| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2008 |
| Date | 2008-06-10 |
| Ementa | Autoriza o chefe do executivo a realizar alienação de imóveis, como nesta se especifica. |
| native_id | 1248 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS (35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 O 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais / PROJETO DE LEI N.º 994 | 2008. 4 7, 'p 4 o) ss vs : e 5. A (061% q AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A REALIZAR g qa 6 Pr “. ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS, COMO NESTA SE ESPECIFICA. E ni! À $ o o Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: E ião Evandro, Marta e Osmar) a 02 (Fabiano e Má Art. 1.º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a realizar alienação de 02 (Dois) terrenos urbanos, localizados no Povoado de Olhos d'Água de propriedade do Patrimônio Municipal. Parágrafo Único - Os imóveis de que trata a alienação objeto do caput deste artigo, se destinam à legitimação de posse, em virtude dos mesmos estarem sendo ocupados pelo Senhor José dos Santos com suas respectivas edificações, conforme documentação comprobatória anexa. Art. 2.º - Os imóveis de propriedade do município têm área, localização e confrontações descritas nas matrículas 13.358 e 13.359, do livro n.º 2, “BO”, do Registro de Imóveis da Comarca de Cássia/MG, . Art. 3.º - A alienação autorizada pela presente lei atende ao que está disposto no artigo 17, Inciso I, da lei 8.666/93. Art.4.9 - O adquirente dos imóveis descritos nas matrículas referidas no artigo 2.º desta lei, deverá indenizar o possuidor dos mesmos, não sendo este o vencedor do certame mencionado . no- artigo 3.º do presente diploma, pelas construções neles realizadas como dispõe o artigo 1.º da Lei Municipal n.º 29 de 30 de Outubro de 1948. Art. 5.º - Ficam fazendo parte integrante desta lei, as matrículas dos referidos imóveis, o auto de avaliação dos imóveis respectivos, bem como exposição justificativa ao Projeto de Lei em anexo. Aprovado em 1.º Turno na 9.º Reunião Ord. e 2.º Turno na 6.º Reuni Art. 6.º - As despesas decorrentes dos atos notariais e de registro, eventualmente devidas, serão realizadas por conta do adquirente dos imóveis, nos termos da legislação vigente. Art. 7.º - Esta lei entra em vigor na data de su; blicação. Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 30 de Ep N PREFEITO MUNICIPAL | Leg. Ord. de 2008, em 10/06/2008, por 06 votos (Belchior, Delson, Écio, Projeto de Lei n.º 024/2008 —