| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2008 |
| Date | 2008-09-16 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal do Idoso e dá outras providências." |
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+ CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407 — Tel. (0xx35) 3525-1670 — - Fax (0xx35) 3525-1568 CNPJ 04492224/0001-19 — CEP 37910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais RD o a) ps, (9) .PROJETO DE LEI N.º 020/2008 É 1ºlveno og E EURO (6 ha Jos Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal do Idoso e dá outras providências”. Ordinária ão por unaninidaca: UNANI nda pe ente, aço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de elfinópolis , sanciono a seguinte Lei: ” CAPÍTULO | DA NATUREZA E OBJETIVOS & 16/09, respectiva + 1.º -Fica criado no âmbito do Município de Delfinópolis o Conselho Municipal Idoso — CMI — órgão colegiado permanente, do sistema descentralizado e articipativo da Política Municipal do idoso do Município de Delfinópolis, com º Turno na 3.º Reunião Ord. e 2.º Turno na 4.º Reunii 09/09 o Sarto deliberativo, normativo, fiscalizador e consultivo, de composição paritária Gntre o governo e a sociedade civil, observado o disposto no Art. 6º da Lei B.842/94. = 2 - E q , a o Parágrafo Único -O Conselho Municipal do Idoso de Delfinópolis fica vinculado E] S 8o Departamento de Políticas Sociais, responsável pela assistência social do e a funicípio. 1º o 3 CAPÍTULO 11 s B DA COMPETÊNCIA 5 z rt. 2.º - Competirá ao Conselho Municipal do Idoso — CMI: | — elaborar e aprovar o seu regimento interno; Projeto de Lei n.º 020 /2008 2.º Períonlo Le: CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407 — Tel. (0xx35) 3525-1676 — “Fax (0xx35) 3525-1563 NT: ADO” 19 — CER 37910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais AP RO to ipa e aprovar a eláboração de diagnóstico da população idosa no município, sob os aspectos bio-psico-sociais, político, econômico e cultural, no : âmbito municipal; Hl — formular, acompanhar e fiscalizar a política municipal do idoso a partir de estudos e pesquisas que levem em conta a sua inter-relação com o sistema social vigente; IV — fazer proposições, objetivando aperfeiçoar a legislação municipal referente à política de atendimento ao idoso; V — participar da elaboração das propostas orçamentárias das secretarias do governo municipal, visando a preservação dos recursos vinculados aos planos, programas e projetos da implementação da Política Municipal do Idoso, bem como a destinação de recursos para a implementação de novos ; planos, programas e projetos; VI — zelar pela efetiva descentralização político-administrativa e incentivar a participação do idoso e de organizações representativas dos idosos na formulação de políticas, planos, programas e projetos de atendimento ao a o q o VII — deliberar, fiscalizar e avaliar a execução e aplicação dos recursos orçamentários destinados aos projetos decorrentes da aplicação da Política Municipal do Idoso; º Turno na 3.º Reunião Ord. e 2.º Turno na 4.º Reunião Ordinária do 8, em 08/09 e e 16/09, respectivamente, por unanimidade. 2.º Período Legislativo Ordinário do ano de 200: VIII — atuar na definição de alternativas de atenção à saúde do idoso na rede pública de serviços ambllatorias e hospitalares com atendimento integral e definição de programas preventivos; IX — acompanhar e avaliar as negociações de convênios e contratos fetos à área do idoso das organizações governamentais e não-governamentais e » q efetiva aplicação dos recursos públicos municipais, estaduais e federais, controlando o desempenho das conveniadas; X — atuar na definição de alternativas para adequação dos currículos scolares da rede pública municipal aos conteúdos do processo de nvelhecimento social; Dq XI — promover, em parceria com o governo municipal, as articulações Projeto de Lei n.º 020 /2008 — Aprovado em 1. intra e inter-secretarias no âmbito municipal, estadual e federal necessárias à implementação da Política Municipal do Idoso; CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça. Manoel- Leite" Télhos, 407 — Tel. (0xx35) 3525-1676 — * Fax (0xx35) 3525-1563 TO Ne Di o — CEP 37910-000, — Delfinópolis — Minas Gerais A P R Q, — incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos, pesquisas na área do idoso, no âmbito municipal; XIII — convocar a cada dois anos o Fórum Municipal do Idoso, no qual erão eleitos os representantes do idoso e dos órgãos não governamentais imid “ligados a atividades de interesse dos idosos para compor o Conselho Municipal O Idoso — CMI. : XIV — promover articulação com os demais Conselhos Municipais, com por ungn Conselho Estadual e Nacional, bem como órgãos não-governamentais que ente, enham atuação na área do idoso, visando a defesa e a garantia dos direitos dos Idosos. , vam CAPÍTULO Ill DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO rt. 3.º - O Conselho Municipal do Idoso é composto de 16 (dezesseis) membros respectivos suplentes nomeados pelo Prefeito Municipal, dentre representantes aritários das Entidades cEnciTamenta e representantes dos speitando os seguintes critérios: 9 61 699, respecti 949 idosos, | - oito representantes de entidades governamentais sendo 4 (quatro) presentantes do Departamento de Políticas de Assistência Social e 4 (quatro) lo Departamento de Saúde; º Turno na 3.º Reunião Ord. e 2.º Turno na 4.º Reunião Ordinária do de 2008, emo: H — oito representantes da Sociedade Civil organizada, entre estes: “Esuários e suas organizações, entidades prestadoras de serviços de atendimento ário do ano idoso, trabalhadores do setor, de órgãos de capacitação profissional na área idoso e de representantes dos idosos (das Casas de Convivência e dos ilos). o Qrotpá Hl — Os representantes da sociedade civil serão eleitos no Foro próprio, IRgisla eleição a ser organizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a blicação desta lei. e $ 1º - Os membros do Conselho Municipal do Idoso — CMI — exercerão andato por dois anos, facultada a recondução. s Projeto de Lei n.º 020/2008 — Aprovado em 1. 23 Perío: CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça . Manoel- LekwePemos, 407 — Tel. (0xx35) 3525-1676 = Fax (0xx35) 3525-1563 mem” CNPJ 04492224/0001-19 — CEP 37910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais A a R Q) N - O Conselho Múnicipal do Idoso — CMI — será presidido por um de seus integrantes, eleito entre seus membros para mandato de 01 (um) ano ; permitida uma única recondução por igual período. S 3º - As funções dos membros do Conselho Municipal do Idoso não serão remuneradas, sendo seu desempenho considerado como serviço público relevante e seu exercício prioritário, justificadas as ausências a quaisquer outros serviços quando determinadas pelo comparecimento às sessões do Conselho, reuniões de Comissões ou participação em diligências. Art. 4º - Somente será admitida a participação no CMI de Entidades juridicamente constituídas sem fins lucrativos e em regular funcionamento, considerando os seguintes critérios: * : | — organização de usuários, as que, no âmbito municipal, congregam, representam e defendem os direitos e interesses dos idosos; Il — entidades prestadoras de serviços e organizações de assistência social de âmbito municipal, as que prestam, sem fins lucrativos, atendimento assistencial específico ou assessoramento aos beneficiários abrangidos por lei e órgão de capacitação profissional. Ill — trabalhadores do setor, as entidades que representam as categorias profissionais, de âmbito municipal, com área de atuação específica no campo da assistência social ou defesa dos direitos da cidadania. + Art. 5.º - São órgãos do Conselho Municipal do Idoso — CMI: | — Plenário; | — Mesa Diretora; Ill — Comissões; IV — Secretaria Executiva. 8 1º -.0 Plenário é órgão deliberativo e soberano do Conselho Municipal do Idoso — CMI — $ 2º - A Mesa Diretora do Conselho Municipal do Idoso, eleita pela 2.º Período Legislativo Ordinário do ano de 2008, em 09/09 e 16/09, respectivamente, por unanimidade. i maioria absoluta dos votos da assembléia geral para mandato de 01 (um) ano, Projeto de Lei n.º 020 /2008 - Aprovado em 1.º Turno na 3.º Reunião Ord. e 2.º Turno na 4.º Reunião Ordinária-do permitida uma recondução, é composta pelos seguintes cargos: | — Presidente, a quem cabe a representação do CMI; v CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407 — Tel. (0xx35) 3525-1676 Fax (0xx35) À ; — ) 3525-1583 CNPJ 04492224/0001-19 — CEP 37910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais == E Vie Presidente p R O VA D (6) Il - 1º Secretário; IV - 2º Secretário. 8 3º - As Comissões poderão ser integradas por entidades ou pessoas de notório saber, homologadas pelo CMI, sem direito a voto. $ 4º - À Secretaria Executivá, órgão de apoio técnico administrativo do MI, composta no mínimo por”um técnico e um assistente administrativo o designado pelo Poder Executivo, especialmente convocados para o assessoramento permanente ou temporário, compete: | — manter cadastro atualizado das entidades e organizações de atendimento ao idoso no município; Il — preparar e coordenar eventos promovidos pelo CMI relacionados à capacitação e atualização de recursos humanos envoividos na prestação dos serviços junto à terceira idade; |ll — fornecer elementos técnico-políticos para a análise do Plano 8 E E B o o E E 3 x E Y v = ES E A a o E (e) o g 5 V x ; Municipal do Idoso e da proposta orçamentária; IV — sugerir o estabelecimento de mecanismos de acompanhamento e controle da execução da Política Municipal do Idoso. Art. 6.º - Cumpre ao Poder Executivo providenciar a alocação de recursos humanos e materiais necessários à instalação e funcionamento do CMI e da Secretaria Executiva. Art. 7.º - O Conselho Municipal do Idoso — CMI — no prazo de 60 (sessenta) dias da nomeação de seus membros, elaborará e aprovará o seu Regimento Interno por maioria absoluta e o submeterá ao Prefeito Municipal para homologação por Decreto. + “CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 2.º Período Legislativo Ordinário do ano de 2008, em 09/09 e 16/09, respectivamente, por unanimidade. Art. 8.º - O Município, por intermédio do Departamento de Políticas Sociais, proporcionará o apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento do Projeto de Lei n.º 020 /2008 — Aprovado em 1.º Turno na 3. Conselho Municipal do Idoso. CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407 — Tel. (0xx35) 3525-1676 — " Fax (0xx35) 3525-1563 NJ. 04492-224/0001-19 — CEPTY91O-000 — Delfinópolis — Minas Gerais me APROVADO Art. 9.º —- O 1º Presidente do GMI Eca eléito após a promulgação de seu - regimento interno. Art. 10 — Qualquer alteração posterior à aprovação do Regimento Interno dependerá da deliberação de dois terços dos membros do Conselho e da aprovação, por Decreto, do Chefe do Poder Executivo. Art. 11 — A posse dos primeiros membros do CMI dar-se-á no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação da presente lei. + Art. 12 - Para o atendimento das despesas de manutenção e instalação do CMI, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a movimentar créditos dentro do rçamento, no presente exercício, do Departamento de Saúde, podendo, ainda, » o brir crédito suplementar na forma do artigo 43 da Lei 4320/64. Art. 13 — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 14 — Revogam-se as disposições em contrário. Delfinópolis, 20 de maio de 2008. Fabiano Cunha reador Projeto de Lei n.º 020 /2008 — Aprovado em 1.º Turno na 3.º Reunião Ord. e 2.º Turno na 4.º Reunião Ordinária do 2.º Período Legislativo Ordinário do ano de 2008, em 09/09 e 1 Lic Pespectivamonto; por unanimidade.