| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2008 |
| Date | 2008-03-25 |
| Ementa | Disciplina a extração de cascalho no âmbito do Município de Delfinópolis, Minas Gerais, e dá outras providências. |
| native_id | 1231 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407 — Tel. (0xx35) 3525-1676 — Fax (0xx35) 3525-1568 CNPJ 04492224/0001-19 — CEP 37910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais 4 Pá PROJETO DE LEINº (JON /2008 ! E E injão O abral na 2.º Reu Disciplina a extração de cascalho no âmbito do Município de Delfinópolis, Minas Gerais, e dá outras providências. O vereador que abaixo assina vem propor o seguinte Projeto de Lei, para apreciação do Plenário e posterior sanção pelo Executivo Municipal: Art. 1º. A extração de cascalho, atendidas as normas emanadas dos órgãos federais e estaduais, ficará restrita às operações de preservação das estradas e caminhos da malha rodoviária municipal. Art. 2º. A extração prevista no artigo anterior fica condicionada à reposição, no local, em igualdade de volume e no momento da ocorrência, de terra de boa qualidade retirada de locais que permitam a medida sem degradação da área. Art. 3º. A Prefeitura Municipal, objetivando o menor nível de degradação e em colaboração com os órgãos da esfera estadual e federal, deverá manter o controle das áreas passíveis de extração. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 04 de março de 2008. ECO ANTOLLO CARRAL Ecio Antonio Cabral Vereador