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materia nº 11/2008

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 11 / 2008
Date 2008-04-04
EmentaDispõe sobre recomposição salarial aos empregados municipais e dá outras providências.
native_id1237

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ão e votação na 2.º Reunião Extraordinária
8, por unanimidade. z
8, em 04/04/200:
provado em Turno Único de discuss:
do Legislativo Ordinário do ano de 200:
do 1.º Perío:
Projeto de Lei n.º 011 /2008 — A
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
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[99]
o IM DISPÕE SOBRE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL AOS
Jo Cioulo? EMPREGADOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
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UNS
Pedro Paulo Pinto, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS,
ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a repassar aos
empregados municipais, efetivos, comissionados, contratados, inativos e
pensionistas, um reajuste de 5% (cinco por cento) incidido sobre o salário base do
emprego, a título de recomposição salarial.
Parágrafo Único — Fazem jus ao reajuste ora concedido, o Prefeito, Vice-
prefeito, os membros do Conselho Tutelar, integrantes do Poder Legislativo e os
servidores de seu quadro.
Art. 2.º - O presente reajuste passará a vigorar a partir do mês de Abril do
ano de 2008.
Art. 3.º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4.º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 27 de Março 2008.
Pedro Paul
PREFEITO MUNICIPAL

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