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materia nº 21/2008

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 21 / 2008
Date 2008-09-16
EmentaInstitui a contribuição voluntária de turismo- CVT para incremento às receitas do Fundo Municipal de Turismo e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 407 — Tel. (0xx35) 3525-1676 — Fox (0xx35) 3525-1568
CNPJ 04492224/0001-19 — CEP 37910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
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Institui a contribuição voluntária de turismo —
p Lgno 1o/A o 8 CVT para incremento às receitas do Fundo
a ADE Nani de Turismo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Delfinópolis aprova a seguinte lei:
te, por unanimidade.
Art. 1º. - Fica instituída a contribuição voluntária de turismo que incidirá sobre as
diárias de hospedagem em hotéis, motéis, pensões, hospedarias e similares,
situados na circunscrição territorial municipal de Delfinópolis.
$ 1º. A contribuição instituída é VOLUNTÁRIA, e será de R$ 5,00 (cinco reais).
82º. O valor previsto incidirá por unidade ocupada ao dia.
$ 3º. O valor da contribuição será atualizado anualmente com base no INPC
acumulado, ou outro que o venha Substituir a contar a partir da publicação desta
º Turno na 3.º Reunião Ord. e 2.º Turno na 4.º Reunião Ordinária do
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islativo Ordinário do ano de 2008, em 09/09 e 16/09, Pospoctivamen!
Art. 2º. - Os estabelecimentos prestadores de serviços referidos no artigo anterior
serão responsáveis pelo recolhimento da contribuição.
$ 1. É obrigatório aos prestadores de serviço referidos neste artigo o
Erecolhimento k da contribuição.
$ 2º. A não adesão voluntária do hóspede à contribuição deverá estar
«Sdocumentada através da apresentação de declaração de não adesão expressa,
mediante preenchimento do modelo constante do Anexo Único desta lei, sob pena
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de responsabilidade do prestador de serviço.
S 3º. Os responsáveis pelo recolhimento da contribuição repassá-las-ão até o
“último dia útil do mês em que se der o seu recolhimento ao Fundo Municipal de
“Turismo, sob pena de multa moratória no percentuak-de 2% ao mês.
Projeto de Lei n.º 021/2008 — Aprovado em 1.
2.º Período L
CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite ad: 47 — Tel. (0xx35) 3525-1676 — “Fax (0xx35) 3525-1563
VRO 19 — CEP 37910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
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4º. Os estabelecimentos prestadores de serviço poderão optar por repasse
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anual simplificado, nos termos estabelecidos em regulamento, observando-se:
a) a média de ocupação no ano anterior ao repasse;
rt.3º. - Os recursos arrecadados e repassados serão destinados ao incremento
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ao fomento do turismo, na seguinte proporção:
1 - 30% para eventos que se vinculem a valorização da cultura popular;
Il - 70% para a promoção do turismo lócal.
mero por unanimidade.
à Art.4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º. - Revogam-se as disposições em contrário. ”
8, em 09/09 e 16/09, re:
Delfinópolis, 20 de maio de 2008.
FABI, UNHA
VEREADOR
2.º Período Legislativo Ordinário do ano de 200:
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