| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2009 |
| Date | 2009-10-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a colocação e permanência de caçamba de coleta de terra e entulhos nas vias e logradouros públicos do Município de Delfinópolis e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CNPJ 04492224/0001-19 — Tel. (0xx35) 3525-1676 E! Fox: (Oxãs) So25-1568 Praça Manoel Leite Lemos, 407 — CEP 37910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais (ouG-A (2008) Projeto de Lei n.0%-A2009. Dispõe sobre a colocação e permanência de caçambas de coleta de terra e entulhos nas vias e logradouros públicos j do Município de Delfinópolis e dá outras providências. O Vereador Écio Antonio Cabral, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta o seguinte Projeto de Lei: (of Art. 1º - Fica permitido o uso de via por empresas cadastradas e licenciadas e sobras e material para construção. Parágrafo único — No ato do cadastramento, final dos resíduos recolhidos, mantendo o endereço a Obras e Serviços Urbanos do Município. pública para colocação de caçambas metálicas pela Prefeitura para recolhimento de entulhos, terra, dejro of O interessado deverá indicar o local tualizado junto ao Departamento de S boefio Art. 2º - As caçambas metálicas terão dimei metros e cinquenta centímetros) de comprimento x 1,55 (um metro e cinquenta e cinco centímetros) de largura e altura de 1,40 (um metro e quarenta centímetros). Parágrafo único — As caçambas deverão estar pintadas na cor amarela tendo em suas partes superiores faixas diagonais zebradas refletivas, nas dimensões de 30 (trinta centímetros) de comprimento por 08 ( oito centímetros) de largura e com espaçamento de 08 (oito centímetros). nsões externas máximas de 2,50 (dois APROVADO J=Tutvo —O PTLD ass. Art. 3º- As caçambas também deverão estar refletivos verticais (faixas luminosas do DETRAN (quatro) na parte superior de trás. dotadas de 4 (quatro) dispositivos ) na parte superior da frente e outros 4 Art. 4.º - As caçambas ostentarão em suas laterais apenas o nome e o telefone da empresa propritária. - k Parágrafo único — Nenhuma propaganda será permitida nas caçambas. Art. 5º - As caçambas deverão estar limpas e sinalizadas em suas partes externas. Art. 6º - As caçambas poderão ser colocadas em vias publicas que tenham mínima ; de 7,00 (sete) m: etros de largura e onde seja permitido estacionamento de veículos. Art. 7º - A coloca ção de caçambas deverá guardar 0,30 (trinta centímetros) de afastamento das guias (mei o-fio), de forma a não obstruir a passagem de águas. Art. 8 — adotadas precauç O volume máximo de material permitido nas caçambas, deverão ser ões para evitar prejuizo à limpeza das vias e logradouros públicos. CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CNPJ 04492224/0001-19 — Tel. (0xx35) 3529-1076 — | Fox: (Oxxõs) Sb25- 1568 Praça Manoel Leite Lemos, 407 — CEP 37910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais Parágrafo único — Durante a carga e deslocamento de caçambas, deverão ser adotadas precauções para evit: ar prejuízo à limpeza das vias e logradouros públicos. Art. 9º - O prazo para permanência de caçambas em vias públicas é de 48 (quarenta e oito) horas, incluindo-se os da colocação e da retirada do equipamento. Art. 10 — Fica vedada a colocação de Caçambas sobre o passeio, praças e jardins públicos. Art. 11 — Os infratores da presente lei ficarão sujeitos às sanções estabelecidas em legislação própria, em especial às normas de limpeza pública. Art. 12 — Fica facultado ao Município de Delfinópolis a remoção e/ou recolhimento de caçambas, nas situações em que tal medida seja indispensável para garantir o fluxo e segurança do tráfego, mesmo nos locais liberados nesta lei. Parágrafo único: A adoção da medida admi interessado das sanções hipóteses. ES [2º [ot no 26/10 [0) nistrativa referida no “caput” não exime o previstas nos dispositivos anteriores na ocorrência das respectivas ADO] Art, 13 — A análise dos casos omissos referentes à presente lei será efetuada pelo Município, através de seu órgão fiscalizador, a ser determinado em decreto regulamentador. Parágrafo Único: Em ruas de mão única, fica permitido a entrada do caminhão pela contra mão para a colocação e retirada da caçamba. “TURNO RD-|O- APROV Art. 14 — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. a Art. 15 — Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Delfinópolis, 06 de outubro de 2009. “ecio quero CaDrac E é a Écio Antonio Cabral Vereador