br-locleg corpus explorer

← Delfinópolis (MG)

materia nº 39/2009

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 39 / 2009
Date 2009-10-06
EmentaDispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Turismo-COMTUR-, e dá outas providências.
native_id1205

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0435) 3525-1020 - CNPJ 17
CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
PROJETO DE LEIN? 2) 2.009.
4
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Turismo-
COMTUR-, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO —
COMTUR -, com as seguintes atribuições:
1- Coordenar, incentivar e promover o Turismo, no município de Delfinópolis;
II — Estudar e propor a Administração Municipal, medidas necessárias para a difusão e
amparo ao Turismo, no Município de Delfinópolis:
III — Criar subcomissões para analisar assuntos específicos que não possam ser
apreciados pelo COMTUR;
IV — Aprovar as diretrizes e normas para a gestão do FUMDETUR(Fundo Municipal
de Desenvolvimento do Turismo):
V — Aprovar a aplicação e liberação de recurso do FUMDETUR(Fundo Municipal de
Desenvolvimento do Turismo).
VI — Fiscalizar e acompanhar a aplicação dos recursos do FUMDETUR(Fundo
Municipal de Desenvolvimento);
VII — Outras atribuições estabelecidas em normas complementares.
Art. 2º - O COMTUR será composto por 09(nove), sendo: Ol(um)
Representante pertencente a Administração Municipal da área Administrativa; 01(um)
Representante do Terceiro Setor; 01(Um) Representante do Poder Legislativo e O6(seis)
representantes pertencentes a Sociedade Civil, que possui interesse na Atividade
Turística, conforme designado no artigo seguinte.
$ 1º - O mandato dos Conselheiros será de 02(dois), sem direito a recondução,
e ocorrendo vaga, o suplente, complementará o mandato substituto;
$ 2º - O exercício do mandato do Conselheiro, consistirá como serviço
relevante ao município, não sendo, em hipótese alguma, remunerado.
$ 3º - As decisões do COMTUR serão consubstanciadas em Resoluções.
$ 4º - Poderão ser criadas comissões internas, constituídas por entidades,
membros do COMTUR e outras instituições para promover estudos e emitir pareceres a
respeito de termos específicos.
PROVADO
OS -Yo-9005
|
i
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 06:
CEP 37910-000 - Deifinópolis - Minas Gerais 0 Ny
Art. 3º - São membros do COMTUR: OS
I- Representante do Poder Executivo Público Municipal da área do Turismo;
II - Representante da OSCIP Canastra do Sul;
III - Representante do Legislativo Municipal;
IV - Representante do Setor de Meio de Hospedagem;
V - Representante do Setor de Alimentação;
VI - Representante da Associação de Monitores Ambientais- AMAD -:
VII — Representante dos Proprietários de Atrativos Turísticos;
VIII — Representante da Polícia Civil;
IX — Representante de Artesãos e Artistas.
Art. 4º - O COMTUR reunir-se à com a presença de 06(seis) Conselheiros,
ordinariamente, uma vez Poe mês e, extraordinariamente, quando convocado, pelo seu
Presidente ou pelo menos 06(seis) Conselheiros.
$ 1º - As decisões do COMTUR serão tomadas pela maioria de seus membros,
ou por terços dos presentes.
$ 2º - Não havendo o quorum necessário, será convocada nova reunião ordinária
ou extraordinária, para o dia seguinte. Persistindo a falta do quorum, o Presidente do
COMTUR, notificará, por escrito os ausentes, convocando para a nova reunião para 48
horas após. .
$ 3º - O Conselheiro será destituído de seu mandato se faltar a três reuniões
consecutivas, ou a cinco alternadas, salvo comprovação, por escrito, de impedimento
justificado.
Art. 5º - Cada Conselheiro deverá indicar seu suplente, por escrito, para
aprovação do Conselho, na segunda reunião ordinária.
Art. 6º - Os cargos de Presidência, Vice Presidência, Secretária, Tesoureira e
Conselheiros, serão eleitos pelos seus pares, na primeira reunião ordinária.
$ 1º - A Presidência e Vice Presidência não poderá ser ocupada pelos
Representantes do Poder Público, da área Administrativa e do Legislativo Municipal.
“o-200)
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (035) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
Art. 7º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
4
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, especialmente as Leis Municipais nºs 1.431/98, nº1.751/2005.
Delfinópolis, 28 de agosto de 2009.
Prefeito Municipal
APROVADO
o 1º- Des
Dr. Kellner Neto
PROCURADOR GERAL - OAB/MG 1449-A

open original →