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materia nº 20/2008

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 20 / 2008
Date 2008-09-16
Ementa"Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal do Idoso e dá outras providências."
native_id1244

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CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 407 — Tel. (0xx35) 3525-1670 — - Fax (0xx35) 3525-1568
CNPJ 04492224/0001-19 — CEP 37910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
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.PROJETO DE LEI N.º 020/2008
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E EURO (6 ha Jos Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal do Idoso e
dá outras providências”.
Ordinária
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ente,
aço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de
elfinópolis , sanciono a seguinte Lei: ”
CAPÍTULO |
DA NATUREZA E OBJETIVOS
& 16/09, respectiva
+
1.º -Fica criado no âmbito do Município de Delfinópolis o Conselho Municipal
Idoso — CMI — órgão colegiado permanente, do sistema descentralizado e
articipativo da Política Municipal do idoso do Município de Delfinópolis, com
º Turno na 3.º Reunião Ord. e 2.º Turno na 4.º Reunii
09/09
o
Sarto deliberativo, normativo, fiscalizador e consultivo, de composição paritária
Gntre o governo e a sociedade civil, observado o disposto no Art. 6º da Lei
B.842/94.
= 2 -
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o Parágrafo Único -O Conselho Municipal do Idoso de Delfinópolis fica vinculado
E]
S 8o Departamento de Políticas Sociais, responsável pela assistência social do
e
a funicípio.
1º
o
3 CAPÍTULO 11
s
B DA COMPETÊNCIA
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rt. 2.º - Competirá ao Conselho Municipal do Idoso — CMI:
| — elaborar e aprovar o seu regimento interno;
Projeto de Lei n.º 020 /2008
2.º Períonlo Le:
CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 407 — Tel. (0xx35) 3525-1676 — “Fax (0xx35) 3525-1563
NT: ADO” 19 — CER 37910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
AP RO to ipa e aprovar a eláboração de diagnóstico da população idosa
no município, sob os aspectos bio-psico-sociais, político, econômico e cultural, no
: âmbito municipal;
Hl — formular, acompanhar e fiscalizar a política municipal do idoso a
partir de estudos e pesquisas que levem em conta a sua inter-relação com o
sistema social vigente;
IV — fazer proposições, objetivando aperfeiçoar a legislação municipal
referente à política de atendimento ao idoso;
V — participar da elaboração das propostas orçamentárias das
secretarias do governo municipal, visando a preservação dos recursos vinculados
aos planos, programas e projetos da implementação da Política Municipal do
Idoso, bem como a destinação de recursos para a implementação de novos
; planos, programas e projetos;
VI — zelar pela efetiva descentralização político-administrativa e
incentivar a participação do idoso e de organizações representativas dos idosos
na formulação de políticas, planos, programas e projetos de atendimento ao
a
o
q
o
VII — deliberar, fiscalizar e avaliar a execução e aplicação dos recursos
orçamentários destinados aos projetos decorrentes da aplicação da Política
Municipal do Idoso;
º Turno na 3.º Reunião Ord. e 2.º Turno na 4.º Reunião Ordinária do
8, em 08/09 e e 16/09, respectivamente, por unanimidade.
2.º Período Legislativo Ordinário do ano de 200:
VIII — atuar na definição de alternativas de atenção à saúde do idoso na
rede pública de serviços ambllatorias e hospitalares com atendimento integral e
definição de programas preventivos;
IX — acompanhar e avaliar as negociações de convênios e contratos
fetos à área do idoso das organizações governamentais e não-governamentais e
» q
efetiva aplicação dos recursos públicos municipais, estaduais e federais,
controlando o desempenho das conveniadas;
X — atuar na definição de alternativas para adequação dos currículos
scolares da rede pública municipal aos conteúdos do processo de
nvelhecimento social;
Dq
XI — promover, em parceria com o governo municipal, as articulações
Projeto de Lei n.º 020 /2008 — Aprovado em 1.
intra e inter-secretarias no âmbito municipal, estadual e federal necessárias à
implementação da Política Municipal do Idoso;
CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça. Manoel- Leite" Télhos, 407 — Tel. (0xx35) 3525-1676 — * Fax (0xx35) 3525-1563
TO Ne Di o — CEP 37910-000, — Delfinópolis — Minas Gerais
A P R Q, — incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos, pesquisas na
área do idoso, no âmbito municipal;
XIII — convocar a cada dois anos o Fórum Municipal do Idoso, no qual
erão eleitos os representantes do idoso e dos órgãos não governamentais
imid
“ligados a atividades de interesse dos idosos para compor o Conselho Municipal
O Idoso — CMI. :
XIV — promover articulação com os demais Conselhos Municipais, com
por ungn
Conselho Estadual e Nacional, bem como órgãos não-governamentais que
ente,
enham atuação na área do idoso, visando a defesa e a garantia dos direitos dos
Idosos. ,
vam
CAPÍTULO Ill
DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
rt. 3.º - O Conselho Municipal do Idoso é composto de 16 (dezesseis) membros
respectivos suplentes nomeados pelo Prefeito Municipal, dentre representantes
aritários das Entidades cEnciTamenta e representantes dos
speitando os seguintes critérios:
9 61 699, respecti
949
idosos,
| - oito representantes de entidades governamentais sendo 4 (quatro)
presentantes do Departamento de Políticas de Assistência Social e 4 (quatro)
lo Departamento de Saúde;
º Turno na 3.º Reunião Ord. e 2.º Turno na 4.º Reunião Ordinária do
de 2008, emo:
H — oito representantes da Sociedade Civil organizada, entre estes:
“Esuários e suas organizações, entidades prestadoras de serviços de atendimento
ário do ano
idoso, trabalhadores do setor, de órgãos de capacitação profissional na área
idoso e de representantes dos idosos (das Casas de Convivência e dos
ilos).
o Qrotpá
Hl — Os representantes da sociedade civil serão eleitos no Foro próprio,
IRgisla
eleição a ser organizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a
blicação desta lei.
e
$ 1º - Os membros do Conselho Municipal do Idoso — CMI — exercerão
andato por dois anos, facultada a recondução. s
Projeto de Lei n.º 020/2008 — Aprovado em 1.
23 Perío:
CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça . Manoel- LekwePemos, 407 — Tel. (0xx35) 3525-1676 = Fax (0xx35) 3525-1563
mem” CNPJ 04492224/0001-19 — CEP 37910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
A a R Q) N - O Conselho Múnicipal do Idoso — CMI — será presidido por um de
seus integrantes, eleito entre seus membros para mandato de 01 (um) ano
; permitida uma única recondução por igual período.
S 3º - As funções dos membros do Conselho Municipal do Idoso não
serão remuneradas, sendo seu desempenho considerado como serviço público
relevante e seu exercício prioritário, justificadas as ausências a quaisquer outros
serviços quando determinadas pelo comparecimento às sessões do Conselho,
reuniões de Comissões ou participação em diligências.
Art. 4º - Somente será admitida a participação no CMI de Entidades
juridicamente constituídas sem fins lucrativos e em regular funcionamento,
considerando os seguintes critérios: * :
| — organização de usuários, as que, no âmbito municipal, congregam,
representam e defendem os direitos e interesses dos idosos;
Il — entidades prestadoras de serviços e organizações de assistência
social de âmbito municipal, as que prestam, sem fins lucrativos, atendimento
assistencial específico ou assessoramento aos beneficiários abrangidos por lei e
órgão de capacitação profissional.
Ill — trabalhadores do setor, as entidades que representam as categorias
profissionais, de âmbito municipal, com área de atuação específica no campo da
assistência social ou defesa dos direitos da cidadania.
+
Art. 5.º - São órgãos do Conselho Municipal do Idoso — CMI:
| — Plenário;
| — Mesa Diretora;
Ill — Comissões;
IV — Secretaria Executiva.
8 1º -.0 Plenário é órgão deliberativo e soberano do Conselho Municipal
do Idoso — CMI —
$ 2º - A Mesa Diretora do Conselho Municipal do Idoso, eleita pela
2.º Período Legislativo Ordinário do ano de 2008, em 09/09 e 16/09, respectivamente, por unanimidade.
i maioria absoluta dos votos da assembléia geral para mandato de 01 (um) ano,
Projeto de Lei n.º 020 /2008 - Aprovado em 1.º Turno na 3.º Reunião Ord. e 2.º Turno na 4.º Reunião Ordinária-do
permitida uma recondução, é composta pelos seguintes cargos:
| — Presidente, a quem cabe a representação do CMI;
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CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 407 — Tel. (0xx35) 3525-1676 Fax (0xx35)
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CNPJ 04492224/0001-19 — CEP 37910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
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E Vie Presidente p R O VA D (6)
Il - 1º Secretário;
IV - 2º Secretário.
8 3º - As Comissões poderão ser integradas por entidades ou pessoas de
notório saber, homologadas pelo CMI, sem direito a voto.
$ 4º - À Secretaria Executivá, órgão de apoio técnico administrativo do
MI, composta no mínimo por”um técnico e um assistente administrativo
o
designado pelo Poder Executivo, especialmente convocados para o
assessoramento permanente ou temporário, compete:
| — manter cadastro atualizado das entidades e organizações de
atendimento ao idoso no município;
Il — preparar e coordenar eventos promovidos pelo CMI relacionados à
capacitação e atualização de recursos humanos envoividos na prestação dos
serviços junto à terceira idade;
|ll — fornecer elementos técnico-políticos para a análise do Plano
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Municipal do Idoso e da proposta orçamentária;
IV — sugerir o estabelecimento de mecanismos de acompanhamento e
controle da execução da Política Municipal do Idoso.
Art. 6.º - Cumpre ao Poder Executivo providenciar a alocação de recursos
humanos e materiais necessários à instalação e funcionamento do CMI e da
Secretaria Executiva.
Art. 7.º - O Conselho Municipal do Idoso — CMI — no prazo de 60 (sessenta) dias
da nomeação de seus membros, elaborará e aprovará o seu Regimento Interno
por maioria absoluta e o submeterá ao Prefeito Municipal para homologação por
Decreto.
+
“CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.º Período Legislativo Ordinário do ano de 2008, em 09/09 e 16/09, respectivamente, por unanimidade.
Art. 8.º - O Município, por intermédio do Departamento de Políticas Sociais,
proporcionará o apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento do
Projeto de Lei n.º 020 /2008 — Aprovado em 1.º Turno na 3.
Conselho Municipal do Idoso.
CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 407 — Tel. (0xx35) 3525-1676 — " Fax (0xx35) 3525-1563
NJ. 04492-224/0001-19 — CEPTY91O-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
me
APROVADO
Art. 9.º —- O 1º Presidente do GMI Eca eléito após a promulgação de seu
- regimento interno.
Art. 10 — Qualquer alteração posterior à aprovação do Regimento Interno
dependerá da deliberação de dois terços dos membros do Conselho e da
aprovação, por Decreto, do Chefe do Poder Executivo.
Art. 11 — A posse dos primeiros membros do CMI dar-se-á no prazo de 60
(sessenta) dias, a contar da data de publicação da presente lei.
+
Art. 12 - Para o atendimento das despesas de manutenção e instalação do CMI,
fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a movimentar créditos dentro do
rçamento, no presente exercício, do Departamento de Saúde, podendo, ainda,
» o
brir crédito suplementar na forma do artigo 43 da Lei 4320/64.
Art. 13 — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14 — Revogam-se as disposições em contrário.
Delfinópolis, 20 de maio de 2008.
Fabiano Cunha
reador
Projeto de Lei n.º 020 /2008 — Aprovado em 1.º Turno na 3.º Reunião Ord. e 2.º Turno na 4.º Reunião Ordinária do
2.º Período Legislativo Ordinário do ano de 2008, em 09/09 e 1 Lic Pespectivamonto; por unanimidade.

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