| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2008 |
| Date | 2008-01-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de gratificação aos empregados, no exercício de suas funções, em razão dos festejos carnavalescos e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÔPOLIS Praça Manoel Leite tEfhos, 115 - Telefax: (35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais pO AP RON PROJETO DE LEI N.º col “/ 2008 “E vº, ot bo o 5 Mar Dispõe sobre a concessão de gratificação aos E Ne empregados, no exercício de suas funções, em razão q dos festejos carnavalescos e dá outras providências. o] 5 E O Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no pa uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e E ele sanciona a seguinte Lei: o $ Art. 1.º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder gratificação aos empregados lotados nos seguintes setores da Administração Municipal: Balsa, Matadouro, Divisão de Transporte e Manutenção (Motorista prestando serviços para Limpeza Pública), Limpeza Pública (Coleta de Lixo e Varrição), Turismo, Jardim, Central de Reciclagem e Compostagem de Lixo, Almoxarifado e Fiscais, sendo estes últimos declarados no Decreto n.º 004/2008. ão e vo! Art. 2.º - A referida gratificação será calculada multiplicando-se o valor fixo de R$ 2,50 (Dois reais, cinquenta centavos) pelo número de horas extras efetivamente trabalhadas por cada um dos empregados lotados nos setores mencionados no artigo primeiro desta lei, mediante relatório apresentado à Divisão de Pessoal pelo Chefe dos respectivos setores envolvidos, ficando estabelecido que os valores apurados serão creditados na folha de pagamento do mês de Fevereiro/2008. Art. 3.º - Os empregados ocupantes de emprego em comissão receberão uma gratificação fixa de R$ 80,00 (Oitenta reais) por dia trabalhado extraordinariamente, devendo este benefício ser pago exclusivamente ao ENCARREGADO GERAL DA BALSA, ao CHEFE DA DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE, TURISMO E ESPORTE e ao ENCARREGADO DA ARRECADAÇÃO NA BALSA. Art. 4.º - Os valores devidos como gratificação, nos termos desta lei, são específicos para as jornadas extraordinárias realizadas nos período de 30/01 a 06/02/2008. do 1.º Período Legislativo Extraordinário do ano de 2008, em 23/01/2008, por unanimidade. de Lei n.º 001/2008 — Aprovado em Turno Único de discuss. Projeto E E V ER] us SE EE 356 DE xs CR) pe Ea es 88 Ea 55 >8 on EE Neg 38 24 To E) 28 8s Ss es E Êo ce Es SÉ o sx o 3º E TS a! co o sa SE 5º Ss ea Es EM o võ o) £ s E a 115 - Telefax: (35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 7910-G00 - Delfinópolis - Minas Gerais Art. 5.º - A gratificação de que trata esta lei é proporcional aos valores « qudevidos a título de horas extraordinárias apuradas no período declarado no artigo precedente, além de outras vantagens legalmente deferidas pela legislação de regência. Art. 6.º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da seguintes dotações orçamentárias: 2020603.31901100.17.512.11 — Ficha 148 2020603.31901100.15.452.04 — Ficha 145 2020603.31901100.04.122.52 — Ficha 143 2020703.31901100.26.782.20 — Ficha 204 2020603.31901100.15.452.18 — Ficha 146 2020904.31901100.10.306.30 — Ficha 317 2020702.31901100.26.782.20 — Ficha 198 2020601.31901100.15.451.52 — Ficha 112 2020603.31901100.15.452.07 — Ficha 147 2020901.31901100.12.361.03 — Ficha 265 2020701.31901100.26.782.20 — Ficha 184 2020603.31901100.04.122.52 — Ficha 144 2020903.31901100.27.695.05 — Ficha 298 2020701.31901100.26.784.21 — Ficha 185 Art. 7.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 1 [ PREFEITO MUNICIPAL Janeiro de 2008.