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materia nº 64/2009

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 64 / 2009
Date 2009-12-18
EmentaAutoriza o Chefe do poder Executivo de Delfinópolis a firmar CONTRATO DE CESSÃO DE USO, como nesta se especifica.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0x35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000 - Deifinópolis - Minas Gerais
PROJETO DE LEI Nº od /2009.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo de
Delfinópolis a firmar CONTRATO DE
CESSAO DE USO, como nesta se
especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
firmar CONTRATO DE CESSÃO DE USO com a Companhia Açucareira Rio
Grande, empresa localizada na Fazenda Rio Grande, município de Passos, MG,
inscrita no CNPJ/MF 23.280.308/0001-33, na pessoa de seu representante
legal.
Am 2.º = A celebração do contrato autorizado pelo artigo anterior
terá por objeto a CESSÃO GRATUITA DE UMA BALSA, de propriedade da
empresa ora qualificada, devidamente cadastrada na Capitania dos Portos.
Art. 3.º - O uso da embarcação pelo município de Delfinópolis
será restrito ao transporte de veículos na travessia do Porto da Praia
Vermelha, durante as festividades do ano novo e as carnavalescas, ficando o
Município comprometido com o custeio das despesas de combustível, pessoal e
do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por embarcações (DPEM)
conforme será definido em cláusulas contratuais.
Art. 4.º = As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de
dotações específicas consignadas no orçamento vigente.
Art. 5.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 14 de dezembro de 2009.
José cof Martins
PREFEITO MUNICIPAL

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