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materia nº 46/2009

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 46 / 2009
Date 2009-10-26
EmentaDispõe sobre a colocação e permanência de caçamba de coleta de terra e entulhos nas vias e logradouros públicos do Município de Delfinópolis e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
CNPJ 04492224/0001-19 — Tel. (0xx35) 3525-1676 E! Fox: (Oxãs) So25-1568
Praça Manoel Leite Lemos, 407 — CEP 37910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
(ouG-A (2008)
Projeto de Lei n.0%-A2009.
Dispõe sobre a colocação e permanência de caçambas de
coleta de terra e entulhos nas vias e logradouros públicos
j do Município de Delfinópolis e dá outras providências.
O Vereador Écio Antonio Cabral, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
apresenta o seguinte Projeto de Lei:
(of
Art. 1º - Fica permitido o uso de via
por empresas cadastradas e licenciadas
e sobras e material para construção.
Parágrafo único — No ato do cadastramento,
final dos resíduos recolhidos, mantendo o endereço a
Obras e Serviços Urbanos do Município.
pública para colocação de caçambas metálicas
pela Prefeitura para recolhimento de entulhos, terra,
dejro of
O interessado deverá indicar o local
tualizado junto ao Departamento de
S boefio
Art. 2º - As caçambas metálicas terão dimei
metros e cinquenta centímetros) de comprimento x 1,55 (um metro e cinquenta e cinco
centímetros) de largura e altura de 1,40 (um metro e quarenta centímetros).
Parágrafo único — As caçambas deverão estar pintadas na cor amarela tendo em
suas partes superiores faixas diagonais zebradas refletivas, nas dimensões de 30 (trinta
centímetros) de comprimento por 08 ( oito centímetros) de largura e com espaçamento de
08 (oito centímetros).
nsões externas máximas de 2,50 (dois
APROVADO
J=Tutvo —O
PTLD
ass.
Art. 3º- As caçambas também deverão estar
refletivos verticais (faixas luminosas do DETRAN
(quatro) na parte superior de trás.
dotadas de 4 (quatro) dispositivos
) na parte superior da frente e outros 4
Art. 4.º - As caçambas ostentarão em suas laterais apenas o nome e o telefone da
empresa propritária. -
k Parágrafo único — Nenhuma propaganda será permitida nas caçambas.
Art. 5º - As caçambas deverão estar limpas e sinalizadas em suas partes externas.
Art. 6º - As caçambas
poderão ser colocadas em vias publicas que tenham mínima
; de 7,00 (sete) m:
etros de largura e onde seja permitido estacionamento de veículos.
Art. 7º - A coloca
ção de caçambas deverá guardar 0,30 (trinta centímetros) de
afastamento das guias (mei
o-fio), de forma a não obstruir a passagem de águas.
Art. 8 —
adotadas precauç
O volume máximo de material permitido nas caçambas, deverão ser
ões para evitar prejuizo à limpeza das vias e logradouros públicos.
CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
CNPJ 04492224/0001-19 — Tel. (0xx35) 3529-1076 — | Fox: (Oxxõs) Sb25- 1568
Praça Manoel Leite Lemos, 407 — CEP 37910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
Parágrafo único —
Durante a carga e deslocamento de caçambas, deverão ser adotadas
precauções para evit:
ar prejuízo à limpeza das vias e logradouros públicos.
Art. 9º - O prazo para permanência de caçambas em vias públicas é de 48 (quarenta
e oito) horas, incluindo-se os da colocação e da retirada do equipamento.
Art. 10
— Fica vedada a colocação de Caçambas sobre o passeio, praças e jardins
públicos.
Art. 11 — Os infratores da presente lei ficarão sujeitos às sanções estabelecidas em
legislação própria, em especial às normas de limpeza pública.
Art. 12 — Fica facultado ao Município de Delfinópolis a remoção e/ou recolhimento
de caçambas, nas situações em que tal medida seja indispensável para garantir o fluxo e
segurança do tráfego, mesmo nos locais liberados nesta lei.
Parágrafo único: A adoção da medida admi
interessado das sanções
hipóteses.
ES
[2º [ot no
26/10 [0)
nistrativa referida no “caput” não exime o
previstas nos dispositivos anteriores na ocorrência das respectivas
ADO]
Art, 13 — A análise dos casos omissos referentes à presente lei será efetuada pelo
Município, através de seu órgão fiscalizador, a ser determinado em decreto regulamentador.
Parágrafo Único: Em ruas de mão única, fica permitido a entrada do caminhão pela contra
mão para a colocação e retirada da caçamba.
“TURNO RD-|O-
APROV
Art. 14 — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
a
Art. 15 — Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Delfinópolis, 06 de outubro de 2009.
“ecio quero CaDrac
E é a
Écio Antonio Cabral
Vereador

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