| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2008 |
| Date | 2008-09-16 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal de Combate à Evasão Escolar, que passará integrar o Calendário de Eventos Oficiais do Município de Delfinópolis(MG). |
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CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407 — Tel. (0xx35) 3525-1676 — Fax (0xx35) 3525-1563 CNPJ 04492224/0001-19 — CEP 37910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais OVADO AP ata Projeto de Lei nº Q!4 nos. po te A by $ de juu ae Institui a Semana Municipal de Combate à Evasão Escolar, JNAM Mm que passará integrar o Calendário de Eventos Oficiais do Município de Delfinópolis(MG). A Câmara Municipal de, Delfinópolis(MG), através de seus representantes, faz saber que o Vereador José Fernandes Salgado apresentou e ela aprova o seguinte Projeto de Lei; Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Combate à Evasão Escolar, no Município de Delfinópolis(MG). Art. 2º A Semana de Combate à Evasão Escolar ocorrerá anualmente, na Segunda semana do mês de setembro. Art. 3º A Semana de Combate à Evasão Escolar tem por objetivos: — garantir a permanência de crianças e adolescentes no contexto escolar, ; prevenindo a evasão escolar; Il — conscientizar educadores, famílias, adolescentes e crianças quanto á importância da educação formal; HI — criar um espaço para debate e reflexão que definam metas e caminhos, para que os jovens atinjam seus objetivos profissionais; IV — prover a formação de cidadãos críticos e conscientes de suas -responsabilidades e de seus direitos. Art. 4º As atividades a serem realizadas na Semana de Combate à Evasão Escolar compreenderão a apresentação de vídeos, palestras, dinâmicas e grupo e ações de voluntários. Art. 5º As entidades privadas que exercem atividades correlatas ao assunto poderão participar das atividades previstas nesta Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. por unanimidade. º Turno na 3.º Reunião Ord. e 2.º Turno na 4.º Reunião Ordinária do em 09/09 e 16/09, respectivamente, io do ano de 2008, Câmara Municipal de Delfinópolis(MG), aos 04 de abril de 2008. Projeto de Lei n.º 014/2008 — Aprovado em 1 2.º Período Legislativo Ordinário