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materia nº 51/2009

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 51 / 2009
Date 2009-10-26
EmentaDispõe sobre suplementação de dotações orçamentárias no exercício vigente e dá outras providências.
native_id1216

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Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000 - Deifinópolis - Minas Gerais
[APROVADO]
PROJETO DELEI O] [2009 bENNO Mie
DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS NO EXERCÍCIO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal,
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar
junto às dotações vigentes, no corrente exercício, o valor de R$
135.000,00(cento e trinta e cinco mil reais) para fazer face às despesas
abaixo descritas.
Art. 2.º - Os créditos constantes do artigo anterior serão acrescidos nas
seguintes dotações orçamentárias:
2020805 — FUNDO MUNICIPAL SOCIAL
33504300.08.244.02 — FICHA 18 .
BENEFICIÁRIO: CASA DA CRIANÇA DE DELFINÓPOLIS
VALOR: R$ 42.000,00
2020805 — FUNDO MUNICIPAL SOCIAL
33504300.08.244.02 — FICHA 233 .
BENEFICIÁRIO: LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE DELFINÓPOLIS
VALOR: R$6.000,00
2020203 — DIVISÃO DE GABINETE
33604100.04.122.04 — FICHA 449
BENEFICIÁRIO: VIRGINIA FRANCISCA OLIVEIRA
VALOR: R$ 7.000,00
2020901 — DEPART. EDUCAÇÃO, CULTURA, MEIO AMBIENTE
TURISMO E ESPORTE
33504300.12.365.01 — FICHA 273
BENEFICIÁRIO — CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL CRIANÇA
FELIZ
VALOR : R$80.000,00
TOTAL.. R$135.000,00
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0x35) 3525-1020 - CNPJ 17,
MUNICIPAL DE DELFIMÓPOLIS
CEP 37910-000 - Deifinópoiis - Minas Gerais |AP R 0) V AD o|
SEN O Co?
De -|Or
Art. 3.º - Como recurso disponível para atendimento às despesas
constantes desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a anular
parcialmente a seguinte dotação consignada no orçamento vigente:
2020601 — DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
44905100.15.451.01 — FICHA 141
VALOR: R$135.000,00
Art. 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Delfinópolis, 23 de outubro de 2009
PR CURADOR GERAL
BUNEShosfadr—

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