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materia nº 23/2009

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 23 / 2009
Date 2009-06-09
EmentaDispõe sobre a criação do Conselho Municipal Antidrogas e dá outras providências.
native_id1196

Autoria

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0x35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0005:
CEP 37910-000 - Deifinópolis - Minas Gerais
PROJETO DE LEI ()23 /2009
Dispõe sobre a crição do Conselho Municipal Antidrogas e dá
outras providências.
O Prefeito do Município de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica criado o Conselho Municipal Antidrogas — COMAD — como órgão de
orientação normativa e de coordenação das atividades relacionadas com o combate ao tráfico,
o uso de entorpecentes e substância psicoativas, lícita, e ilícitas que determinem dependência
física ou psíquica, bem como das atividades de recuperação de dependentes no Município de
Delfinópolis/MG.
Art. 2.º - Ao Conselho Municipal Antidrogas - doravante denominado —COMAD-,
compete:
1 — formular, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, a política municipal
Antidrogas, harmonizando-a com o sistema nacional e estadual de prevenção, tratamento,
recuperação de dependentes, fiscalização e repressão ao uso de substância psicoativas, lícitas e
ilícitas;
1 - coordenar as ações dos setores relacionados à prevenção, tratamento, fiscalização e
repressão ao uso e abuso de substâncias psicoativa, lícitas e ilícitas, que atuam no município,
sempre em consonância com as ações e determinações do Conselho Estadual e Conselho
Nacional Antidrogas;
II — propor procedimentos da administração pública nas áreas de prevenção,
tratamento e fiscalizações do uso e abuso de substância psicoativas, lícitas ilícitas e fazer o
acompanhamento das atividades do sistema de repreensão voltadas para o controle destas
substâncias;
IV — estimular pesquisas, promover palestras e eventos visando o combate e a
repreensão ao tráfico, bem como a prevenção e o tratamento do uso e abuso de substância
física ou psíquica;
V- incentivar e promover, em nível municipal, a inclusão de ensinamentos referentes a
substância psicoativa em cursos de formação de professores, bem como dos temas referentes
às drogas em disciplinas curriculares, considerandos em sua transversalidade, nos termos
ensinos fundamental e médio;
VI — requerer e analisar informações e estatísticas disponíveis sobre ocorrências de
encaminhamento de usuários e de traficantes aos diversos órgãos e as soluções dadas aquelas.
VII - apoiar e encaminhar os trabalhos de Vigilância Sanitária em nível municipal,
referente a produção, venda, compra, venda, compra, manutenção em estoque, consumo e
fornecimento de substâncias, entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica
ou especializadas farmacêuticas que a contenham, incluindo o controle e fiscalização de
talonários de prescrição médica dessas substâncias;
VIII — apresentar propostas para criação de leis municipais que atendam as carências
detectadas por estudos específicos;
Parágrafo único — Para cumprimentar no disposto no inciso I deste artigo, O COMAD e a
Secretaria Municipal de Saúde, apresentarão anualmente um Plano Municipal de Prevenção,
Tratamento, Fiscalização e Repreensão ao uso e abuso de substâncias Psicoativas, lícitas e
ilícitas a ser divulgado na comunidade.
Art. 3º - O COMAD será composto pelos seguintes Membros:
1 - 02(dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde, sendo um da área
médica e o outro da área mental;
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas
II — 01(um) representante do Juizado da Infância e Adolescente; Sa sá
III — O1(um) Representante do Serviço Social do Município;
IV - 01(Um) Representante da áfea de educação, esporte, lazer e cultural;
V— 01(um) representante da Vigilância Sanitária;
VI — 01(um) representante da Policia Militar local;
VII — 01(um) representante do Conselho Tutelar;
VIII — 01(um) representante da Polícia Civil;
IX — Oi(um) Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
Parágrafo 1º - Os membros do Conselho serão indicados pelos grupos que
representarão e serão designados pelo Prefeito Municipal para um mandato de 02(dois) anos,
podendo ser reconduzido por mais 01(um) mandato.
Parágrafo 2º- O mandato de membro do COMAD é exercido gratuitamente, sendo
considerado de relevante interesse social.
Parágrafo 3º - Os membros do Conselho terão suplentes que os substituirão em seus
impedimentos.
Parágrafo 4º - O Conselho será presidido por um de seus membros, eleito pelos
Conselheiros e se regerá por regimento interno próprio que será aprovado por seus membros.
Art. 4º - O suporte técnico e administrativo ao funcionamento do Conselho Municipal
Antidrogas é da Secretaria Municipal de Saúde, inclusive no tocante a instalações,
equipamentos e recursos humanos.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 08 de junho de 2009.
José Geri ranco Martins
PREFEITO MUNICIPAL

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