| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2009 |
| Date | 2009-06-09 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do artigo 1° da Lei Municipal n° 907 de 02 de março de 1989. |
| native_id | 1198 |
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PREFEINURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: [0%435) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais PROJETO DE LEIN.º DS 2009 Dispõe sobre alteração do artigo 1º da Lei Municipal nº907 de 02 de março de 1989 O PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Artigo 1.º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 907 de 02 de março de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder ao repasse mensal de recursos financeiros à Associação dos Municípios da Microrregião do Médio Rio Grande — AMEG -, mediante valor fixo, que será correspondente a um doze avos de 0,5(meio por cento) do valor bruto anual do FPM recebido pelo Município no exercício financeiro anterior deduzidas as contas redutoras- FUNDEB —. Parágrafo único — O valor previsto no artigo anterior será transferido na data da primeira parcela do mês relativa ao Fundo de Participação dos Municípios(FPM), ficando o Banco do Brasil, Agência de Cássia, a proceder o débito na conta corrente respectiva, mediante autorização enviada pelo Município” Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Delfinópolis, 08 de junho de 2009 José Gerálão Franco Martins PREFEITO MUNICIPAL