| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2009 |
| Date | 2009-12-18 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do poder Executivo de Delfinópolis a firmar CONTRATO DE CESSÃO DE USO, como nesta se especifica. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0x35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Deifinópolis - Minas Gerais PROJETO DE LEI Nº od /2009. Autoriza o Chefe do Poder Executivo de Delfinópolis a firmar CONTRATO DE CESSAO DE USO, como nesta se especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar CONTRATO DE CESSÃO DE USO com a Companhia Açucareira Rio Grande, empresa localizada na Fazenda Rio Grande, município de Passos, MG, inscrita no CNPJ/MF 23.280.308/0001-33, na pessoa de seu representante legal. Am 2.º = A celebração do contrato autorizado pelo artigo anterior terá por objeto a CESSÃO GRATUITA DE UMA BALSA, de propriedade da empresa ora qualificada, devidamente cadastrada na Capitania dos Portos. Art. 3.º - O uso da embarcação pelo município de Delfinópolis será restrito ao transporte de veículos na travessia do Porto da Praia Vermelha, durante as festividades do ano novo e as carnavalescas, ficando o Município comprometido com o custeio das despesas de combustível, pessoal e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por embarcações (DPEM) conforme será definido em cláusulas contratuais. Art. 4.º = As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações específicas consignadas no orçamento vigente. Art. 5.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 14 de dezembro de 2009. José cof Martins PREFEITO MUNICIPAL