| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2008 |
| Date | 2008-04-04 |
| Ementa | Dispõe sobre recomposição salarial aos empregados municipais e dá outras providências. |
| native_id | 1237 |
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ão e votação na 2.º Reunião Extraordinária 8, por unanimidade. z 8, em 04/04/200: provado em Turno Único de discuss: do Legislativo Ordinário do ano de 200: do 1.º Perío: Projeto de Lei n.º 011 /2008 — A PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais o RO V AD onte nel imo [99] o IM DISPÕE SOBRE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL AOS Jo Cioulo? EMPREGADOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS qu 4 pr PROVIDÊNCIAS. UNS Pedro Paulo Pinto, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a repassar aos empregados municipais, efetivos, comissionados, contratados, inativos e pensionistas, um reajuste de 5% (cinco por cento) incidido sobre o salário base do emprego, a título de recomposição salarial. Parágrafo Único — Fazem jus ao reajuste ora concedido, o Prefeito, Vice- prefeito, os membros do Conselho Tutelar, integrantes do Poder Legislativo e os servidores de seu quadro. Art. 2.º - O presente reajuste passará a vigorar a partir do mês de Abril do ano de 2008. Art. 3.º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 4.º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 27 de Março 2008. Pedro Paul PREFEITO MUNICIPAL