| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2008 |
| Date | 2008-04-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de 03 VAGAS de PEDREIRO no Quadro de Pessoal da Prefeitura, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais AP RO V AD ro pererno 002 12008. 8 poi? ES quote Dispõe sobre a criação de 03 VAGAS de &8 NE ani PEDREIRO no Quadro de Pessoal da Prefeitura, . E bas e dá outras providências. q Es NE P a O Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas o. etribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a q Seguinte lei: E 4 Art. 1.º - Fica criado no quadro de pessoal da prefeitura municipal 03 (Três) as de PEDREIRO — CBO: 715210, de provimento efetivo, para atender a anda do serviço, assim distribuídas: e 01 (uma) vaga no Distrito de Babilônia; | * 02 (duas) vagas no Povoado de Olhos d'Agua 0: 39 Art. 2.º - A remuneração mensal do referido emprego é a mesma definida aos upantes das vagas existentes ano de 2008, e Art. 3.º - O ocupante do emprego deverá cumprir uma carga horária de 44 UARENTA E QUATRO) horas semanais. inégio do [ .º Turno na 4.º Reunião Ordiná Art. 4º - As atribuições do emprego são as específicas da atividade, e o grau de bilitação aquele exigido no edital de concurso respectivo. vg Ordi Art. 5.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as posições em contrário. — Aprovado em 1. DELFINÓPOLIS, 19 de Marçó-de 2008. Pedro Paulo Pinto PREFEITO MUNICIPAL Extraordinária do 1.º Período Legislati Projeto de Lei n.º 008 /2008