| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2009 |
| Date | 2009-10-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da redução da caput e inciso I do Artigo 2° da Lei Municipal n°1.830/2007, e dá outras providências |
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PREFENURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (00(35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Deifinópolis - Minas Gerais PROJETO DE LEI Nº. o O DE2009. 4 Dispõe sobre a alteração da redação do caput e inciso 1 do Artigo 2º da Lei Municipal nº1.830/2007, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A redação do Caput e do Inciso I do artigo 2º da Lei Municipal nº1.830/2007, de 23 de março de 2007, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — Conselho FUNDEB-, passam a vigorar com as seguintes redações: “ Art. 2º - O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por 1l(onze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados: o 1 — 2(dois) representantes do Poder Executivo, dos quais pelo menos 0l(um) do Departamento de Educação, Cultura, Meio Ambiente, Turismo e Esporte;” Art. 2º - Os demais artigos, paragráfos da supra citada lei continuam na sua plena vigência. Art. 3º - Esta alteração entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 31 de agosto de 2009. José Ger; ranco Martins PREFEITO MUNICIPAL r Kelinér Neto RADOR GERAL - OAB/MG 1449-A