br-locleg corpus explorer

← Delfinópolis (MG)

materia nº 50/2009

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 50 / 2009
Date 2009-10-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. e dá outras providências.
native_id1215

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

luça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000 - Deifinópolis - Minas Gergigsass -
APROVADO
ENO JNNCO
ag. so 20º 7
PROJETO DE LEI C 12072009
Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento
junto ao Banco do Brasil S.A. e dá outras providências
correlatas.
APROVADO C
OM
EMENDA(S)
O PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a
contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$
406.000,00(Quatrocentos e Seis Mil Reais), observadas as disposições legais e
contratuais em vigor para as operações de crédito do Programa Caminho da
Escola.
Parágrafo Único — Os recursos resultantes do financiamento
autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de
ônibus, micro-ônibus e embarcações para transporte escolar, proritariamente,
da zona rural, no âmbito do Programa Caminho da Escola, nos termos das
Resoluções n.º 3.453, de 26.4.2007, 3.536, de 31.01.2008 e 3.696, de
26.03.2009, do Conselho Monetário Nacional.
Art. 2º - Para pagamento do principal, juros e outros
encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na
conta-corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são
efetuados os créditos «dos recursos do Município, ou, na falta de recursos
suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de depósito, os montantes
necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos
contratualmente estipulados.
Parágrafo 1º - - No caso de os recursos do Município não
serem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária
autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco
do Brasil, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da
dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput.
Parágrafo 2º - Fica dispensada a emissão da nota de
empenho para realização da despesa a que se refere este artigo, nos termos do
Parágrafo Primeiro, do artigo 60 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
95
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (035) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000 - Deifinópolis - Minas Gerais
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do
financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos
adicionais.
Art. 4º - O orçamento do Município consignará, anualmente, os
recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e
das despesas relativas à amortização de principal, juros e demais encargos
decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 23 de outubro de 2009.
ERES Pepes
VADO
aa
APROVADO COM
EMENDA(S)
em e [so Led
APRO

open original →