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materia nº 59/2009

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 59 / 2009
Date 2009-11-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar direitos creditórios sobre royalties junto ao Banco do Brasil S.A e dá outras providências.
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Minas Gerais
CEP 37910-000 - Deifinópolis -
PR 2!
Autoriza o Poder Executivo a contratar direitos
creditórios sobre royalties junto ao Banco do
Brasil S.A e dá outras providências
O Prefeito do Município de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar direitos
creditórios sobre os royalties, conforme proposta anexo, junto ao Banco do
Brasil S.A até o valor de R$660.000,00(Seiscentos e Sessenta Mil Reais),
observadas as disposições legais e contratuais em vigor para as operações
acima mencionadas.
Art. 2º — Os recursos resultantes dos direitos creditórios sobre os
royalties constantes no artigo anterior serão obrigatoriamente aplicados no
pagamento de Dívidas com a União —INSS-(parte da empresajno valor de
R$300.00,00(Trezentos Mil Reais) e em despesas de capital, no valor de
R$360.000,00(Trezentos e Sessenta Mil Reais).
Parágrafo Único - Os Recursos resultantes dos direitos creditórios
serão repassados ao Município em parcela única, direto na conta dos Royalties
— Compensação Financeira Pela Utilização de Recursos Hídricos -, na agência
do Banco do Brasil S/A, em Cássia-MG.
Art. 3º - Fica-o Banco do Brasil autorizado a debitar os juros e outros
encargos direto na conta mencionada no parágrafo único do artigo 2º desta Lei,
no mês subsequente à operação de direitos creditórios no montante
necessário, até o mês de Outubro do ano de 2012(Dois mil e Doze).
Art. 4º - O Município emitirá nota de empenho para despesas de juros
mencionados no art. 3º, nos termos da Lei 4.320, em dotações próprias do
orçamento vigente.
Art. 5º - Os recursos provenientes dos direitos creditórios sobre os
royalties serão consignados como receita, no orçamento do Município.
Art. 6º - O Orçamento do Município consignará anualmente os recursos
necessários ao atendimento dos direitos creditórios — Receitas-, e das despesas,
relativas aos juros e demais encargos, decorrentes dos direitos creditórios sobre
os royalties autorizados por esta Lei.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 23 de novembro de 2009.
José comia Martins
PREFE MUNICIPAL
OAB/MG 1449-A

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