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materia nº 13/2008

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 13 / 2008
Date 2008-09-16
EmentaDispõe sobre a criação do Programa de Prevenção de Gravidez na Adolescência- PPGA na rede municipal de ensino, estabelece objetivos e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 407 — Tel. (0xx35) 3525-1676 — Fox (0xx35) 3525-1563
CNPJ 04492224/0001-19 — CEP 37910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
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| q Dispõe sobre a eriação do Programa de Prevenção de Gravidez na
IVO Te Adolescência - PPGA na rede municipal de ensino, estabelece
UNAMiMA AosME objetivos e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Delfinópolis(MG), através de seus representantes, faz saber
que o Vereador José Fernandes Salgado apresentou e ela aprova o seguinte Projeto de Lei;
Art. 1º Fica instituído o Programa de Prevenção de Gravidez na Adolescência —
PGA na rede municipal de ensino.
Art. 2º O Programa de Prevenção de Gravidez na Adolescência - PPGA tem os
seguintes objetivos:
I — Estimular atividades intra e interístitucional, nos âmbitos governamentais e não
governamentais, visando a formulação de uma política municipal de gravidez na
adolescência;
1 - Promover e apoiar estudos e pesquisas multicêntricas relativas à questão;
II — Articular convênios com orgânismg internacionais como OMPS/OPAS, UNICEF,
NUARP e outras;
'V — Apoiar treinamentos de recursos humanos e de adolescentes multiplicadores:
'V —Reavaliar periodicamente a forma de abordagem e tratamento do problema no âmbito
da comunidade escolar, visando uma ação preventiva mais integral;
VI — Integrar a família na discussão sobre a prevenção;
T — Estimular a prática de atividades extracurriculares, como forma de entretenimento, de
à Evivênciar experiências de solidariedade e de auto-ajuda.
Art. 3º O Programa de Prevenção de Gravidez na Adolescência - PPGA, será
oordenado pelo titular da Secretaria Municipal de Educação, com a participação de todas
inidades de ensino.
Art. 4º Esta Lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data
le sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
te, por unanimidade.
É respectivamen:
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Câmara Municipal de Delfinó
p is(MG), aos 04 de abril de 2008.
linário
Projeto de Lei n.º 013/2008 - Aprovado em 1.º Turno na 3.º Reunião Ord. e 2.º Turno na 4.º Reunião Ordinária do
2.º Período Legislativo Ordi
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