| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2008 |
| Date | 2008-09-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Programa de Prevenção de Gravidez na Adolescência- PPGA na rede municipal de ensino, estabelece objetivos e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407 — Tel. (0xx35) 3525-1676 — Fox (0xx35) 3525-1563 CNPJ 04492224/0001-19 — CEP 37910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais o e A [=] R 0) VADO: nº Ol 3 im + Efoeno calalor sa | q Dispõe sobre a eriação do Programa de Prevenção de Gravidez na IVO Te Adolescência - PPGA na rede municipal de ensino, estabelece UNAMiMA AosME objetivos e dá outras providências. A Câmara Municipal de Delfinópolis(MG), através de seus representantes, faz saber que o Vereador José Fernandes Salgado apresentou e ela aprova o seguinte Projeto de Lei; Art. 1º Fica instituído o Programa de Prevenção de Gravidez na Adolescência — PGA na rede municipal de ensino. Art. 2º O Programa de Prevenção de Gravidez na Adolescência - PPGA tem os seguintes objetivos: I — Estimular atividades intra e interístitucional, nos âmbitos governamentais e não governamentais, visando a formulação de uma política municipal de gravidez na adolescência; 1 - Promover e apoiar estudos e pesquisas multicêntricas relativas à questão; II — Articular convênios com orgânismg internacionais como OMPS/OPAS, UNICEF, NUARP e outras; 'V — Apoiar treinamentos de recursos humanos e de adolescentes multiplicadores: 'V —Reavaliar periodicamente a forma de abordagem e tratamento do problema no âmbito da comunidade escolar, visando uma ação preventiva mais integral; VI — Integrar a família na discussão sobre a prevenção; T — Estimular a prática de atividades extracurriculares, como forma de entretenimento, de à Evivênciar experiências de solidariedade e de auto-ajuda. Art. 3º O Programa de Prevenção de Gravidez na Adolescência - PPGA, será oordenado pelo titular da Secretaria Municipal de Educação, com a participação de todas inidades de ensino. Art. 4º Esta Lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data le sua publicação. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. te, por unanimidade. É respectivamen: ESP o 8, ei do ang de 2 Câmara Municipal de Delfinó p is(MG), aos 04 de abril de 2008. linário Projeto de Lei n.º 013/2008 - Aprovado em 1.º Turno na 3.º Reunião Ord. e 2.º Turno na 4.º Reunião Ordinária do 2.º Período Legislativo Ordi +