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materia nº 24/2009

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 24 / 2009
Date 2009-06-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A e dá outras providências.
native_id1197

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86
PR DE LEI 2 O OG cos
Autoriza “o Poder Executivo a contratar
financiamento junto ao Banco do Brasil S.A e dá
outras providências
O Prefeito do Município de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento
junto ao Banco do Brasil S.A até o valor de R$490.000,00(Quatrocentos e
Noventa Mil Reais), observadas as disposições legais e contratuais em vigor
para as operações de crédito do Programa de intervenções Viárias —Provias-.
Parágrafo único — Os recursos resultantes do finaciamento autorizado
neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de máquinas e
equipamentos, no âmbito do Programa de Intervenções Viárias — Provias -, nos
termos da Resolução nº3.688 de 19.02.2009, do Conselho Monetário Nacional.
Art. 2º - Para pagamento do principal, juros e outros encargos da
operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta
corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde serão
efetuados os créditos dos recursos do Município, ou, na falta de recursos
suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de depósito, os montantes
necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos
contratualmente estipulados.
Parágrafo 1º - No caso de os recursos do Município não serem
depositados no Banco do Brasil, figãa instituição financeira depositária
autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco
do Brasil, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da
dívida, nos prazos contratualmente estipulados na forma estabelecida no caput.
Parágrafo 2º - Fica dispensada a emissão da nota de empenho para
realização da despesa a que se refere este artigo, os termos do Parágrafo
Primeiro do artigo 60 da Lei nº4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do
financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos
adicionais.
MUNIGIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0435) 3525-1020 - CNPJ 17 894
CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas
-OÇ
Art.4º - O Orçamento do Município consignará anualmente os recursos
necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das
despesas relativas à amortização de principal, juros e demais encargos
decorrente da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 08 de junho de 2009.
José cenilltnc Martins
PREF MUNICIPAL

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