| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2009 |
| Date | 2009-06-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 PR DE LEI 2 O OG cos Autoriza “o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A e dá outras providências O Prefeito do Município de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A até o valor de R$490.000,00(Quatrocentos e Noventa Mil Reais), observadas as disposições legais e contratuais em vigor para as operações de crédito do Programa de intervenções Viárias —Provias-. Parágrafo único — Os recursos resultantes do finaciamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de máquinas e equipamentos, no âmbito do Programa de Intervenções Viárias — Provias -, nos termos da Resolução nº3.688 de 19.02.2009, do Conselho Monetário Nacional. Art. 2º - Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde serão efetuados os créditos dos recursos do Município, ou, na falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de depósito, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo 1º - No caso de os recursos do Município não serem depositados no Banco do Brasil, figãa instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados na forma estabelecida no caput. Parágrafo 2º - Fica dispensada a emissão da nota de empenho para realização da despesa a que se refere este artigo, os termos do Parágrafo Primeiro do artigo 60 da Lei nº4.320 de 17 de março de 1964. Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. MUNIGIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0435) 3525-1020 - CNPJ 17 894 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas -OÇ Art.4º - O Orçamento do Município consignará anualmente os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas relativas à amortização de principal, juros e demais encargos decorrente da operação de crédito autorizada por esta Lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 08 de junho de 2009. José cenilltnc Martins PREF MUNICIPAL