| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2008 |
| Date | 2008-04-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de 08 VAGAS de AJUDANTE GERAL no Quadro de Pessoal da Prefeitura, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais aa ad prosero DE LET N.9(S) 12008, APROVADO o E) [o (72 huNNOS Dispõe sobre a criação de 08 VAGAS de muloite? AJUDANTE GERAL no Quadro de Pessoal da a ns OAK Prefeitura, e dá outras providências. U NAM a pf q É] E o E = be a o E E Ro E o o 1 O Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1.º - Fica criado no quadro de pessoal da prefeitura municipal 08 (Oito) vagas de AJUDANTE GERAL — CBO: 991405, de provimento efetivo, para atender a demanda do serviço ficando as mesmas assim distribuídas: & B E E E 3 5 = E : 3 5 E =] ES e 05 (Cinco) vagas na Sede do Município; ê £ * 03 (Três) vagas no Distrito de Babilônia. o “5 Es Art. 2.º - A remuneração mensal do referido emprego é a mesma definida aos e «gocupantes das vagas já existentes. 5s Fa Art. 3.º - O ocupante do emprego deverá cumprir uma carga horária de 44 O(QUARENTA E QUATRO) horas semanais. Art. 4.º - As atribuições do emprego são as específicas da atividade, e o grau de abilitação aquele exigido no edital de concurso respectivo. Art. 5.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as isposições em contrário. ríodo Legislativo Delfinópolis, 19 de Março de 2008. Pedro Paulo PREFEITO MUNICIPAL jeto de Lei n.º 009 /2008 — Aprovado em 1. Proj Extraordinária do 1.º Pe