito Municipal

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