| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2008 |
| Date | 2008-09-16 |
| Ementa | Institui a contribuição voluntária de turismo- CVT para incremento às receitas do Fundo Municipal de Turismo e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407 — Tel. (0xx35) 3525-1676 — Fox (0xx35) 3525-1568 CNPJ 04492224/0001-19 — CEP 37910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais GR ; BRRO. o E (Lirpno oafoalos 4 Institui a contribuição voluntária de turismo — p Lgno 1o/A o 8 CVT para incremento às receitas do Fundo a ADE Nani de Turismo e dá outras providências. A Câmara Municipal de Delfinópolis aprova a seguinte lei: te, por unanimidade. Art. 1º. - Fica instituída a contribuição voluntária de turismo que incidirá sobre as diárias de hospedagem em hotéis, motéis, pensões, hospedarias e similares, situados na circunscrição territorial municipal de Delfinópolis. $ 1º. A contribuição instituída é VOLUNTÁRIA, e será de R$ 5,00 (cinco reais). 82º. O valor previsto incidirá por unidade ocupada ao dia. $ 3º. O valor da contribuição será atualizado anualmente com base no INPC acumulado, ou outro que o venha Substituir a contar a partir da publicação desta º Turno na 3.º Reunião Ord. e 2.º Turno na 4.º Reunião Ordinária do õ islativo Ordinário do ano de 2008, em 09/09 e 16/09, Pospoctivamen! Art. 2º. - Os estabelecimentos prestadores de serviços referidos no artigo anterior serão responsáveis pelo recolhimento da contribuição. $ 1. É obrigatório aos prestadores de serviço referidos neste artigo o Erecolhimento k da contribuição. $ 2º. A não adesão voluntária do hóspede à contribuição deverá estar «Sdocumentada através da apresentação de declaração de não adesão expressa, mediante preenchimento do modelo constante do Anexo Único desta lei, sob pena egi de responsabilidade do prestador de serviço. S 3º. Os responsáveis pelo recolhimento da contribuição repassá-las-ão até o “último dia útil do mês em que se der o seu recolhimento ao Fundo Municipal de “Turismo, sob pena de multa moratória no percentuak-de 2% ao mês. Projeto de Lei n.º 021/2008 — Aprovado em 1. 2.º Período L CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite ad: 47 — Tel. (0xx35) 3525-1676 — “Fax (0xx35) 3525-1563 VRO 19 — CEP 37910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais + 4 4º. Os estabelecimentos prestadores de serviço poderão optar por repasse E) anual simplificado, nos termos estabelecidos em regulamento, observando-se: a) a média de ocupação no ano anterior ao repasse; rt.3º. - Os recursos arrecadados e repassados serão destinados ao incremento » ao fomento do turismo, na seguinte proporção: 1 - 30% para eventos que se vinculem a valorização da cultura popular; Il - 70% para a promoção do turismo lócal. mero por unanimidade. à Art.4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.5º. - Revogam-se as disposições em contrário. ” 8, em 09/09 e 16/09, re: Delfinópolis, 20 de maio de 2008. FABI, UNHA VEREADOR 2.º Período Legislativo Ordinário do ano de 200: o V E - E 8: o Q 19 E 3 x a " E o S: [= o q o E o o 's 5 E) a pe o E] E o 5 = o = 5 8 s ê su ] E q ã S Ro E E) aq o o E) s e a