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materia nº 61/2009

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 61 / 2009
Date 2009-12-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a ceder a instituições financeiras públicas créditos decorrentes de royalties, participações especiais e compensações financeiras relacionados a exploraçaõ de petróleo e gás natural, recursos hídricos
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Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0x35) 3525-1020 -
CER 37910-000 = Delinópols - Minas Ger P RON ÃD o!
E LE (O:
Autoriza o Poder Executivo a ceder a instituições
financeiras públicas créditos decorrentes de
royalties, participações especiais e compensações
financeiras relacionados a exploração de petróleo e
gás natural, recursos hídricos e minerais.
O Prefeito do Município de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições, faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder a insituições
financeiras públicas, créditos decorrentes de royalties, participações especiais e
compensações financeiras relacionados à exploração de petróleos e gás natural,
recursos hídricos e minerais até o valor de R$660.000,00(Seiscentos e Sessenta
Mil Reais), recebendo em contrapartida os recursos financeiros
correspondentes.
Art. 2º — Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
1 - Créditos decorrentes de compensação financeira os direitos
creditórios de titularidade do Município de Delfinópolis, referentes a utilização
de recursos hídricos e minerais, conforme previsto no artigo 20, 8 1º, da
Constituição Federal, regulamentado pelas Leis nº7.990, de 28.12.1989 e
nº8.001, de 13.03.1990, com as modificações dadas pelas Leis 9.433, de
08.01.1997, nº9.984, de 17.07.2000, e nº 9.993, de 24.07.2000 e pelos
Decretos nº01, de 07.02.1991 e nº3.739, de 31.01.2001.
Art. 3º - A cessão de direitos creditórios a instituições financeiras
públicas de que trata esta Lei sujeitam-se às disposições da Lei federal nº8.666,
de 21 de junho de 1993.
Art. 4º - Os recursos originados das cessões de direitos creditórios de
que trata esta Lei, serão destinados exclusivamente:
a) No caso de royalties, somente para capitalização de Fundo de
Previdências e/ou amortização extraordinária da dívida com a União,
conforme o disposto no art.5º da Resolução nº43/2001 do Senado
Federal; e
s b) No caso de participações especiais e compensações financeiras para
a despesas de capital, sendo vedada a aplicação destes recursos em
SS despesas correntes, exceto se destinadas aos regimes de
NE previdências social, geral e próprio dos servidores públicos, conforme
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELPINOAÇ
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (035) 3525-1020) Au) pra Radio? só
CEP 37910-000 - Deifinópoiis - Minas E
o disposto no Art. 44 da Lei Complementar nº101, de 04 de maio de
2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal -.
Art. 5º - O Município de Delfinópolis não fica coobrigado, ou de
qualquer forma responsável pelos créditos envolvidos na negociação, nem pelo
pagamento pontual por parte do devedor dos créditos cedidos, respondendo
apenas pela existências desses créditos.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº1.932/2009.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 27 de novembro de 2009.
José Gerald: nco Martins
PREFEIT UNICIPAL

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