| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2009 |
| Date | 2009-06-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal Antidrogas e dá outras providências. |
| native_id | 1196 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0x35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0005: CEP 37910-000 - Deifinópolis - Minas Gerais PROJETO DE LEI ()23 /2009 Dispõe sobre a crição do Conselho Municipal Antidrogas e dá outras providências. O Prefeito do Município de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica criado o Conselho Municipal Antidrogas — COMAD — como órgão de orientação normativa e de coordenação das atividades relacionadas com o combate ao tráfico, o uso de entorpecentes e substância psicoativas, lícita, e ilícitas que determinem dependência física ou psíquica, bem como das atividades de recuperação de dependentes no Município de Delfinópolis/MG. Art. 2.º - Ao Conselho Municipal Antidrogas - doravante denominado —COMAD-, compete: 1 — formular, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, a política municipal Antidrogas, harmonizando-a com o sistema nacional e estadual de prevenção, tratamento, recuperação de dependentes, fiscalização e repressão ao uso de substância psicoativas, lícitas e ilícitas; 1 - coordenar as ações dos setores relacionados à prevenção, tratamento, fiscalização e repressão ao uso e abuso de substâncias psicoativa, lícitas e ilícitas, que atuam no município, sempre em consonância com as ações e determinações do Conselho Estadual e Conselho Nacional Antidrogas; II — propor procedimentos da administração pública nas áreas de prevenção, tratamento e fiscalizações do uso e abuso de substância psicoativas, lícitas ilícitas e fazer o acompanhamento das atividades do sistema de repreensão voltadas para o controle destas substâncias; IV — estimular pesquisas, promover palestras e eventos visando o combate e a repreensão ao tráfico, bem como a prevenção e o tratamento do uso e abuso de substância física ou psíquica; V- incentivar e promover, em nível municipal, a inclusão de ensinamentos referentes a substância psicoativa em cursos de formação de professores, bem como dos temas referentes às drogas em disciplinas curriculares, considerandos em sua transversalidade, nos termos ensinos fundamental e médio; VI — requerer e analisar informações e estatísticas disponíveis sobre ocorrências de encaminhamento de usuários e de traficantes aos diversos órgãos e as soluções dadas aquelas. VII - apoiar e encaminhar os trabalhos de Vigilância Sanitária em nível municipal, referente a produção, venda, compra, venda, compra, manutenção em estoque, consumo e fornecimento de substâncias, entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica ou especializadas farmacêuticas que a contenham, incluindo o controle e fiscalização de talonários de prescrição médica dessas substâncias; VIII — apresentar propostas para criação de leis municipais que atendam as carências detectadas por estudos específicos; Parágrafo único — Para cumprimentar no disposto no inciso I deste artigo, O COMAD e a Secretaria Municipal de Saúde, apresentarão anualmente um Plano Municipal de Prevenção, Tratamento, Fiscalização e Repreensão ao uso e abuso de substâncias Psicoativas, lícitas e ilícitas a ser divulgado na comunidade. Art. 3º - O COMAD será composto pelos seguintes Membros: 1 - 02(dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde, sendo um da área médica e o outro da área mental; PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas II — 01(um) representante do Juizado da Infância e Adolescente; Sa sá III — O1(um) Representante do Serviço Social do Município; IV - 01(Um) Representante da áfea de educação, esporte, lazer e cultural; V— 01(um) representante da Vigilância Sanitária; VI — 01(um) representante da Policia Militar local; VII — 01(um) representante do Conselho Tutelar; VIII — 01(um) representante da Polícia Civil; IX — Oi(um) Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Parágrafo 1º - Os membros do Conselho serão indicados pelos grupos que representarão e serão designados pelo Prefeito Municipal para um mandato de 02(dois) anos, podendo ser reconduzido por mais 01(um) mandato. Parágrafo 2º- O mandato de membro do COMAD é exercido gratuitamente, sendo considerado de relevante interesse social. Parágrafo 3º - Os membros do Conselho terão suplentes que os substituirão em seus impedimentos. Parágrafo 4º - O Conselho será presidido por um de seus membros, eleito pelos Conselheiros e se regerá por regimento interno próprio que será aprovado por seus membros. Art. 4º - O suporte técnico e administrativo ao funcionamento do Conselho Municipal Antidrogas é da Secretaria Municipal de Saúde, inclusive no tocante a instalações, equipamentos e recursos humanos. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 08 de junho de 2009. José Geri ranco Martins PREFEITO MUNICIPAL