| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2008 |
| Date | 2008-05-27 |
| Ementa | Fixa os subsídios dos membros do Poder Legislativo Para o quatriênio subsequente ao ano em curso. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407 — Tel. (0xx35) 3525-1676 —" Fax (0xx35) 3525-1563 CNPJ 04492224/0001-19 — CEP 37910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais [O q os PROJETO DE LEI Nº 023/2008 ode ã Ro Fixa o subsídios dos membros do Poder Legislativo E NAS Para o quatriênio subsegiiente ao ano em curso. idade. , por unanimi A Mesa da Câmara Municipal de Delfinópolis propôs, o plenário aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica fixado em R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais) o subsídio mensal de cada membro do Poder Legislativo de Delfinópolis, Minas Gerais, a vigorar nos quatro anos subsequentes ao ano em curso. Art. 2º. O subsídio do Presidente e do Secretário da Câmara Municipal será de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) e R$ 2.000,00 (dois mil reais) respectivamente. Art. 3º. Para atender às despesas decorrentes da presente lei serão utilizados os = recursos orçamentários a serem consignados nos respectivos exercícios financeiros. Art. 4º. Os subsídios que trata a presente lei serão revistos na mesma data e pelo mesmo índice aplicado aos servidores públicos municipais. Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2009. Delfinópolis, em 20 de maio de 2008 Delson de Machado Vice - Presidente Secretário do 1.º Período Legislativo Ordinário do ano de 2008, em 27 de maio de 2008, s E Ro] E e : o 8 5 E) x s w E) E o 18 o 5 a o o o g 3 2 3 8 o e is > o E E 5 ê > É < 1 o 8 ES 8 Pa E o q 8 E £ a