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materia nº 40/2009

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 40 / 2009
Date 2009-10-06
EmentaDispõe sobre a alteração da redução da caput e inciso I do Artigo 2° da Lei Municipal n°1.830/2007, e dá outras providências
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PREFENURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (00(35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000 - Deifinópolis - Minas Gerais
PROJETO DE LEI Nº. o O DE2009.
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Dispõe sobre a alteração da redação do caput e inciso 1 do Artigo 2º
da Lei Municipal nº1.830/2007, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A redação do Caput e do Inciso I do artigo 2º da Lei Municipal
nº1.830/2007, de 23 de março de 2007, que dispõe sobre a criação do Conselho
Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
— Conselho FUNDEB-, passam a vigorar com as seguintes redações:
“ Art. 2º - O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por
1l(onze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes,
conforme representação e indicação a seguir discriminados:
o 1 — 2(dois) representantes do Poder Executivo, dos quais pelo menos
0l(um) do Departamento de Educação, Cultura, Meio Ambiente, Turismo e
Esporte;”
Art. 2º - Os demais artigos, paragráfos da supra citada lei continuam na sua
plena vigência.
Art. 3º - Esta alteração entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 31 de agosto de 2009.
José Ger; ranco Martins
PREFEITO MUNICIPAL
r Kelinér Neto
RADOR GERAL - OAB/MG 1449-A

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