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materia nº 1/2008

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2008
Date 2008-01-23
EmentaDispõe sobre a concessão de gratificação aos empregados, no exercício de suas funções, em razão dos festejos carnavalescos e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÔPOLIS
Praça Manoel Leite tEfhos, 115 - Telefax: (35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
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q dos festejos carnavalescos e dá outras providências.
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E O Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no
pa uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
E ele sanciona a seguinte Lei:
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$ Art. 1.º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder
gratificação aos empregados lotados nos seguintes setores da Administração
Municipal: Balsa, Matadouro, Divisão de Transporte e Manutenção
(Motorista prestando serviços para Limpeza Pública), Limpeza
Pública (Coleta de Lixo e Varrição), Turismo, Jardim, Central de
Reciclagem e Compostagem de Lixo, Almoxarifado e Fiscais, sendo
estes últimos declarados no Decreto n.º 004/2008.
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Art. 2.º - A referida gratificação será calculada multiplicando-se o valor
fixo de R$ 2,50 (Dois reais, cinquenta centavos) pelo número de horas extras
efetivamente trabalhadas por cada um dos empregados lotados nos setores
mencionados no artigo primeiro desta lei, mediante relatório apresentado à
Divisão de Pessoal pelo Chefe dos respectivos setores envolvidos, ficando
estabelecido que os valores apurados serão creditados na folha de pagamento
do mês de Fevereiro/2008.
Art. 3.º - Os empregados ocupantes de emprego em comissão
receberão uma gratificação fixa de R$ 80,00 (Oitenta reais) por dia trabalhado
extraordinariamente, devendo este benefício ser pago exclusivamente ao
ENCARREGADO GERAL DA BALSA, ao CHEFE DA DIVISÃO DE MEIO
AMBIENTE, TURISMO E ESPORTE e ao ENCARREGADO DA ARRECADAÇÃO NA
BALSA.
Art. 4.º - Os valores devidos como gratificação, nos termos desta lei,
são específicos para as jornadas extraordinárias realizadas nos período de
30/01 a 06/02/2008.
do 1.º Período Legislativo Extraordinário do ano de 2008, em 23/01/2008, por unanimidade.
de Lei n.º 001/2008 — Aprovado em Turno Único de discuss.
Projeto
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115 - Telefax: (35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86
7910-G00 - Delfinópolis - Minas Gerais
Art. 5.º - A gratificação de que trata esta lei é proporcional aos valores
« qudevidos a título de horas extraordinárias apuradas no período declarado no
artigo precedente, além de outras vantagens legalmente deferidas pela
legislação de regência.
Art. 6.º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à
conta da seguintes dotações orçamentárias:
2020603.31901100.17.512.11 — Ficha 148
2020603.31901100.15.452.04 — Ficha 145
2020603.31901100.04.122.52 — Ficha 143
2020703.31901100.26.782.20 — Ficha 204
2020603.31901100.15.452.18 — Ficha 146
2020904.31901100.10.306.30 — Ficha 317
2020702.31901100.26.782.20 — Ficha 198
2020601.31901100.15.451.52 — Ficha 112
2020603.31901100.15.452.07 — Ficha 147
2020901.31901100.12.361.03 — Ficha 265
2020701.31901100.26.782.20 — Ficha 184
2020603.31901100.04.122.52 — Ficha 144
2020903.31901100.27.695.05 — Ficha 298
2020701.31901100.26.784.21 — Ficha 185
Art. 7.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 1
[
PREFEITO MUNICIPAL
Janeiro de 2008.

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