| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2009 |
| Date | 2009-11-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar direitos creditórios sobre royalties junto ao Banco do Brasil S.A e dá outras providências. |
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Minas Gerais CEP 37910-000 - Deifinópolis - PR 2! Autoriza o Poder Executivo a contratar direitos creditórios sobre royalties junto ao Banco do Brasil S.A e dá outras providências O Prefeito do Município de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar direitos creditórios sobre os royalties, conforme proposta anexo, junto ao Banco do Brasil S.A até o valor de R$660.000,00(Seiscentos e Sessenta Mil Reais), observadas as disposições legais e contratuais em vigor para as operações acima mencionadas. Art. 2º — Os recursos resultantes dos direitos creditórios sobre os royalties constantes no artigo anterior serão obrigatoriamente aplicados no pagamento de Dívidas com a União —INSS-(parte da empresajno valor de R$300.00,00(Trezentos Mil Reais) e em despesas de capital, no valor de R$360.000,00(Trezentos e Sessenta Mil Reais). Parágrafo Único - Os Recursos resultantes dos direitos creditórios serão repassados ao Município em parcela única, direto na conta dos Royalties — Compensação Financeira Pela Utilização de Recursos Hídricos -, na agência do Banco do Brasil S/A, em Cássia-MG. Art. 3º - Fica-o Banco do Brasil autorizado a debitar os juros e outros encargos direto na conta mencionada no parágrafo único do artigo 2º desta Lei, no mês subsequente à operação de direitos creditórios no montante necessário, até o mês de Outubro do ano de 2012(Dois mil e Doze). Art. 4º - O Município emitirá nota de empenho para despesas de juros mencionados no art. 3º, nos termos da Lei 4.320, em dotações próprias do orçamento vigente. Art. 5º - Os recursos provenientes dos direitos creditórios sobre os royalties serão consignados como receita, no orçamento do Município. Art. 6º - O Orçamento do Município consignará anualmente os recursos necessários ao atendimento dos direitos creditórios — Receitas-, e das despesas, relativas aos juros e demais encargos, decorrentes dos direitos creditórios sobre os royalties autorizados por esta Lei. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 23 de novembro de 2009. José comia Martins PREFE MUNICIPAL OAB/MG 1449-A