| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2009 |
| Date | 2009-12-08 |
| Ementa | Dispõe sobre doação de lote de terreno do Patrimônio municipal, para o fim que se especifica. |
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MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoei Leite Lemos, 115 - Telefax: 20 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - D PROJETO DELEINO OSG /2009. Dispõe sobre doação de lote de terreno do Patrimônio Municipal, para o fim que se especifica. A Câmara Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono à seguinte lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Delfinópolis, autorizada a doar à Associação Beneficente Idade Maravilha de Delfinópolis, fundada em 06.03.2007, inscrita no CNP) sob o nº08.991.324/0001-40, localizada nesta cidade com sede provisória na Rua Urselino Ferreira Branco, nº204, Bairro Nossa Senhora Aparecida, um lote de terreno urbano, para a construção de sua sede própria, com área total de 250,00 m2(Duzentos e cinquenta metros quadrados). Parágrafo Único — O terreno urbano vago, de que trata o art. 1º, se situa na cidade de Delfinópolis/MG., Comarca de Cássia, composto do Lote C9, no perímetro urbano de Delfinópolis, com frente para à Rua C, distante 89,10 metros da esquina com a Rua Passos, situado no quarteirão firmado pelo imóvel de propriedade de Afonso Messias de Moraes e a faixa de segurança da Represa, com à área total de 250,00 metros quadrados, medindo 10,00 metros de frente para à Rua C; 25,00 metros do lado direito de quem do imóvel olha para a citada via pública, confrontando com o lote C-8; 25,00 metros do lado esquerdo confrontando com o lote C-10; e 10,00 metros no fundo, confrontando com a faixa de Segurança da Represa da Usina Hidrelétrica Marechal Mascarenhas de Morais, conforme matrícula 18.072, folha nº001, Livro nº02 do Registro Geral, da Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Cássia-MG, cuja cópia acompanha a presente lei. Art. 2º - A Associação Beneficente Idade Maravilha de Delfinópolis, terá o prazo de os(cinco) anos para à construção de que trata o artigo primeiro desta Lei. Caso, dentro do prazo mencionado a construção em pauta não for efetuada, o imóvel reverterá ao Patrimônio Municipal, sua origem, sem qualquer ônus para a donatária. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entra à presente Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 10 de novembro de 2009. José Geral Prefei Dr, r Keliner Neto Prócurador Geral OAB/MG 1449-A anco Martins Municipal