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materia nº 24/2008

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 24 / 2008
Date 2008-06-10
EmentaAutoriza o chefe do executivo a realizar alienação de imóveis, como nesta se especifica.
native_id1248

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
(35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86
O 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
/
PROJETO DE LEI N.º 994 | 2008.
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g qa 6 Pr “. ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS, COMO NESTA SE ESPECIFICA.
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$ o o Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei: E
ião
Evandro, Marta e Osmar) a 02 (Fabiano e Má
Art. 1.º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a realizar alienação de 02 (Dois)
terrenos urbanos, localizados no Povoado de Olhos d'Água de propriedade do Patrimônio
Municipal.
Parágrafo Único - Os imóveis de que trata a alienação objeto do caput deste
artigo, se destinam à legitimação de posse, em virtude dos mesmos estarem sendo
ocupados pelo Senhor José dos Santos com suas respectivas edificações, conforme
documentação comprobatória anexa.
Art. 2.º - Os imóveis de propriedade do município têm área, localização e
confrontações descritas nas matrículas 13.358 e 13.359, do livro n.º 2, “BO”, do Registro
de Imóveis da Comarca de Cássia/MG, .
Art. 3.º - A alienação autorizada pela presente lei atende ao que está disposto
no artigo 17, Inciso I, da lei 8.666/93.
Art.4.9 - O adquirente dos imóveis descritos nas matrículas referidas no artigo
2.º desta lei, deverá indenizar o possuidor dos mesmos, não sendo este o vencedor do
certame mencionado . no- artigo 3.º do presente diploma, pelas construções neles
realizadas como dispõe o artigo 1.º da Lei Municipal n.º 29 de 30 de Outubro de 1948.
Art. 5.º - Ficam fazendo parte integrante desta lei, as matrículas dos referidos
imóveis, o auto de avaliação dos imóveis respectivos, bem como exposição justificativa
ao Projeto de Lei em anexo.
Aprovado em 1.º Turno na 9.º Reunião Ord. e 2.º Turno na 6.º Reuni
Art. 6.º - As despesas decorrentes dos atos notariais e de registro,
eventualmente devidas, serão realizadas por conta do adquirente dos imóveis, nos
termos da legislação vigente.
Art. 7.º - Esta lei entra em vigor na data de su; blicação.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 30 de Ep N
PREFEITO MUNICIPAL |
Leg. Ord. de 2008, em 10/06/2008, por 06 votos (Belchior, Delson, Écio,
Projeto de Lei n.º 024/2008 —

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