| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2009 |
| Date | 2009-10-26 |
| Ementa | Cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social- FMHS e dá outras providências. |
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jo-07 APROVADO iSTorno —D ge -10"0) Pe TVRNO -b DE- PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0x35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais PROJETO DE LEI O) 13 12009 4 Cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social — FMHIS e dá outras providências A CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, nos termos da Lei Orgânica do Município de Delfinópolis, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, em seu nome sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Esta Lei cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS. CAPÍTULO 1 DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL Seção I Objetivos e Fontes Art. 2º - Fica criado o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social — FMHIS -, de natureza contábil, com o objetivo de centralizar e gerenciar recursos orçamentários para os programas destinados a implementar políticas habitacionais direcionadas à população de menor renda. Art. 3º O FMHIS é constituído por: 1 - dotações do Orçamento vigente, classificadas na função de habitação; II — outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao FMHIS; III — recursos provenientes de empréstimos externos e internos para programas de habitação; IV — contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e organismos de cooperação nacionais ou internacionais; V — receitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas com recursos do FMHIS; e VI — outros recursos que lhe vierem a ser destinados. Art. 3º O Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social- FMHIS será gerido por um Conselho-Gestor. $ 1º O presidente do Conselho-Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social -FMHIS exercerá o voto de qualidade. EA IAPROVADO “o ASTorRnO - vo. j0-O PETOANS — 22Ç «(9 PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Deifinópolis - Minas Gerais $ 2º Competirá ao Presidente proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessários ao exercício de suas competências. Seção II Das Aplicações dos Recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social- FMHIS - Art. 4º As aplicações dos recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS - serão destinadas a ações vinculadas aos programas de habitação de interesse social que contemplem: I — aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação social e arrendamento de unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais; II — produção de lotes urbanizados para fins habitacionais; II — urbanização, produção de equipamentos comunitários, regularização fundiária e urbanística de áreas caracterizadas de interesse social; IV — implantação de saneamento básico, infra-estrutura e equipamentos urbanos, complementares aos programas habitacionais de interesse social; V — aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias; VI — recuperação ou produção de imóveis em áreas encortiçadas ou deterioradas, centrais ou periféricas, para fins habitacionais de interesse social; VII — outros programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho-Gestor do FHIS. $ 1º Será admitida a aquisição de terrenos vinculada à implantação de projetos habitacionais. Seção II - CAPÍTULO II DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS Art. 5º- Esta Lei será implementada em consonância com a Política Nacional de Habitação e com o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Delfinópolis, 14 de setembro de 2009. ranco Martins Preféito Municipal Dr. lIner Neto rador Geral OAB/MG 1449-A